- ESCOLA DE DIREITO DE BOLONHA: O OBJETO
- 01=>objeto central de estudo = direito romano
- 02=>Código de Justiniano
- código = leis e decisões dos imperadores anteriores
- novelas = leis e decisões de Justiniano
- institutas = manuais introdutórios ao direito
- digesto ou pandectas = opinião de juristas
- DIREITO ROMANO ROMANO x DIREITO ROMANO MEDIEVAL
- 01=>sem caráter sistemático X sistema de princípios, conceitos e regras, sendo medieval a expressão Corpus Iuris Civilis
- 02=>casuísticos = soluções de casos concretos X rígida sistemática conceitual no método bolonhês
- ESCOLA DE DIREITO DE BOLONHA: O MÉTODO
- 01=>profunda fidelidade ao texto
- 02=>crença na origem racional e sagrada do texto
- 03=>relação do império romano com o sacro império
- 04=>fusão do secular com o transcendente
- 05=>texto era lido, relido e explicado pelo professor
- 06=>os alunos, com cópias do texto, faziam glosas/anotações
- 07=>as glosas adquiriram grande prestígio, sendo consideradas lado a lado com o próprio texto do digesto
- escola de direito de bolonha como escola de glosadores
- ESTUDO SISTEMÁTICO: GLOSA E OUTROS MÉTODOS
- 01=>glosa
- 02=>tratados = summae
- 03=>doutrinas = brocarda, regulae
- 04=>argumentos = argumenta
- 05=>casos = casus
- 06=>debates = disputatio [em tese = sem referência a casos]
- 07=>mais tarde, o método seria ampliado em direção não somente do direito romano, mas também do direito canônico e secular, formando o método escolástico [dialética, gêneros, espécies, distinções, divisões e subdivisões]
- 08=>A finalidade era criar um sistema completo, integrado, unitário, coerente, perfeito
- 09=>Assim, as regras casuísticas do direito romano transformaram-se em máximas legais de validade universal
- 10=>Assim, a dialética foi utilizada para alcançar verdades também de validade universal
- Corpus e Bíblia formaram a ratio scripta.
- trata-se de um predecessor importante de fundamentação da atual dogmática jurídica
- CONCLUSÃO
- 01=>o método dos juristas bolonheses é utilizado até hoje!
- 02=>mesmo que na modernidade o objeto tenha mudado para outros tipos de fonte de normatividade
- 03=>o salto do casuísmo romano para um conjunto sistemático perfeito, completo, unitário, coerente foi um passo importante para o estabelecimento da ciência jurídica ocidental e a visão do direito como racional!
- 04=>mesmo que o método dos glosadores tenham sido contestados pelo ideal moderno de ciência em função de sua submissão à teologia e muitas das vezes seu tom místico, contribuiu para a ideia de secularização, laicização, humanização e historicização!
LEITURA
- BERMAN, Harold J. La formación de la tradición jurídica de Occidente;
- GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito;
- HESPANHA, Antonio Manuel. Panorama histórico da cultura jurídica europeia;
- KANTOROWICZ, Emst H. Os dois corpos do rei: estudo sobre teologiap política medieval;
- WIEAKER, Franz. História do direito privado moderno.
FONTE  | MENDONÇA, Paulo Roberto S. Glosadores. In BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: UNISINOS, 2006, p.382-384. |
CONTATO  | Prof. Fabrício Carlos Zanin Email |