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28.11.18

CONSTITUIÇÃO 108




CF

Artigo 108

Constituição

28 NOV 2018



ARTIGO 108
... Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;





II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.





CONCEITOS


CF justiça federal

CF trfs

CF competência originária

CF crimes comuns e de responsabilidade (juízes federais)

CF crimes comuns e de responsabilidade (juízes militares)

CF crimes comuns e de responsabilidade (juízes do trabalho)

CF crimes comuns e de responsabilidade (membros mpu)

CF revisões criminais (próprias)

CF ações rescisórias (próprias)

CF ms, hd (próprias)

CF conflitos de competência (juízes federais)





CF justiça federal

CF trfs

CF competência recursal

CF causas decididas (juízes federais)




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