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10.9.15

ESCOLA DA EXEGESE

ESCOLA DA EXEGESE

  1. FASES
    • 01=>formação [1804-1830]
    • 02=>apogeu [1830-1880]
    • 03=>declínio [1880 ...]
    • 04=>movimento francês
    • 05=>código civil francês de napoleão
    • 06=>influência do método racionalista cartesiano

  2. FORMAÇÃO
    • 01=>criação do código civil francês de napoleão como um marco na história do pensamento jurídico ocidental
    • 02=>coroar a revolução francesa
    • 03=>estabilizar o ideal de relações jurídicas e sociais estabelecido pela revolução
    • 04=>a escola da exegese é resultado da visão metodológica, científica e doutrinária que os autores do código tinham de si mesmos e de seu trabalho e da ciência jurídica
    • 05=>a história da frança estava em jogo, por isso o código tinha que ser representado como fruto da razão e ser perfeito
    • 06=>a imagem representativa do código logo refletiu no ensino; ensinava-se apenas o código de napoleão como se fosse todo o direito civil

  3. APOGEU
    • 01=>se a primeira fase foi a criação do código, agora vem a fase dos comentários
    • 02=>regra geral = apego à literalidade da lei e desinteresse por grandes questões gerais de teoria ou filosofia do direito
    • 03=>a maioria dos comentários vinha em obras cujo título era curso analítico e a finalidade era explicar a lei

  4. DECLÍNIO
    • 01=>adeptos ortodoxos do método exegético
    • 02=>primeiros reconhecimentos da necessidade de renovação e alteração
    • 03=>começa a ser pensada não apenas a literalidade da lei, mas sua relação com os fatos e com a mudança social
    • 04=>o ideal da codificação e da frança perfeitas estava sendo questionado
    • 05=>a crise expressava-se no reconhecimento na interpretação do direito de duas perspectivas: a lógica exegética e a histórica social
    • 06=>Grasserie = Sociologia do Direito Civil
    • 07=>Gèny e Duguit = temas sociológicos
    • 08=>Ehrlich = fundamentação à sociologia jurídica
    • 09=>renascimento da sociologia, da teoria e da filosofia do direito

  5. CONCLUSÃO
    • 01=>apogeu e crise do positivismo exegético legalista
    • 02=>positivismo exegético legalista = glosadores >> comentadores >> exegetas >> conceitualismo dos pandectas
    • 03=>da legalidade para a sociedade e para a historicidade [ihering e savigny]
    • 04=>renascia também a problemática da interpretação jurídica, para a qual o historicismo e a escola do direito livre haveriam de dar uma resposta

LEITURA

  1. BONNECASE, Julien. L´École de l´Exégèse en droit civil
  2. ______. La pensée juridique française, de 1804 à l´heure présente



FONTE  SALDANHA. Nelson. Escola da exegese.
In BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.).
Dicionário de filosofia do direito.
São Leopoldo: UNISINOS, 2006, p.271-272.
CONTATO  Prof. Fabrício Carlos Zanin Email


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