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28.7.20

ESTUDOS - 0007 - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - 20202




CF

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

2020/jul/28





1
NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO (Clique aqui)
- RAMOS DO DIREITO
- CONSTITUCIONALISMO
- NEOCONSTITUCIONALISMO
- MARCOS FUNDAMENTAIS
- MODELO CONSTITUCIONAL LATINO-AMERICANO
- SOBERANIA POPULAR
- SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO
- CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
- ELEMENTOS DAS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO
- HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS


2
HERMENÊUTICA (Clique aqui)
- REFORMA E MUTAÇÃO
- REGRAS E PRINCÍPIOS
- MÉTODOS
- PRINCÍPIOS
- PANPRINCIPIOLOGISMO
- TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS
- ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO


3
PODER CONSTITUINTE (Clique aqui)
- PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
- PODER CONSTITUINTE DERIVADO
- PODER CONSTITUINTE DIFUSO
- PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL
- O DIREITO NO TEMPO


4
NORMAS CONSTITUCIONAIS (Clique aqui)
- NORMAS CONSTITUCIONAIS E EFICÁCIA
- NORMAS CONSTITUCIONAIS E APLICAÇÃO
- NORMAS CONSTITUCIONAIS PLENAS
- NORMAS CONSTITUCIONAIS CONTIDAS
- NORMAS CONSTITUCIONAIS LIMITADAS


5
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Parte 1) (Clique aqui)
- TEORIA DA NULIDADE [INCONSTITUCIONALIDADE]
- HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
- ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE
- MOMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- SISTEMAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE


6
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Parte 2) (Clique aqui)
- SITUAÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO
- ADI GENÉRICA
- ADC
- ADPF
- ADO
- IF
- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL


O QUE VEREMOS?

CF GOVERNO E ESTADO

CF FEDERAÇÃO

CF UNIÃO FEDERAL

CF ESTADOS-MEMBROS

CF MUNICÍPIOS

CF DISTRITO FEDERAL

CF TERRITÓRIOS

CF INTERVENÇÃO


1. GOVERNO E ESTADO

CF FORMA DE GOVERNO
• república
• monarquia

CF SISTEMA DE GOVERNO
• presidencialismo
• parlamentarismo

CF FORMA DE ESTADO
• unitário
• federativo
• regional [itália]
• autonômico [espanha]

CF BRASIL
• forma de governo republicana
• sistema de governo presidencial
• forma de estado federativa


2. FEDERAÇÃO

CF CARACTERÍSTICAS
• descentralização
• constituição rígida
• sem direito de secessão [indissolubilidade]
• soberania
• auto-organização
• representatividade [senado]
• guardião da constituição [STF]

CF FEDERAÇÃO BRASILEIRA
• dec. 1/15.11.1889
• substituiu o estado unitário imperio pela república federativa
• as demais constituições mantiveram a forma de estado federativa
• embora 37, 67 e 69 de fachada

BRASIL
• forma de governo republicana
• sistema de governo presidencial
• forma de estado federativa
• estado democrático de direito
• entes federativos do estado federal = união, estados, distrito federal e municípios
• a capital federal é brasília
• territórios não têm autonomia
• são descentralização da união
• são autarquia federal

CF FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (art.1º)
• soberania
• cidadania
• dignidade da pessoa humana
• valor social do trabalho
• valor social da livre-iniciativa
• pluralismo político

CF OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (art.3º)
• sociedade livre
• sociedade justa
• sociedade solidária
• desenvolvimento nacional
• sem pobreza
• sem marginalidade
• sem desigualdades sociais
• sem desigualdades regionais
• bem comum
• sem preconceitos [origem, raça, sexo, cor, idade]
• sem discriminação

CF PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (art.4º)
• independência nacional
• direitos humanos
• autodeterminação
• não intervenção
• igualdade
• paz
• resolução pacífica dos conflitos
• sem terrorismo
• sem racismo
• cooperação
• progresso
• asilo político

CF SÍMBOLOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
• língua portuguesa [asseguradas línguas das comunidades indígenas e educação indígena]
• bandeira nacional
• hino nacional
• armas nacionais [brasão]
• selo nacional
• cores nacionais [verde e amarelo associadas com azul e branco]

CF VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERATIVOS (art.19)
• recusar fé a documentos públicos
• criar ditinções-preferências entre brasileiros
• estabelecer cultos religiosos
• estabelecer igrejas
• salvo colaboração de interesse público
• Brasil é um estado leigo, laico, não confessional
• separação entre estado e igreja
• laicidade [neutralidade] X laicismo [intolerância] (ADPF 54)
• neutralidade não é indiferença
• religião é importante para a sociedade brasileira (ADI 4.439)
• ensino religioso no ensino fundamental de matrícula facultativa
• liberdade religiosa de sacrifício ritual de animais nos cultos de matriz africana [RE 494.601]
• liberdade religiosa de pregar, de ensinar e de cultuar, desde que sem discurso de ódio ou discriminação quanto à orientação sexual e identidade de gênero (ADO 26)


3. UNIÃO FEDERAL

CF COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA [NÃO LEGISLATIVA] EXCLUSIVA DA UNIÃO
• só da união (art.21)


• Classificação indicativa de diversões públicas
• Classificação indicativa de programas de rádio e televisão
• Conceder anistia
• Corpo de bombeiros militar
• Correio aéreo nacional
• Defensoria Pública
• Defesa nacional
• Defesa permanente contra as calamidades públicas [secas, inundações]
• Desenvolvimento urbano de habitação
• Desenvolvimento urbano de saneamento básico
• Desenvolvimento urbano de transportes urbanos
• Energia elétrica [em articulação com os Estados]
• Estado de defesa
• Estado de sítio
• Estados estrangeiros
• Garimpagem
• Guerra
• Infra-estrutura aeroportuária
• Inspeção do trabalho
• Intervenção federal
• Material bélico
• Ministério Público
• Moeda
• Navegação aérea
• Navegação aeroespacial
• Operações financeiras [crédito, câmbio, capitalização, seguros e previdência privada]
• Organizações internacionais
• Paz
• Planos de desenvolvimento econômico
• Planos de desenvolvimento social
• Planos de território
• Poder Judiciário
• Polícia aeroportuária
• Polícia civil
• Polícia de fronteiras
• Polícia marítima
• Polícia militar
• Polícia penal
• Portos
• Radiodifusão de sons e imagens
• Radiodifusão sonora
• Reservas cambiais do País
• Serviço postal
• Serviços e instalações nucleares [monopólio estatal de minérios nucleares; paz, pesquisa, medicina, responsabilidade civil]
• Serviços oficiais de cartografia
• Serviços oficiais de estatística
• Serviços oficiais de geografia
• Serviços oficiais de geologia
• Sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos
• Sistema nacional de viação
• Telecomunicações
• Território nacional [lei complementar, SUDAM, SUDENE, desenvolvimento e desigualdade regional]
• Transporte aquaviário
• Transporte ferroviário
• Transporte rodoviário de passageiros

CF COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA [NÃO LEGISLATIVA] COMUM DA UNIÃO
• comum = cumulativa = concorrente = paralela (art.23)
• de todos os entes federativos [união, estados, distrito federal e municípios]
• cooperação via lei complementar [em caso de conflito, critério da preponderância dos interesses]


• Abastecimento alimentar
• Agricultura
• Arte
• Assistência pública
• Ciência
• Cultura
• Educação
• Educação para a segurança do trânsito
• Fauna
• Flora
• Florestas
• Guarda da Constituição, das leis e das instituições
• Habitação
• História
• Inovação
• Integração social
• Marginalização
• Meio ambiente
• Monumentos
• Moradia
• Paisagens naturais
• Patrimônio público
• Pecuária
• Pesquisa
• Pessoas portadoras de deficiência
• Pobreza
• Recursos hídricos
• Recursos minerais
• Saneamento básico
• Saúde
• Sítios arqueológicos
• Tecnologia

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO
• Lei complementar pode autorizar estados e distrito federal a legislarem sobre questões específicas (art.22)


• Águas
• Comércio exterior
• Comércio interestadual
• Desapropriação
• Direito aeronáutico
• Direito agrário
• Direito civil
• Direito comercial
• Direito do trabalho
• Direito eleitoral
• Direito espacial
• Direito marítimo
• Direito penal
• Direito processual
• Energia
• Informática
• Navegação [lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial]
• Polícia aeroportuária
• Polícia civil
• Polícia de fronteiras
• Polícia marítima
• Polícia militar
• Polícia penal
• Política de câmbio
• Política de crédito
• Política de seguros
• Política de transferência de valores
• Política nacional de transportes
• Portos
• Radiodifusão
• Radiodifusão de sons e imagens
• Radiodifusão sonora
• Requisições civis
• Requisições militares
• Reservas cambiais do País
• Serviço postal
• Serviço postal
• Serviços e instalações nucleares [monopólio estatal de minérios nucleares; paz, pesquisa, medicina, responsabilidade civil]
• Serviços oficiais de cartografia
• Serviços oficiais de estatística,
• Serviços oficiais de geografia,
• Serviços oficiais de geologia
• Sistema de medidas [metais]
• Sistema monetário
• Sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos
• Sistema nacional de viação;
• Telecomunicações
• Telecomunicações
• Território nacional
• Trânsito
• Transporte
• Transporte aquaviário
• Transporte ferroviário
• Transporte rodoviário de passageiros;

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO
• da união [normas gerais], dos estados e do distrito federal [normas específicas (concorrente) ou suplementares (plena)] (art.24)
• em caso de inexistência de norma geral federal, os estados poderão gerar normas gerais estaduais
• em caso de edição posterior de norma geral federal, a norma geral estadual perderá eficácia se contrariar a federal
• se não contrariar, ambas as normas gerais irão conviver
• não confundir sispensão de eficácia com revogação
• se a norma geral federal que tiver suspendido a norma geral estadual for revogada, a norma geral estadual voltará a produzir efeitos


• Assistência jurídica
• Caça [tb município]
• Ciência [tb município]
• Consumo
• Cultura [tb município]
• Defensoria pública
• Desenvolvimento [tb município]
• Desporto [tb município]
• Direito econômico
• Direito financeiro
• Direito penitenciário
• Direito tributário
• Direito urbanístico
• Educação [tb município]
• Ensino [tb município]
• Fauna [tb município]
• Florestas [tb município]
• Infância
• Inovação [tb município]
• Juizado Especiais
• Juntas comerciais
• Juventude
• Meio ambiente [tb município]
• Natureza [tb município]
• Orçamento
• Patrimônio [história, cultura, arte, turismo, paisagem]
• Pesca [tb município]
• Pesquisa [tb município]
• Pessoas portadoras de deficiência
• Polícias civis
• Previdência social
• Procedimentos em matéria processual
• Produção
• Recursos naturais [tb município]
• Responsabilidade por dano a bens e direitos [história, cultura, arte, turismo, paisagem]
• Responsabilidade por dano ao consumidor
• Responsabilidade por dano ao meio ambiente
• Saúde
• Serviços forenses
• Solo [tb município]
• Tecnologia [tb município]

CF SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (EC 85/15)
• competência concorrente
• união
• estados
• distrito federal
• mudança = inserção dos municípios!
• sempre normas suplementares às normas federais e estaduais [harmonia]
• observando o interesse local muncipal

CF LEGISLAÇÃO SOBRE MEIO AMBIENTE
• competência concorrente
• união
• estados
• distrito federal
• mudança = inserção dos municípios!
• sempre normas suplementares às normas federais e estaduais [harmonia]
• observando o interesse local muncipal
• RE 586.224


4. ESTADOS-MEMBROS

CF AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS
• capacidade de organização
• capacidade de governo
• capacidade de administração
• capacidade de legislação
• autonomia não é soberania

CF CAPACIDADE DE ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
• constituição estadual [poder constituinte derivado decorrente]
• leis estaduais
art.25

CF CAPACIDADE DE GOVERNO DOS ESTADOS-MEMBROS
• poder executivo = governador do estado
• poder legislativo = assembleia legislativa
• poder judiciário = tribunais e juízes
art.27
art.28
art.125

CF CAPACIDADE DE ADMINISTRAÇÃO-LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
• regras de competência [não legislativa e legislativa]
art.18
art.25
art.28

CF CRIAÇÃO DE ESTADOS-MEMBROS
• plebiscito
• lei complementar
• fusão
• cisão
• desmembramento
art.18

CF COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA [NÃO LEGISLATIVA] COMUM DOS ESTADOS-MEMBROS
• comum = cumulativa = concorrente = paralela (art.23)


• Abastecimento alimentar
• Agricultura
• Arte
• Assistência pública
• Ciência
• Cultura
• Educação
• Educação para a segurança do trânsito
• Fauna
• Flora
• Florestas
• Guarda da Constituição, das leis e das instituições
• Habitação
• História
• Inovação
• Integração social
• Marginalização
• Meio ambiente
• Monumentos
• Moradia
• Paisagens naturais
• Patrimônio público
• Pecuária
• Pesquisa
• Pessoas portadoras de deficiência
• Pobreza
• Recursos hídricos
• Recursos minerais
• Saneamento básico
• Saúde
• Sítios arqueológicos
• Tecnologia

CF COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA [NÃO LEGISLATIVA] RESIDUAL DOS ESTADOS-MEMBROS
• residual = remanescente = reservada (art.25,§1º)
• as competências que não lhes sejam vedadas pela constituição (que sobrar, residual)

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXPRESSA DOS ESTADOS-MEMBROS
art.25,caput
• constituição estadual
• leis estaduais

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS-MEMBROS
• residual = remanescente = reservada (art.25,§1º)
• as competências que não lhes sejam vedadas pela constituição (que sobrar, residual)

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DELEGADA DOS ESTADOS-MEMBROS
• delegada pela união
• Lei complementar pode autorizar estados e distrito federal a legislarem sobre questões específicas (art.22)

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS ESTADOS-MEMBROS
• da união [normas gerais], dos estados e do distrito federal [normas específicas (concorrente) ou suplementares (plena)] (art.24)
• em caso de inexistência de norma geral federal, os estados poderão gerar normas gerais estaduais
• em caso de edição posterior de norma geral federal, a norma geral estadual perderá eficácia se contrariar a federal
• se não contrariar, ambas as normas gerais irão conviver
• não confundir sispensão de eficácia com revogação
• se a norma geral federal que tiver suspendido a norma geral estadual for revogada, a norma geral estadual voltará a produzir efeitos


• Assistência jurídica
• Caça [tb município]
• Ciência [tb município]
• Consumo
• Cultura [tb município]
• Defensoria pública
• Desenvolvimento [tb município]
• Desporto [tb município]
• Direito econômico
• Direito financeiro
• Direito penitenciário
• Direito tributário
• Direito urbanístico
• Educação [tb município]
• Ensino [tb município]
• Fauna [tb município]
• Florestas [tb município]
• Infância
• Inovação [tb município]
• Juizado Especiais
• Juntas comerciais
• Juventude
• Meio ambiente [tb município]
• Natureza [tb município]
• Orçamento
• Patrimônio [história, cultura, arte, turismo, paisagem]
• Pesca [tb município]
• Pesquisa [tb município]
• Pessoas portadoras de deficiência
• Polícias civis
• Previdência social
• Procedimentos em matéria processual
• Produção
• Recursos naturais [tb município]
• Responsabilidade por dano a bens e direitos [história, cultura, arte, turismo, paisagem]
• Responsabilidade por dano ao consumidor
• Responsabilidade por dano ao meio ambiente
• Saúde
• Serviços forenses
• Solo [tb município]
• Tecnologia [tb município]

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS-MEMBROS
• da união [normas gerais], dos estados e do distrito federal [normas específicas (concorrente) ou suplementares (plena)] (art.24)
• em caso de inexistência de norma geral federal, os estados poderão gerar normas gerais estaduais (suplementar)


5. MUNICÍPIOS

CF AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS
• capacidade de organização
• capacidade de governo
• capacidade de administração
• capacidade de legislação
• autonomia não é soberania

CF CAPACIDADE DE ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
art.29
• lei orgânica
• dois turnos
• interstício mínimo de 10 dias entre os turnos
• aprovação de 2/3 da câmara municipal

CF CAPACIDADE DE GOVERNO DOS MUNICÍPIOS
art.29, incisos
• prefeito
• vice-prefeito
• vereadores

CF CAPACIDADE DE ADMINISTRAÇÃO-LEGISLAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
art.30
• interesses locais
• regras de competência

CF FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
art.18
• criação
• incorporação
• fusão
• desmembramento
• lei estadual
• plebiscito
• estudos de viabilidade municipal
• tudo isso depende de lei complementar federal [ainda não editada]
• mesmo assim alguns municípios fora criados ["fora-da-lei" X EC 57/08 = art.96,ADCT "dentro-da-lei"]

CF COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA [NÃO LEGISLATIVA] COMUM DOS MUNICÍPIOS
• comum = cumulativa = concorrente = paralela (art.23)


• Abastecimento alimentar
• Agricultura
• Arte
• Assistência pública
• Ciência
• Cultura
• Educação
• Educação para a segurança do trânsito
• Fauna
• Flora
• Florestas
• Guarda da Constituição, das leis e das instituições
• Habitação
• História
• Inovação
• Integração social
• Marginalização
• Meio ambiente
• Monumentos
• Moradia
• Paisagens naturais
• Patrimônio público
• Pecuária
• Pesquisa
• Pessoas portadoras de deficiência
• Pobreza
• Recursos hídricos
• Recursos minerais
• Saneamento básico
• Saúde
• Sítios arqueológicos
• Tecnologia

CF COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA [NÃO LEGISLATIVA] PRIVATIVA DOS MUNICÍPIOS
art.30,III-IX
• Aplicar rendas dos tributos
• Distritos
• Educação fundamental
• Educação infantil
• Ordenamento territorial
• Patrimônio local
• Prestar contas
• Publicar balancetes
• Saúde
• Serviços públicos de interesse local
• Solo urbano
• Transporte coletivo
• Tributos

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXPRESSA DOS MUNICÍPIOS
art.29
• lei orgânica
• dois turnos
• interstício mínimo de 10 dias entre os turnos
• aprovação de 2/3 da câmara municipal

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DE INTERESSE LOCAL DOS MUNICÍPIOS
art.30,I
• interesse local

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS
art.30,II
• suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
• sempre observando o interesse local

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO PLANO DIRETOR DOS MUNICÍPIOS
art.182,§1º
• aprovação pela câmara municipal
• obrigatório para muncicípios com mais de vinte mil habitantes
• desenvolvimento urbano
• expansão urbana


6. DISTRITO FEDERAL

CF AUTONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
• capacidade de organização
• capacidade de governo
• capacidade de administração
• capacidade de legislação
• impossibilidade de divisão em municípios
• autonomia não é soberania
• autonomia parcialmente tutelada pela união (arts.21,22)
- polícias [cicil, penal, militar, corpo de bombeiros militar] são mantidas pela união [EC 104/2019]
- poder judiciário e ministério público mantidos pela união
- defensoria pública organizada pelo distrito federal [EC 62/12]

CF CAPACIDADE DE ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
art.32
• lei orgânica
• dois turnos
• interstício mínimo de 10 dias entre os turnos
• aprovação de 2/3 da câmara municipal

CF CAPACIDADE DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
art.32
• governador
• vice-governador
• deputados distritais

CF CAPACIDADE DE ADMINISTRAÇÃO-LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
arts.23, 32
• regras de competência

CF COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA [NÃO LEGISLATIVA] COMUM DO DISTRITO FEDERAL
• comum = cumulativa = concorrente = paralela (art.23)


• Abastecimento alimentar
• Agricultura
• Arte
• Assistência pública
• Ciência
• Cultura
• Educação
• Educação para a segurança do trânsito
• Fauna
• Flora
• Florestas
• Guarda da Constituição, das leis e das instituições
• Habitação
• História
• Inovação
• Integração social
• Marginalização
• Meio ambiente
• Monumentos
• Moradia
• Paisagens naturais
• Patrimônio público
• Pecuária
• Pesquisa
• Pessoas portadoras de deficiência
• Pobreza
• Recursos hídricos
• Recursos minerais
• Saneamento básico
• Saúde
• Sítios arqueológicos
• Tecnologia

CF COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
• as mesmas competências dos estados-membros [expressa, residual, delegada, concorrente]
• as mesmas competências dos municípios [expressa, interesse local, suplementar, plano direitor]


7. TERRITÓRIOS

CF Não têm autonomia

CF Não tem as capacidades de organização, governo, administração e legislação

CF Descentralização administrativa da união [autarquia]

CF Roraima = Transformado em estado-membro [art.14,ADCT]

CF Amapá = Transformado em estado-membro [art.14,ADCT]

CF Fernando de Noronha = extinto e incorporado ao estado-mebro de Pernambuco [art.15,ADCT]

CF Não existem, mas podem ser criados [art.18]


8. INTERVENÇÃO

CF REGRAS GERAIS
• exceção
• anormalidade
• intervenção como suspensão da autonomia [capacidades de organização, governo, administração e legislação]
• roal taxativo de hipóteses
• interpretação restritiva


• intervenção federal [art.34,35]
- Integridade nacional
- Invasão
- Comprometimento da ordem pública
- Exercício dos Poderes
- Finanças [dívidas e receitas obrigatórias]
- Execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
- Princípios constitucionais sensíveis


• intervenção estadual [art.35]
- Dívida
- Prestação de contas devidas
- Receitas obrigatórias
- Princípios da Constituição Estadual
- Execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


• procedimento [art.36]
- solicitação do Poder Legislativo
- solicitação do Poder Executivo
- requisição do Supremo Tribunal Federal
- requisição do Superior Tribunal de Justiça ou
- requisição do Tribunal Superior Eleitoral
- representação do Procurador-Geral da República

CF INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
• presidente da república age de ofício [art.34, I,II,III,V]
• Integridade nacional
• Invasão
• Comprometimento da ordem pública
• Finanças [dívidas e receitas obrigatórias]

CF INTERVENÇÃO SOLICITADA
• solicitação do Poder Legislativo art.36,I]
• solicitação do Poder Executivo art.36,I]
art.34,IV]
• garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
• decretação pelo presidente da república

CF INTERVENÇÃO REQUISITADA
• requisição do Supremo Tribunal Federal art.36,II]
• requisição do Superior Tribunal de Justiça art.36,II]
• requisição do Tribunal Superior Eleitoral art.36,II]
art.34,IV]
• garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes

CF INTERVENÇÃO REPRESENTADA
• representação do Procurador-Geral da República art.36,III]
• Princípios constitucionais sensíveis art.34,VII]
• Execução de lei federal, ordem ou decisão judicial art.34,VI]
• Provida pelo STF
• EC 45/04
• Lei 12.562/11 [representação interventiva]

CF CASO DO RIO DE JANEIRO
• decreto 9.288/18
• intervenção espontânea parcial
• presidente da república age de ofício [art.34,III]
• Comprometimento da ordem pública

CF CASO DE RORAIMA
• decreto 9.602/18
• intervenção espontânea total [interventor substituiu chefe do executivo estadual]
• presidente da república age de ofício [art.34,III]
• Comprometimento da ordem pública [segurança pública, sistema carcerário e imigrantes]


LENZA, Pedro (Coord.)

OAB Esquematizado.. Volume Único. 1ª Fase. 7.ed.

São Paulo, Saraiva Educação, 2020.

Organização dos Estado, p.65-72

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