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PLANO DE AULA
- AVISOS
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- INTERMEDIÁRIA DO GRAU UM
- LEITURA
REVISÃO
- AULA 1
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- AULA 3
- AULA 4 N1
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- AULA 6
LITISCONSÓRCIO
- O QUE É
- PLURALIDADE DE PARTES [43CPC/113NCPC]
- TIPOS
- PASSIVO
- DOIS OU MAIS RÉUS
- ATIVO
- DOIS OU MAIS AUTORES
- MISTO [RECÍPROCO]
- DOIS OU MAIS AUTORES E RÉUS
- ORIGINÁRIO [INICIAL]
- DESDE A PI
- SUPERVENIENTE [INCIDENTAL]
- DURANTE O PROCESSO
- FACULTATIVO
- OPÇÃO DAS PARTES
- FACULTATIVO
- NECESSÁRIO [114NCPC]
- POR LEI OU RELAÇÃO JURÍDICA
- OBRIGATÓRIO
- MULTITUDINÁRIO
- GRANDE NÚMERO DE LITISCONSORTES ATIVOS FCULTATIVOS
- POSSÍVEL DESMEMBRAR PROCESSOS [46,§Ú,CPC/113NCPC]
- COMUM/SIMPLES
- NÃO NECESSARIAMENTE A MESMA DECISÃO PARA TODOS
- UNITÁRIO [116NCPC]
- DEVE SER A MESMA DECISÃO PARA TODOS
- EXEMPLOS
- NECESSÁRIO COMUM [USUCAPIÃO IMÓVEL]
- FACULTATIVO UNITÁRIO [REUNIÃO DE CONDÔMINOS]
- PRIMEIRO SE É NECESSÁRIO OU FACULTATIVO [INÍCIO]
- SEGUNDO, SE É SIMPLES OU UNITÁRIO [FIM]
- PRINCÍPIO DA AUTONOMIA [DISTINTOS]
- CITAÇÃO DE TODOS E PRAZO EM DOBRO
- PASSIVO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
- ESPONTÂNEA
- terceiro vem
- assistência = ajudar
- oposição = atrapalhar
- PROVOCADA
- partes chamam/trazem
- nomeação à autoria = réu errado
- denunciação à lide = regresso
- chamamento ao processo = solidariedade
- ASSISTÊNCIA [50-55]
- interesse / ajudar / não defende direito próprio
- subordinado ao assistido, mas atua na omissão deste [considerado substituto processual = 121NCPC]
- qualquer procedimento [os outros só conhecimento]
- exceções [jec+adin+ms]
- qualquer grau [sem preclusão]
- petição >> vista >> aceite >> decisão >> agravo de instrumento
- apenso [diferente no 120NCPC] sem suspensão
- OPOSIÇÃO [56-61]
- discutir a titularidade
- terceiro opoente X partes
- autor e réu formam litisconsórcio
- é nova ação
- antes da audiência [59] = apenso+decisão
- depois da audiência [60] = diferente procedimento e diferente decisões
- petição >> citação >> contestação >> revelia
- 682 e ss.NCPC = mudança de natureza jurídica = não é mais intervenção, mas procedimento especial
- NOMEAÇÃO À AUTORIA [62-69]
- indica o réu "correto" [ilegitimidade passiva]
- velho sai e novo fica
- detentor >> proprietário
- empregado >> empregador
- 64-69 = procedimento
- autor >> reconhecer
- réu indicado >> aceitar
- 338NCPC = não é mais intervenção [desaparece concordâncias!] = o réu alega ilegitmidade passiva ou juiz de ofício
- aplica-se aos procedimentos especiais e jec
- DENUNCIAÇÃO DA LIDE [70-76]
- denunciante traz obrigatoriamente [125NCPC = facultativo]
- se condenado, ressarcir
- regresso [empregado+empregador+INSS=acidente]
- evicção [alienante+adquirente+terceiro=compra e venda = 125NCPC tem que ser o alienante imediato = possibilidade de apenas uma denunciação sucessiva = denunciação da denunciação]
- citação >> suspensão [decidir junto ou não] >> sentença igual [vai depender do resultado da ação principal]
- denunciado pode aceitar ou não e pode ser revel [128NCPC = coercitivo]
- CHAMAMENTO AO PROCESSO [77-80]
- chamante traz solidários [litisconsórcio passivo ulterior] [131NCPC = na contestação]
- fiador >> devedor
- devedor >> outros devedores
- solidariedade
- procedimento [citação >> suspensão >> sentença igual]
- AMICUS CURIAE
- 138NCPC = intervenção de terceiros
- condições para ingresso = relevância da matéria, especificidade do objeto da demanda e repercussão social
- pessoa física ou jurídica
- representatividade adequada
- interesse institucional difere de corporativismo
- contribuir para a qualidade da decisão
- credibilidade, tradição e conheciento técnico
- não modifica a competência
- não tem legitimidade recursal
- poderes: manifestação escrita e oral
- DESCONSIDERAÇÃODA PERSONALIDADE JURÍDICA
- credor X sociedade empresarial como devedora e os sócios como responsáveis patrimoniais secundários
- qualquer fase [134NCPC]
- 1062NCPC = aplica-se ao jec
- não suspende o processo
- não será incidente se pedido na inicial
- 135NCPC = contraditório tradicional e não diferido
- possível instrução probatório [135-136NCPC]
- decisão interlocutória >> agravo de instrumento
LEITURA
- juiz, mp e auxiliares
- competência