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27.11.18

CONSTITUIÇÃO 103




CF

Artigo 103

Constituição

27 NOV 2018



ARTIGO 103
... Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.





CONCEITOS


CF adin e adecon

CF propositura (legitimidade)

CF presidente

CF mesa senado

CF mesa câmara

CF mesa assembleia legislativa

CF governador

CF pgr

CF cf oab

CF partido

CF confederação sindical

CF entidade de classe nacional





CF pgr deverá ser previamente ouvido nas adins

CF pgr deverá ser previamente ouvido em todos os processos de competência do stf





CF adin por omissão

CF ciência ao poder competente

CF providências necessárias

CF se órgão administrativo

CF providências necessárias em 30 dias




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