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28.11.18

CONSTITUIÇÃO 107




CF

Artigo 107

Constituição

28 NOV 2018



ARTIGO 107
... Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo





CONCEITOS


CF justiça federal

CF trfs

CF 7 juízes

CF 1/5 advogados (10 anos)

CF 1/5 membros mpf (10 anos)

CF juízes federais (5 anos, antiguidade, merecimento)

CF recrutados na região

CF nomeados pelo presidente

CF entre 30 e 65 anos

CF remoção e permuta de juízes federais





CF justiça federal

CF trfs

CF justiça itinerante

CF câmaras regionais descentralizadas




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