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18.9.15

PROCESSO CIVIL I AULA 010 2015-2

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PLANO DE AULA

  1. AVISOS
  2. REVISÃO
  3. CONTEÚDOS
  4. SIC
  5. LEITURA

REVISÃO

  1. AULA 1
  2. AULA 2
  3. AULA 3
  4. AULA 4 N1
  5. AULA 5
  6. AULA 6 INT.G1
  7. AULA 7

ATOS PROCESSUAIS

  1. FORMA
    • 01=>livre
    • 02=>forma > lei
    • 03=>finalidade
    • 04=>sem prejuízo
    • 05=>juiz
      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
      Art. 154. Parágrafo Único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil." (lei 11.280/06 & lei 11.419/06)
    • 06=>processo jurídico eletrônico
    • 07=>eproc´s
    • 08=>assinaturas eletrônicas

  2. LUGAR
    • 01=>sede
      Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de...
      • deferência,
      • de interesse da justiça,
      • ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
    • 02=>residência / profissão / cargo
      Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função: I - o Presidente e o Vice; II - o presidente do Senado e o da Câmara; III - os ministros de Estado; IV - os ministros do STF, do STJ, do STM, do TSE, do TST e do TCU; V - o PGR; Vl - os senadores e deputados federais; Vll - os governadores dos Estados; Vlll - os deputados estaduais; IX - os desembargadores dos TJ, os juízes dos TRT e dos TRE e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados; X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
    • 03=>testemunhas
      Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto: I - as que prestam depoimento antecipadamente; II - as que são inquiridas por carta; III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art. 336, parágrafo único); IV - as designadas no artigo seguinte.

  3. TEMPO
    • 01=>dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas [172]
    • 02=>depois das 20 (vinte) horas [172,§1]
    • 03=>A citação e a penhora em domingos e feriados ou fora do horário [172,§2]; São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei [175];
    • 04=>ato >> prazo [177 = legal ou judicial] >> petição >> protocolo >> lei de organização judiciária local [172,§3]
    • 05=>a atividade jurisdicional será ininterrupta; plantão permanente [93,XII,CF]
    • 06=>prazo é contínuo, não se interrompendo férias, feriados e finais de semana. [178]
    • 07=>excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento [184]
    • 08=>litisconsortes >> dobro [191; 229 NCPC incluiu a condições doa dvgados seres de escritórios diferentes]
    • 09=>Fazenda Pública ou Ministério Público >> quádruplo [188]
    • 10=>decorrido o prazo, extingue-seo direito de praticar o ato [183 = preclusão]
    • 11=>tipos = dilatório [181]; peremptório [182]; próprios [com consequências] e impróprios [sem consequências]

  4. MODO
    • 01=>Os atos processuais são públicos. [155]
    • 02=>obrigatório o uso do vernáculo. [156]
    • 03=>não se admitem espaços em branco, entrelinhas, emendas ou rasuras [171]

  5. ATOS PROCESSUAIS DAS PARTES
    • 01=>postular
    • 02=>dispor
    • 03=>instruir
    • 04=>real

  6. ATOS PROCESSUAIS DOS AUXILIARES
    • 01=>movimentar
    • 02=>documentar
    • 03=>executar
    • 04=>comunicar

  7. ATOS PROCESSUAIS DOS JUÍZES
    • 01=>despachar
    • 02=>decidir
    • 03=>sentenciar
    • 04=>[162, 267, 269, 458]

  8. NCPC
    • 01=> 139, VI = flexibilização procedimental = poder ao juiz de adaptar fases e atos processuais
    • 02=>222,§1 = restrição = anuência das partes para mudar prazos peremptórios
    • 03=>190/191 = cláusula geral de negociação processual e procedimental = partes = negócio jurídico processual = depende de anuência/homologação judicial
    • 04=>partes e juízes podem adequar juntos o procedimento ao caso concreto! será que vai dar certo? depende de uma mudança cultural?
    • 05=>191,§1 = estabelecer calendário = evitar trabalho burocrático do cartório = efetividade do processo = dependerá muito dos juízes [afastamento do prazo impróprio!]
    • 06=>193até199 + lei 11.280/06 & lei 11.419/06 = atos processuais eletrônicos
    • 07=>213 = atos processuais eletrônicos até 24 horas do pultimo dia ou horário do expediente?
    • 08=>219 = contagem só dias úteis.
    • 09=>220 = suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
    • 10=>226 = aumento de prazo para atos processuais do juiz; despacho 5, interlocutória contiua 10 e sentença 30


LEITURA

  1. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
  2. CONDIÇÕES E ELEMENTOS DA AÇÃO
  3. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

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