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25.8.15

GADAMER 003

PROLOGO

  1. UNIVERSALIDADE HERMENÊUTICA
    [matemática, estética, direito]
    • a hermenêutica não encontra seus limites nos modos de ser ahistóricos [universalidade] da matemática, da estética e do direito
    • pelo contrário, quem faz a experiência da matemática, da obra de arte e da aplicação da lei mistura tal experiência consigo mesmo; implica tal experiência no todo de sua autocompreensão, que significa algo para ele mesmo
    • a compreensão é que abarca a experiência da matemática, da obra de arte e do direito, além de superar qualquer historicismo sobre a matemática, a obra de arte ou a lei
    • a compreensão unifica o mundo próprio originário da matemática, da obra de arte e da lei com o mundo posterior de quem abarca tais experiências em sua própria autocompreensão enquanto importante para si mesmo
    • o movimento da compreensão não se deixa restringir de modo reflexivo a partir de distinções nas áreas da matemática, estética e jurídica
    • o mundo da matemática, da arte e do direito pertencem ao nosso através da compreensão

  2. A FIGURA DO GÊNIO
    • a figura do gênio supera qualquer horizonte interpretativo subjetivo da interpretação da arte, tanto do artista-emissor-autor [mens autoris] quanto do destinatário-receptor
    • quando o autor fala de sua obra, ele separa a mesma da realidade e a distancia da experiência, tornando tal discurso abstrato; só intenções e não conclusões!

  3. NÃO É MÉTODO, MAS HISTÓRIA EFEITUAL
    • o sentido da obra não é o de uma teoria geral da interpretação e uma doutrina canônica de métodos [betti], mas rastrear e mostrar o que é comum a todo compreender: que nunca é um comportamento subjetivo [sujeito] a respeito de um objeto guiado por um método, mas sim um comportamento auto-compreensivo que pertence à história efeitual [ser daquilo que se compreende]!
    • história efeitual como momento geral estrutural da compreensão

    Pois toda reprodução [música, poesia, quadro] é em princípio interpretação e como tal quer ser correta. Nesse sentido, é também compreensão

  4. UNIVERSALIDADE HERMENÊUTICA
    [história]
    • a hermenêutica não encontra seus limites na multiplicidade dos interesses históricos da ciência histórica
    • o fundamento dos interesses históricos não é consciente e reflexivo para estes mesmos interesses históricos
    • o dualismo história particular e história universal ganha novos impulsos a partir da história efeitual
    • não se pode subtrair à historiografia [à matemática, à arte e ao direito] e à investigação histórica a história efeitual

    A universalidade hermenêutica vai por detrás de todas todas as formas de interesses históricos, uma vez que se ocupa do que em cada caso subjaz à pergunta histórica de toda investigação histórica

  5. HISTORIADOR DO DIREITO = JUIZ DE DIREITO
    • aplicação é um momento da compreensão mesma
    • ela existe no fazer de ambos
    • ambos compreender o ser da lei, isto é, o sentido legal/jurídico/constitucional da lei
    • juiz = sentença = considerações jurídicas e políticas [além do ser jurídico o ser político da lei] = mas compreender o sentido legal/jurídico/constitucional da lei
    • se a interpretação do historiador e do juiz pretendem ser corretas, isso significa que a compreensão faça a mediação entre a história e o presente [mediação passado presente = aplicação]!
    • o historiador pode compreender não apenas o ser jurídico da lei, mas também o ser histórico da lei
    • tanto o juiz quando adiciona ao ser/sentido jurídico da lei o sentido político [opiniões e pré-juízos], quanto o historiador quando adiciona ao ser/sentido jurídico da lei o sentido histórico [opiniões e pré-juízos] podem errar, mas isso não significa que não compreenderam ou que não aplicaram!
    • mas a hermenêutica não fala dos erros, mas dos verdadeiros conhecimentos e, ainda mais, o interesse hermenêutico do filósofo [além do historiador e do juiz] começa aí onde se evita o erro, pois neste ponto está uma verdade além da ciência e do conhecer, quando tanto o historiador quanto o juiz reconhecem seu presente efêmero nos seus afazeres e fatos [comparar com a citação do além do querer e fazer!]

  6. TESE DE VERDADE E MÉTODO
    • o próprio ponto de vista hermenêutico deve ser questionado em suas pretensões de validade histórica ou dogmática
    • a história efeitual afirma sua validade universal
    • a consciência hermenêutica só pode acontecer em condições históricas
    • a essência da tradição é seguir transmitindo o transmitido
    • quando a tradição torna-se questionável, tem-se consciência a tarefa hermenêutica de apropriação da tradição [exemplo de Lutero: sola scriptura contra a tradição da igreja romana]
    • a consciência histórica que tem consciência da tarefa hermenêutica de apropriação da tradição implica uma distância entre presente e toda a transmissão histórica da tradição
    • tal consciência histórica antecipa qualquer direcionamento metodológico da compreensão
    • em toda compreensão da tradição opera o momento da história efeitual [momento estrutural geral da compreensão], que segue mesmo aí onde esteja atuando uma metodologia científica [ciência histórica]
    • a ambiguidade do conceito de consciência da história efeitual tem uma dupla estrutura: primeiro aquilo que a história produziu e a consciência produzida por ela; segundo, a consciência desta produção e desta consciência!
    • a história efeitual domina também a consciência história e científica, mas é além destes domínios, ao mesmo tempo em que é finita
    • resistência da ciência moderna e seu ideal de objetividade




FONTE  GADAMER, Hans-Georg. Verdad y método I.
8.ed. Salamanca: Sígueme, 1999, p.12-17.
CONTATO  Prof. Fabrício Carlos Zanin Email


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