░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░






░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░





░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░


21.8.15

PROCESSO CIVIL I AULA 005 2015-2

QUER VER AS FOTOS DA AULA?


PLANO DE AULA

  1. AVISOS
  2. REVISÃO
  3. CONTEÚDOS
  4. INTERMEDIÁRIA DO GRAU UM
  5. LEITURA

REVISÃO

  1. AULA 1
  2. AULA 2
  3. AULA 3
  4. AULA 4 N1
  5. AULA 5
  6. AULA 6

LITISCONSÓRCIO

  1. O QUE É
    • PLURALIDADE DE PARTES [43CPC/113NCPC]

  2. TIPOS
    • PASSIVO
      • DOIS OU MAIS RÉUS
    • ATIVO
      • DOIS OU MAIS AUTORES
    • MISTO [RECÍPROCO]
      • DOIS OU MAIS AUTORES E RÉUS
    • ORIGINÁRIO [INICIAL]
      • DESDE A PI
    • SUPERVENIENTE [INCIDENTAL]
      • DURANTE O PROCESSO
    • FACULTATIVO
      • OPÇÃO DAS PARTES
      • FACULTATIVO
    • NECESSÁRIO [114NCPC]
      • POR LEI OU RELAÇÃO JURÍDICA
      • OBRIGATÓRIO
    • MULTITUDINÁRIO
      • GRANDE NÚMERO DE LITISCONSORTES ATIVOS FCULTATIVOS
      • POSSÍVEL DESMEMBRAR PROCESSOS [46,§Ú,CPC/113NCPC]
    • COMUM/SIMPLES
      • NÃO NECESSARIAMENTE A MESMA DECISÃO PARA TODOS
    • UNITÁRIO [116NCPC]
      • DEVE SER A MESMA DECISÃO PARA TODOS
    • EXEMPLOS
      • NECESSÁRIO COMUM [USUCAPIÃO IMÓVEL]
      • FACULTATIVO UNITÁRIO [REUNIÃO DE CONDÔMINOS]
      • PRIMEIRO SE É NECESSÁRIO OU FACULTATIVO [INÍCIO]
      • SEGUNDO, SE É SIMPLES OU UNITÁRIO [FIM]
      • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA [DISTINTOS]
      • CITAÇÃO DE TODOS E PRAZO EM DOBRO


INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

  1. ESPONTÂNEA
    • terceiro vem
    • assistência = ajudar
    • oposição = atrapalhar

  2. PROVOCADA
    • partes chamam/trazem
    • nomeação à autoria = réu errado
    • denunciação à lide = regresso
    • chamamento ao processo = solidariedade

  3. ASSISTÊNCIA [50-55]
    • interesse / ajudar / não defende direito próprio
    • subordinado ao assistido, mas atua na omissão deste [considerado substituto processual = 121NCPC]
    • qualquer procedimento [os outros só conhecimento]
    • exceções [jec+adin+ms]
    • qualquer grau [sem preclusão]
    • petição >> vista >> aceite >> decisão >> agravo de instrumento
    • apenso [diferente no 120NCPC] sem suspensão

  4. OPOSIÇÃO [56-61]
    • discutir a titularidade
    • terceiro opoente X partes
    • autor e réu formam litisconsórcio
    • é nova ação
    • antes da audiência [59] = apenso+decisão
    • depois da audiência [60] = diferente procedimento e diferente decisões
    • petição >> citação >> contestação >> revelia
    • 682 e ss.NCPC = mudança de natureza jurídica = não é mais intervenção, mas procedimento especial

  5. NOMEAÇÃO À AUTORIA [62-69]
    • indica o réu "correto" [ilegitimidade passiva]
    • velho sai e novo fica
    • detentor >> proprietário
    • empregado >> empregador
    • 64-69 = procedimento
    • autor >> reconhecer
    • réu indicado >> aceitar
    • 338NCPC = não é mais intervenção [desaparece concordâncias!] = o réu alega ilegitmidade passiva ou juiz de ofício
    • aplica-se aos procedimentos especiais e jec

  6. DENUNCIAÇÃO DA LIDE [70-76]
    • denunciante traz obrigatoriamente [125NCPC = facultativo]
    • se condenado, ressarcir
    • regresso [empregado+empregador+INSS=acidente]
    • evicção [alienante+adquirente+terceiro=compra e venda = 125NCPC tem que ser o alienante imediato = possibilidade de apenas uma denunciação sucessiva = denunciação da denunciação]
    • citação >> suspensão [decidir junto ou não] >> sentença igual [vai depender do resultado da ação principal]
    • denunciado pode aceitar ou não e pode ser revel [128NCPC = coercitivo]

  7. CHAMAMENTO AO PROCESSO [77-80]
    • chamante traz solidários [litisconsórcio passivo ulterior] [131NCPC = na contestação]
    • fiador >> devedor
    • devedor >> outros devedores
    • solidariedade
    • procedimento [citação >> suspensão >> sentença igual]

  8. AMICUS CURIAE
    • 138NCPC = intervenção de terceiros
    • condições para ingresso = relevância da matéria, especificidade do objeto da demanda e repercussão social
    • pessoa física ou jurídica
    • representatividade adequada
    • interesse institucional difere de corporativismo
    • contribuir para a qualidade da decisão
    • credibilidade, tradição e conheciento técnico
    • não modifica a competência
    • não tem legitimidade recursal
    • poderes: manifestação escrita e oral

  9. DESCONSIDERAÇÃODA PERSONALIDADE JURÍDICA
    • credor X sociedade empresarial como devedora e os sócios como responsáveis patrimoniais secundários
    • qualquer fase [134NCPC]
    • 1062NCPC = aplica-se ao jec
    • não suspende o processo
    • não será incidente se pedido na inicial
    • 135NCPC = contraditório tradicional e não diferido
    • possível instrução probatório [135-136NCPC]
    • decisão interlocutória >> agravo de instrumento


LEITURA

  1. juiz, mp e auxiliares
  2. competência

Creative Commons License