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25.7.20

ESTUDOS - 0001 - NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUICAO - 20202




CF

NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO

2020/jul/24



O QUE VEREMOS?

CF RAMOS DO DIREITO

CF CONSTITUCIONALISMO

CF NEOCONSTITUCIONALISMO

CF MARCOS FUNDAMENTAIS

CF MODELO CONSTITUCIONAL LATINO-AMERICANO

CF SOBERANIA POPULAR

CF SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO

CF CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

CF ELEMENTOS DAS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO

CF HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS


1. RAMOS DO DIREITO

CF Público e Privado

CF Direito constitucional público

CF Normas jurídicas constitucionais

CF Órgãos do Estado

CF Funções do Estado

CF Divisão em ramos meramente didática

CF Unidade e Indivisibilidade do direito

CF Fundamento humano

CF Direitos humanos e fundamentais

CF Constitucionalização dos ramos do direito

CF Aplicação direta dos direitos

CF Eficácia horizontal

CF Microssistemas e descodificação


2. CONSTITUCIONALISMO

CF Limitação do poder autoritário

CF Democracia

CF Garantia de direitos fundamentais [gerações - dimensões]

CF Evolução histórica

CF Antiguidade

CF Medievo

CF Modernidade

CF Contemporaneidade

CF Futuro

CF Modelos constitucionais: Inglaterra, França, Estados Unidos, América Latina


3. NEOCONSTITUCIONALISMO

CF Pós-modernidade

CF Pós-positivismo

CF Além da limitação do poder autoritário

CF Além da positivação textual dos direitos fundamentais

CF Trata-se agora da eficácia, efetividade, concretização

CF Constituição como centro do sistema jurídico

CF Normatividade das regras e dos princípios [direito e moral]

CF Concretização da dignidade da pessoa humana

CF Condições mínimas de existência [mínimo existencial]


4. MARCOS FUNDAMENTAIS

CF HISTÓRICO
- Transformações no Estado
- Estado constitucional do pós-guerra



CF TEÓRICO
- Força normativa constitucional
- Constitucionalismo dirigente
- Expansão da jurisdição constitucional
- Nova hermenêutica jurídica e constitucional
- Conformação do legislador, dos cidadãos e da autonomia privada



CF FILOSÓFICO
- Transformações no Estado
- Transformações no Estado
- Pós-positivismo
- Direito e moral
- Regras e princípios
- Dignidade humana
- Direitos humanos e fundamentais


5. MODELO CONSTITUCIONAL LATINO-AMERICANO

CF Pluralismo andino/indígena [dúctil, maleável, suave]

CF Plurinacionalismo

CF Pluriculturalismo

CF Unidade e multiplicidadedade

CF Identidade e diversidade

CF Igualdade e diferença

CF Legalidade e legitimidade

CF Direito e democracia

CF Constitucionalismo e política


6. SOBERANIA POPULAR

CF Estado constitucional e democrático

CF Estado democratico e constitucional

CF Política e Constituição

CF Política e direito

CF Político e jurídico

CF Soberania popular [poder do povo]

CF Democracia indireta representativa

CF Democracia direta

CF Titularidade do poder = Povo

CF Exercício do poder = Representantes

CF Sufrágio Universal

CF Voto [Lei 9.709/98]

CF Democracia direta = Plebiscito
- Consulta [prévia] ao povo
- Convocado = Congresso [decreto]

CF Democracia direta = Referendo
- Consulta [posterior] ao povo
- Ratificação ou rejeição
- Autorizado = Congresso [decreto]

CF Democracia direta = Iniciativa popular

CF Modelo semidireto

CF Sistema híbrido


7. SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO

CF 1 CONSTITUIÇÃO E SOCIEDADE
- Ferdinand Lassalle
- "O que é uma constituição?"
- Legitimidade social da Constituição
- Efetivo poder social refletido na Constituição
- Fatores reais de poder social expressos na Constituição
- Sem legitimidade social a Constituição é uma mera "folha de papel"



CF 2 CONSTITUIÇÃO E POLÍTICA
- Carl Schmitt
- Constituição [decisão política fundamental]
- Lei constitucional [na constituição, mas não tratam de matéria fundamental]
- Legislador, cidadãos e autonomia privada > Constituição
- Quando a constituição se perde na política [politização excessiva], ela se torna uma Constituição-lei, sem qualquer diferença com outras leis ordinárias



CF 3 CONSTITUIÇÃO MATERIAL
- O que define uma norma ser constitucional?
- Conteúdo
- Sistema brasileiro é misto [tratados equivalente à emenda constitucional]



CF 4 CONSTITUIÇÃO FORMAL
- O que define uma norma ser constitucional?
- Forma
- Sistema brasileiro é formal



CF 5 CONSTITUIÇÃO E DIREITO
- Hans Kelsen
- Dever ser
- Vontade humana
- Norma fundamental [lógica não positiva hipotética]
- Norma constitucional [jurídico positiva supremacia]



CF 6 CONSTITUIÇÃO E CULTURA
- Constituição é produto cultural
- Mas também influencia a cultura
- Unidade total-fundamental de economia, sociedade, direito, filosofia, etc.
- Constituição > Legislador, cidadãos e autonomia privada
- Quando a política se perde na constituição [judicialização excessiva], sobrecarregando o judiciário e deixando pouco espaço ao legislador



CF 7 CONSTITUIÇÃO E ABERTURA
- Constituição deve manter abeta ao seu tempo
- Condição de manutenção de sua força normativa
- Concepção procedimental



CF 8 CONSTITUIÇÃO E SÍMBOLO
- Marcelo Neves
- A constitucionalização simbólica é o nome dado à distância dualista entre o texto legal e a realidade social
- Essa distância entre texto e realidade se manifesta de três formas
[a] confirmar valores sociais
[b] mostras ação estatal
[c] adiar conflitos sociais por meio de compromissos legais
- Concretização [Socieal e Judicial] X Simbolismo [Inefetividade, Ineficácia, Injustiça, Desigualdade]


8. CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

CF 1 ORIGEM
- Outorgada
Origem política
Imposta
Unilateralidade
Revolução
Carta


- Promulgada
Origem no povo
Democrática
Votada
Popular
Assembleia nacional constituinte
Soberania popular indireta


- Cesarista
Origem política e popular
Bonapartista
Ditatorial
Participação popular [plebiscito ou referendo distorcidos] apenas para ratificar/confirmar decisão política anterior


- Pactuada
Dualista [forças rivais]
Compromissória








CF 2 FORMA
- Escritas
Instrumentais
Sistema codificado
Um único documento


- Costumeiras
Não escritas
Consuetudinárias
Sistema não codificado
Usos
Costumes
Jurisprudência
Convenções
Textos esparsos [tratados!]








CF 3 EXTENSÃO
- Sintéticas
Concisas
Breves
Sumárias
Sucintas
Básicas
Enxutas
Só constituição material [assuntos fundamentais]


- Analíticas
Amplas
Extensas
Largas
Prolixas
Longas
Desenvolvidas
Volumosas
Inchadas
Todos os assuntos [formais], mesmos os que poderiam estar em leis infraconstitucionais








CF 4 ELABORAÇÃO
- Dogmáticas
Sistemáticas
Escritas
Organização do Estado


- Históricas
Tempo
Tradição
Costume
Não escrita








CF 5 ALTERAÇÃO
- Mutabilidade, estabilidade, consistência
- Rígidas
processo de mudança mais difícil do que normas infraconstitucionais


- Flexíveis
processo de mudança igual às normas infraconstitucionais


- Semirígidas
material = rígida
formal = flexível


- Fixas
Só podem ser alteradas por um poder de hierarquia superior [revolução]
Valor histórico das constituições


- Imutáveis
Permanentes
Graníticas
Intocáveis
Inalterável
Relíquias históricas








CF 6 SISTEMATIZAÇÃO
- Unitárias
Reduzidas
Um só código sistemático


- Variadas
Vários textos e documentos esparsos [tratados!]
Decreto legislativo 186/08, pessoas com deficiência
Decreto legislativo 261/15, pessoas cegas, OMPI
Emenda constitucional 91/16, desfiliação sem perda do mandato [infidelidade partidária]








CF 7 IDEOLOGIA OU DOGMÁTICA
- Ortodoxa
Uma só ideologia


- Eclética
Compromisso
Dualista
Conciliação
Pacto
Cooperação








CF 8 CORRESPONDÊNCIA À REALIDADE POLÍTICA
- Relação entre política e constituição
- Normativas
Poder disciplinado
Poder subordinado
Democracia


- Nominalistas
Nominativas
Nominais
Textos jurídicos de limitação e controle do poder político
Texto jurídico não tem correspondência com fatores reais do poder
Quase autoritarismo


- Semânticas
Texto jurídico como mero reflexo e intrumento do poder político
Donos do poder e elites
Autoritarismo








CF 9 SISTEMA
- Sistema de regras
Positivismo


- Sistema de princípios
Pós-positivismo








CF 10 FUNÇÃO
- Provisória
Pré-constituição
Constituição revolucionária
Definição constitucional
Definição do novo político
Eliminação do antigo político


- Definitivo
Constituição de assembleia constituinte
Não revolucionária








CF 11 DECRETAÇÃO
- Heterônomos
Constituições decretadas por outros estados
Ou por organizações internacionais


- Autônomas
Constituição decretada pelos próprios Estados








CF 12 CONTEÚDO
- Garantia
Liberal
Negativa
Igualdade formal
Direitos civis e políticos
Garantir liberdades
Estado mínimo absenteísta
Limitar o poder autoritário


- Balanço
Um degrau de evolução socialista


- Dirigente
Social
Positiva
Igualdade substancial
Direitos sociais, econômicos e culturais
Intervenção
Projeto de estado








CF 13 EXPANSIVAS
- Ampliação dos direitos humanos e fundamentais
- Cláusula de abertura constitucional








CF 14 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- Origem popular [promulgada]
- Forma escrita [codificada]
- Extensão analítica [formal]
- Elaboração dogmática [escrita codificada]
- Alteração rígida [processo mais difícil]
- Sistema unitário [reduzida, codificada]
- Ideologia eclética [compromissória]
- Correspondência com a política, pretende ser normativa [mas é nominalista quase semêntica!]
- Sistema de princípios [pós-positivismo]
- Função definitiva [não revolucionária]
- Decretação autônoma [próprio Estado]
- Conteúdo social, garantia com dirigente [liberdade e limitação via projeto estatal]


9. ELEMENTOS DAS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO

CF 1 ELEMENTOS DE ORGANIZAÇÃO
Estutura do Estado
Estrutura do (s) poder (es)



CF 2 ELEMENTOS DE LIMITAÇÃO
Direitos fundamentais
Garantis fundamentais



CF 3 ELEMENTOS SOCIAIS E IDEOLÓGICOS
Liberalismo [capitalismo]
Socialismo [comunismo]
Compromisso



CF 4 ELEMENTOS DE ESTABILIDADE
Solução de conflitos
Paz social
Emenda, Jurisdição, Estado de sítio, etc.



CF 5 ELEMENTOS DE APLICAÇÃO
Regras de aplicação
Preâmbulo, Atos das disposições constitucionais transitórias (ADCT), direitos fundamentais de aplicação imediata, etc.



10. HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

CF 1824
Outorgada
Centralismo, unitarismo, absolutismo
Poder moderador
Influência francesa
Religião católica oficial



CF 1891
Rui Barbosa [liberalismo]
Influência norte-americana
Presidencialismo
Federalismo
Republicanismo
Tripartição de poderes
Habeas corpus
Laicidade



CF 1934
Crise de 29
Movimentos sociais trabalhistas
Influência alemã [Weimar]
Influência italiana [fascismo]
Estado social
República, Federação, Tripartição, Presidencialismo, Representação mantidos



CF 1937
Influência polonesa, fascismo
Francisco Campos
Parlamento fechado
Judiciário dominado
Direitos de liberdade enfraquecidos
Partidos extintos
Autoritarismo
Populismo [CLT e direitos sociais]



CF 1946
Redemocratização
Compromisso liberal e social
Livre-iniciativa com justiça social
Parlamentarismo nãoreferendado
Golpe militar interrompeu



CF 1967
Concentração de poder
Ampliação do poder
Presidente da República
Segurança nacional



CF 1969
Revolução
Golpe
Carta
AIs
Repressão
Autoritarismo



CF 1988
Redemocratização
Influência portuguesa
República, Federação, Tripartição, Presidencialismo, Representação reconquistados
Eleições diretas
Amplos direitos fundamentais
Separação da ordem econõmica da ordem social


LENZA, Pedro (Coord.)

OAB Esquematizado.. Volume Único. 1ª Fase. 7.ed.

São Paulo, Saraiva Educação, 2020.

(Neo)Constitucionalismo e Constituição, p.37-45

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