- FASES
- 01=>formação [1804-1830]
- 02=>apogeu [1830-1880]
- 03=>declínio [1880 ...]
- 04=>movimento francês
- 05=>código civil francês de napoleão
- 06=>influência do método racionalista cartesiano
- FORMAÇÃO
- 01=>criação do código civil francês de napoleão como um marco na história do pensamento jurídico ocidental
- 02=>coroar a revolução francesa
- 03=>estabilizar o ideal de relações jurídicas e sociais estabelecido pela revolução
- 04=>a escola da exegese é resultado da visão metodológica, científica e doutrinária que os autores do código tinham de si mesmos e de seu trabalho e da ciência jurídica
- 05=>a história da frança estava em jogo, por isso o código tinha que ser representado como fruto da razão e ser perfeito
- 06=>a imagem representativa do código logo refletiu no ensino; ensinava-se apenas o código de napoleão como se fosse todo o direito civil
- APOGEU
- 01=>se a primeira fase foi a criação do código, agora vem a fase dos comentários
- 02=>regra geral = apego à literalidade da lei e desinteresse por grandes questões gerais de teoria ou filosofia do direito
- 03=>a maioria dos comentários vinha em obras cujo título era
curso analítico
e a finalidade era explicar a lei
- DECLÍNIO
- 01=>adeptos ortodoxos do método exegético
- 02=>primeiros reconhecimentos da necessidade de renovação e alteração
- 03=>começa a ser pensada não apenas a literalidade da lei, mas sua relação com os fatos e com a mudança social
- 04=>o ideal da codificação e da frança perfeitas estava sendo questionado
- 05=>a crise expressava-se no reconhecimento na interpretação do direito de duas perspectivas: a lógica exegética e a histórica social
- 06=>Grasserie =
Sociologia do Direito Civil
- 07=>Gèny e Duguit = temas sociológicos
- 08=>Ehrlich = fundamentação à sociologia jurídica
- 09=>renascimento da sociologia, da teoria e da filosofia do direito
- CONCLUSÃO
- 01=>apogeu e crise do positivismo exegético legalista
- 02=>positivismo exegético legalista = glosadores >> comentadores >> exegetas >> conceitualismo dos pandectas
- 03=>da legalidade para a sociedade e para a historicidade [ihering e savigny]
- 04=>renascia também a problemática da interpretação jurídica, para a qual o historicismo e a escola do direito livre haveriam de dar uma resposta
LEITURA
- BONNECASE, Julien. L´École de l´Exégèse en droit civil
- ______. La pensée juridique française, de 1804 à l´heure présente
FONTE  | SALDANHA. Nelson. Escola da exegese. In BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: UNISINOS, 2006, p.271-272. |
CONTATO  | Prof. Fabrício Carlos Zanin Email |