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9.9.15

ESCOLA DE DIREITO DE BOLONHA (GLOSADORES)

GLOSADORES

  1. ESCOLA DE DIREITO DE BOLONHA: O OBJETO
    • 01=>objeto central de estudo = direito romano
    • 02=>Código de Justiniano
      1. código = leis e decisões dos imperadores anteriores
      2. novelas = leis e decisões de Justiniano
      3. institutas = manuais introdutórios ao direito
      4. digesto ou pandectas = opinião de juristas

  2. DIREITO ROMANO ROMANO x DIREITO ROMANO MEDIEVAL
    • 01=>sem caráter sistemático X sistema de princípios, conceitos e regras, sendo medieval a expressão Corpus Iuris Civilis
    • 02=>casuísticos = soluções de casos concretos X rígida sistemática conceitual no método bolonhês

  3. ESCOLA DE DIREITO DE BOLONHA: O MÉTODO
    • 01=>profunda fidelidade ao texto
    • 02=>crença na origem racional e sagrada do texto
    • 03=>relação do império romano com o sacro império
    • 04=>fusão do secular com o transcendente
    • 05=>texto era lido, relido e explicado pelo professor
    • 06=>os alunos, com cópias do texto, faziam glosas/anotações
    • 07=>as glosas adquiriram grande prestígio, sendo consideradas lado a lado com o próprio texto do digesto
    • escola de direito de bolonha como escola de glosadores

  4. ESTUDO SISTEMÁTICO: GLOSA E OUTROS MÉTODOS
    • 01=>glosa
    • 02=>tratados = summae
    • 03=>doutrinas = brocarda, regulae
    • 04=>argumentos = argumenta
    • 05=>casos = casus
    • 06=>debates = disputatio [em tese = sem referência a casos]
    • 07=>mais tarde, o método seria ampliado em direção não somente do direito romano, mas também do direito canônico e secular, formando o método escolástico [dialética, gêneros, espécies, distinções, divisões e subdivisões]
    • 08=>A finalidade era criar um sistema completo, integrado, unitário, coerente, perfeito
    • 09=>Assim, as regras casuísticas do direito romano transformaram-se em máximas legais de validade universal
    • 10=>Assim, a dialética foi utilizada para alcançar verdades também de validade universal
    • Corpus e Bíblia formaram a ratio scripta.
    • trata-se de um predecessor importante de fundamentação da atual dogmática jurídica

  5. CONCLUSÃO
    • 01=>o método dos juristas bolonheses é utilizado até hoje!
    • 02=>mesmo que na modernidade o objeto tenha mudado para outros tipos de fonte de normatividade
    • 03=>o salto do casuísmo romano para um conjunto sistemático perfeito, completo, unitário, coerente foi um passo importante para o estabelecimento da ciência jurídica ocidental e a visão do direito como racional!
    • 04=>mesmo que o método dos glosadores tenham sido contestados pelo ideal moderno de ciência em função de sua submissão à teologia e muitas das vezes seu tom místico, contribuiu para a ideia de secularização, laicização, humanização e historicização!

LEITURA

  1. BERMAN, Harold J. La formación de la tradición jurídica de Occidente;
  2. GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito;
  3. HESPANHA, Antonio Manuel. Panorama histórico da cultura jurídica europeia;
  4. KANTOROWICZ, Emst H. Os dois corpos do rei: estudo sobre teologiap política medieval;
  5. WIEAKER, Franz. História do direito privado moderno.



FONTE  MENDONÇA, Paulo Roberto S. Glosadores.
In BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.).
Dicionário de filosofia do direito.
São Leopoldo: UNISINOS, 2006, p.382-384.
CONTATO  Prof. Fabrício Carlos Zanin Email


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