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3.8.15

ANTROPOLOGIA AULA 002 2015-2

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1 PLANO DE AULA 2 ANTROPOLOGIA 03-AGO-15 19H

  • 1.1 AVISOS
  • 1.2 REVISÃO
  • 1.3 FALTOSOS
  • 1.4 GRUPOS E WHATSAPP
  • 1.5 LEITURAS
  • 1.6 PLANO DE ENSINO

2 REVISÃO

  • 2.1 PROFESSOR
  • 2.2 ALUNOS
  • 2.3 CONCEITOS

3 FASES E TEMAS DA ANTROPOLOGIA

  • 3.1 PRAGMÁTICA
  • -DOMINAÇÃO
  • -EXPLORAÇÃO

  • 3.2 ROMÂNTICA
  • -DEFESA
  • -"NATIVOS"

  • 3.3 CIENTÍFICA
  • -MÉTODO = ETNOGRAFIA
  • -OBJETO = SOCIEDADE PRIMITIVA
  • -CRISE DO OBJETO
  • -EXCLUÍDOS DE FORA OU DE DENTRO?

  • 3.4 PÓS-MODERNA
  • -PARADIGMA HERMENÊUTICO
  • -CRISE DAS CIÊNCIAS E DOS MÉTODOS
  • -REVER, RELER E REVISAR O MÉTODO ETNOGRÁFICO

4 ONDE, QUANDO, POR QUE E COMO E PARA QUE NASCEU A ANTROPOLOGIA

  • 4.1 ONDE
  • -EUROPA

  • 4.2 QUANDO
  • -MODERNIDADE
  • -HUMANISMO
  • -RACIONALISMO
  • -LIBERALISMO

  • 4.3 POR QUE
  • -METRÓPOLE
  • -EUROCENTRISMO
  • -ETNOCENTRISMO
  • -COLONIALISMO
  • -NACIONALISMO
  • -IMPERIALISMO
  • -INTERNACIONALIZAÇÃO
  • -GLOBALIZAÇÃO?

  • 4.4 COMO
  • -JUNTO COM AS CIÊNCIAS HUMANAS
  • -MAS SEPARADA PELO OBJETO E MÉTODO

  • 4.5 PARA QUE
  • -DO PRIMITIVO DE FORA AO EXCLUÍDO DE DENTRO
  • -DA IDENTIDADE À DIVERSIDADE
  • -DA INBCLUSÃO À EXCLUSÃO
  • -DA ORDEM À DESORDEM

5 ESTATUTO DO ÍNDIO

  • 5.1 Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
    Dispõe sobre o Estatuto do Índio
  • 5.2 Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.
    Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências.

    ARTIGO 1º
  • índios ou silvícolas e comunidades indígenas/grupo tribal
  • preservar e proteger a cultura = usos, costumes e tradições
  • integrar à cultura nacional
  • integração com harmonia
  • A educação do índio será orientada para a integração na comunhão nacional mediante processo de gradativa compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade nacional, bem como do aproveitamento das suas aptidões individuais [50]
  • aculturação [9/29/52]
  • proteção da lei em igualdade com os brasileiro
  • condição especial/peculiar

    ARTIGO 2º
  • união, estados e municípios
  • preservar e proteger seus direitos
  • extensão da legislação comum [direito comum] [6]
  • assistencia aos não integrados
  • respeitar condição peculiar de não desenvolvimento, mas dando desenvolvimento
  • assegurar a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistencia
  • permanecer em seu habitat primitivo, mas dando condições de desenvolvimento e progresso
  • respeitar coesão, mas no processo de integração nacional executar programas e projetos em benefício dos índios e com sua parceria
  • utilizar o índio no processo de melhorar sua vida e integração ao processo de desenvolvimento
  • posse das terras e usufruto das riquezas [22;23;24;44]
  • pleno exercício de direitos civis e políticos

    QUEM É ÍNDIO?
  • ARTIGO 3º
  • É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional

    O QUE É COMUNIDADE/GRUPO TRIBAL?
  • ARTIGO 3º
  • É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados

    MODALIDADE DE INTEGRAÇÃO/ACULTURAÇÃO
  • ARTIGO 4º

    1. ISOLADOS
      • Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional

    2. EM VIAS DE INTEGRAÇÃO
      • Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento

    3. INTEGRADOS
      • Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura

    ARTIGO 5º
  • direitos civis e políticos
  • nacionalidade
  • cidadania
  • em condições especiais e peculiares

    ARTIGO 6º
  • direito indígena x direito comum
  • o que for mais favorável ao índio

    ARTIGO 7º
  • não integrados = assistencia/tutela
  • união = órgão federal de assistencia

    ARTIGO 8º
  • presença do órgão em negócios jurídicos com não índios
  • a não ser que o índio seja integrado e tenha consciencia
  • e seja a ele favorável

    ARTIGO 9
  • liberação da tutela = plena capacidade civil
  • requisitos
    -21 anos
    -língua portuguesa
    -habilitação para atividade útil na comunhão nacional
    -compreensão da cultura nacional [ACULTURAÇÃO]
    -juiz, órgão de assistencia e ministério público

    ARTIGO 10
  • reconhecimento do órgão de assistencia
  • registro civil

    ARTIGO 11
  • emancipação de comunidade
  • presidente da república
  • requerimento da maioria da comunidade
  • inquérito do órgão de assistencia
  • mesmos requisitos do artigo 9º

    ARTIGO 12
  • capacidade civil plena, nascer, morrer, casar = registrar
  • pedido do interessado ou de autoridade administrativa

    ARTIGO 13
  • registro civil ou registro administrativo

    ARTIGO 14
  • não discriminação no trabalho
  • adaptar condições de trabalho
  • apenas vias de integração e integrados

    ARTIGOS 15 E 16
  • participação do órgão de assistencia
  • garantir continuidade da vida comunitária
  • fiscalizar e sancionar abusos
  • estimular a especialização indígena no órgão de assistencia

    ARTIGO 17
  • 1 TERRAS INDÍGENAS

    • 1.1 ÁREAS OCUPADAS/HABITADAS
      • posse permanente 22;44
      • usufruto direto 22;24
      • bens da união 23
      • independe de demarcação 25
      • consenso histórico/posse imemorial 25

    • 1.2 ÁREAS RESERVADAS
      • estabelecidas pela união [26]

        1. RESERVA INDÍGENA
          • servidor de habitat [27]

        2. PARQUE INDÍGENA
          • grau de integração [28]
          • assistência econômica, educacional e sanitária [28]
          • preservação da natureza
          • administração do parque
          • respeitar usos, costumes e tradições dos índios [28]
          • administração do parque
          • medidas de polícia necessárias à ordem interna e à preservação das riquezas
          • regime de propriedade tribal ou nacional

        3. COLÔNIA AGRÍCOLA INDÍGENA
          • exploração agropecuária
          • administração = órgão de assistência ao índio
          • convívio de tribos aculturadas e membros da comunidade nacional [29]
          • O corte de madeira nas florestas indígenas, consideradas em regime de preservação permanente, está condicionado à existência de programas ou projetos para o aproveitamento das terras respectivas na exploração agropecuária, na indústria ou no reflorestamento [46]

    • 1.3 TERRAS DE DOMÍNIO
      • propriedade plena [32]
      • formas de aquisição civil do domínio
      • O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena [33]
      • não se aplica nasáreas ocupadas nem nas áreas reservadas

    • 1.4 TERRAS ABANDONADAS [21]

    ARTIGO 18
  • não restrição da posse direta indígena
  • proibidas caça, pesca, coleta de frutos e atividade agropecuária ou extrativa por não índios [22;24]

    ARTIGO 19
  • processo administrativo de demarcação de terras indígenas
  • participação do órgão de assistencia
  • decreto do poder executivo
  • homologação pelo poder executivo
  • inscrição no patrimônio da união e no registro imobiliário
  • não cabe interdito possessório
  • apenas ação petitória ou demarcatória
  • O Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas [65]

    ARTIGO 20
  • decreto do presidente da república de intervenção em área indígena
  • assistencia do órgão federal

    • SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO
      -luta de tribos
      -epidemias
      -segurança nacional
      -obras públicas de desenvolvimento nacional
      -turbação ou esbulho em larga escala
      -exploração das riquezas do subsolo para segurança e desenvolvimento nacional

    • MEDIDAS DO DECRETO PRSIDENCIAL
      -conter hostilidades
      -deslocamento temporário ou remoção definitiva tribal
      -remoção em último caso e com ressarcimentos dos prejuízos

8 CENAS DOS PRÓXIMOS CAPÍTULOS

  • TRABALHO COLETIVO
  • VAI CAIR TUDO

GRUPOS

    GRUPO 01
    1. CAROLINA
    2. CAROLINE
    3. DAVID
    4. DAYSE

    GRUPO 02
    1. DANILA
    2. SEBASTIÃO
    3. LETICIA
    4. RENER

    GRUPO 03
    1. ADILA
    2. NATALIA
    3. ANDRE
    4. VIVIANE

    GRUPO 04
    1. MATEUS
    2. CLEIDIANE
    3. ELISIÁRIA
    4. MANOEL

    GRUPO 05
    1. CRISTIANE
    2. CLAUDICEIA
    3. JOYCE
    4. VALDIR

    GRUPO 06
    1. GILSON
    2. RENAN
    3. DEIR
    4. LETICIA

    GRUPO 07
    1. MARCIO
    2. ALINE
    3. IRANI
    4. CINTHIA

    GRUPO 08
    1. JUNIO
    2. SCHYRLES
    3. ARTHUR
    4. CAMILA

    GRUPO 09
    1. CHAYENNE
    2. CAIRO
    3. PAULO
    4. JOSE
    5. WALLINGSON

    GRUPO 10
    1. KARINI
    2. ANA PAULA
    3. VANESSA
    4. ALVARO

    GRUPO 11
    1. LARISSA
    2. ANA LORENA
    3. KARINA
    4. KELEM

    GRUPO 12
    1. DIOGO
    2. CARLOS
    3. LUIEMERSON
    4. JOSEILSON

    GRUPO 13
    1. KARINA
    2. LEIDIANE
    3. AMANDA
    4. GESIANE

    GRUPO 14
    1. SANDRA APARECIDA
    2. ERIC ALVES
    3. ATILA DA SILVA
    4. ANA LETICIA QUARSMA
    5. DANIELE LOPES

    GRUPO 15
    1. CLEICE CRISTINA
    2. IZAIAS NUNES
    3. THAYANE ALVES
    4. BARBARA ADRIEN

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