PROLOGO
- UNIVERSALIDADE HERMENÊUTICA
[matemática, estética, direito]
- a hermenêutica não encontra seus limites nos modos de ser ahistóricos [universalidade] da matemática, da estética e do direito
- pelo contrário, quem faz a experiência da matemática, da obra de arte e da aplicação da lei mistura tal experiência consigo mesmo; implica tal experiência no todo de sua autocompreensão, que significa algo para ele mesmo
- a compreensão é que abarca a experiência da matemática, da obra de arte e do direito, além de superar qualquer historicismo sobre a matemática, a obra de arte ou a lei
- a compreensão unifica o mundo próprio originário da matemática, da obra de arte e da lei com o mundo posterior de quem abarca tais experiências em sua própria autocompreensão enquanto importante para si mesmo
- o movimento da compreensão não se deixa restringir de modo reflexivo a partir de distinções nas áreas da matemática, estética e jurídica
- o mundo da matemática, da arte e do direito pertencem ao nosso através da compreensão
- A FIGURA DO GÊNIO
- a figura do gênio supera qualquer horizonte interpretativo subjetivo da interpretação da arte, tanto do artista-emissor-autor [mens autoris] quanto do destinatário-receptor
- quando o autor fala de sua obra, ele separa a mesma da realidade e a distancia da experiência, tornando tal discurso abstrato; só intenções e não conclusões!
- NÃO É MÉTODO, MAS HISTÓRIA EFEITUAL
- o sentido da obra não é o de uma teoria geral da interpretação e uma doutrina canônica de métodos [betti], mas rastrear e mostrar o que é comum a todo compreender: que nunca é um comportamento subjetivo [sujeito] a respeito de um objeto guiado por um método, mas sim um comportamento auto-compreensivo que pertence à história efeitual [ser daquilo que se compreende]!
- história efeitual como momento geral estrutural da compreensão
Pois toda reprodução [música, poesia, quadro] é em princípio interpretação e como tal quer ser correta. Nesse sentido, é também compreensão
- UNIVERSALIDADE HERMENÊUTICA
[história]
- a hermenêutica não encontra seus limites na multiplicidade dos interesses históricos da ciência histórica
- o fundamento dos interesses históricos não é consciente e reflexivo para estes mesmos interesses históricos
- o dualismo história particular e história universal ganha novos impulsos a partir da história efeitual
- não se pode subtrair à historiografia [à matemática, à arte e ao direito] e à investigação histórica a história efeitual
A universalidade hermenêutica vai por detrás de todas todas as formas de interesses históricos, uma vez que se ocupa do que em cada caso subjaz à pergunta histórica de toda investigação histórica
- HISTORIADOR DO DIREITO = JUIZ DE DIREITO
- aplicação é um momento da compreensão mesma
- ela existe no fazer de ambos
- ambos compreender o ser da lei, isto é, o sentido legal/jurídico/constitucional da lei
- juiz = sentença = considerações jurídicas e políticas [além do ser jurídico o ser político da lei] = mas compreender o sentido legal/jurídico/constitucional da lei
- se a interpretação do historiador e do juiz pretendem ser corretas, isso significa que a compreensão faça a mediação entre a história e o presente [mediação passado presente = aplicação]!
- o historiador pode compreender não apenas o ser jurídico da lei, mas também o ser histórico da lei
- tanto o juiz quando adiciona ao ser/sentido
jurídico da lei o sentido político [opiniões e
pré-juízos], quanto o historiador quando adiciona ao
ser/sentido jurídico da lei o sentido histórico [opiniões
e pré-juízos] podem
errar
, mas isso não significa que não compreenderam ou que não aplicaram! - mas a hermenêutica não fala dos erros, mas dos verdadeiros conhecimentos e, ainda mais, o interesse hermenêutico do filósofo [além do historiador e do juiz] começa aí onde se evita o erro, pois neste ponto está uma verdade além da ciência e do conhecer, quando tanto o historiador quanto o juiz reconhecem seu presente efêmero nos seus afazeres e fatos [comparar com a citação do além do querer e fazer!]
- TESE DE VERDADE E MÉTODO
- o próprio ponto de vista hermenêutico deve ser questionado em suas pretensões de validade histórica ou dogmática
- a história efeitual afirma sua validade universal
- a consciência hermenêutica só pode acontecer em condições históricas
- a essência da tradição é seguir transmitindo o transmitido
- quando a tradição torna-se questionável, tem-se consciência a tarefa hermenêutica de apropriação da tradição [exemplo de Lutero: sola scriptura contra a tradição da igreja romana]
- a consciência histórica que tem consciência da tarefa hermenêutica de apropriação da tradição implica uma distância entre presente e toda a transmissão histórica da tradição
- tal consciência histórica antecipa qualquer direcionamento metodológico da compreensão
- em toda compreensão da tradição opera o momento da história efeitual [momento estrutural geral da compreensão], que segue mesmo aí onde esteja atuando uma metodologia científica [ciência histórica]
- a ambiguidade do conceito de consciência da história efeitual tem uma dupla estrutura: primeiro aquilo que a história produziu e a consciência produzida por ela; segundo, a consciência desta produção e desta consciência!
- a história efeitual domina também a consciência história e científica, mas é além destes domínios, ao mesmo tempo em que é finita
- resistência da ciência moderna e seu ideal de objetividade
FONTE  | GADAMER, Hans-Georg. Verdad y
método I. 8.ed. Salamanca: Sígueme, 1999, p.12-17. |
CONTATO  | Prof. Fabrício Carlos Zanin Email |