Olá pessoal da disciplina de “Processo Civil II”, bom dia!
Bem-vindos à Netaula 1.
A atividade consiste nos seguintes passos:
- Acessar as seguintes páginas: primeiro, o artigo de Alexandre Pontieri, "Justiça sem papel deve facilitar atos"; e segundo, o artigo de Alexandre Atheniense, "Insegurança na comunicação eletrônica de ato processual".
- Ler os artigos atentando para as seguintes questões problematizadoras:
- Como os tribunais se adequaram à tecnologia como ferramenta de apoio ao trabalho dos operadores do direito?
- Qual a relação da utópica justiça sem papel com a celeridade e duração razoável do processo??
- O que significa fase transitória entre a lei e a realidade dos operadores do direito?
- O que significa inclusão ou exclusão digital?
- O que significa a área do Diário da Justiça Eltrônico (DJe) ou do Portal de Intimações?
- DJe viola o princípio da transparência dos atos processuais e restrição à publicidade?
- Sempre que se fala em processo eletrônico se fala numa mudança radical da cultura; por quê?
- Qual a solução proposta pelo autor para solucionar os problemas do DJe?
- Por que o autor recomenda a manutenção da publicação dos atos processuais no DJe por meio eletrônico?
- Como os tribunais se adequaram à tecnologia como ferramenta de apoio ao trabalho dos operadores do direito?
- Para responder a Netaula 1,
- primeiro acessar a netaula no seguinte endereço;
- segundo, acessar o fórum e responder;
- terceiro, ao responder, colocar seu nome completo como assunto da mensagem
- e, quarto, responder as questões problematizadoras enumenrando-as no próprio corpo do texto e não como anexo à mensagem.
- Quem não seguir as instruções terá seu trabalho desconsiderado.
- Prazo até domingo, dia 27 de setembro.
Boa Leitura e Bons Estudos SEMPRE! Prof. Zanin.