░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░






░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░





░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░


7.2.17

IED 002 LEITURAS




AULA 002
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - IED
07 DE FEVEREIRO DE 2017




SUMÁRIO

DIFÍCIL QUESTÃO: O QUE É DIREITO?
APROXIMAÇÕES: ETIMOLOGIA
APROXIMAÇÕES: SIMBOLOGIA
APROXIMAÇÕES: LÍNGUA PORTUGUESA
APROXIMAÇÕES: ESSÊNCIA OBJETIVA REAL
APROXIMAÇÕES: CONVENÇÃO SUBJETIVA NOMINAL
IED: DOGMÁTICA ZETÉTICA







- Projeção de simbologias ideais nas instituições de governo humanas que representam o oposto das condutas sociais reais.

- Contradições e coerências. Ordem do status quo e desordem da revolta, revolução e rebelião. Obediência e revolta.

- Proteção do poder arbitrário. Salvação da maioria caótica. Liberdade do tirano ditatorial. Dá a todos oportunidades iguais. Amparo aos desfavorecidos.

- Instrumento de manipulação nas mãos das elites. Técnicas de controle e dominação. Complexidade acessível apenas a especialistas.

- Um dos mais importantes fatores de estabilidade social.


Voltar














- Jus. Sentido técnico. Só direito.

- De-Rectum. Di-Rectum. Sentido popular. Direito junto com moral e religião.

- Por que duas palavras para se referis ao fenômeno jurídico?

- De-rectum e Di-rectum foram ganhando importância e se sobrepuseram à jus, mas também querendo significar a norma ou o ordenamento jurídico (sentido técnico)


Voltar












SIMPLICIDADE DOS SÍMBOLOS
- Balança
- Dois pratos
- Mesmo nível
- Fiel no meio
- Perfeitamente vertical

SIMBOLOGIA DOS GREGOS
- Balança
- Dois pratos
- Mesmo nível
- Sem fiel no meio
- Mão esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e Themis
- Espada (força para executar = judicare)
- Mão direita
- Em pé
- Olhos abertos (sapientia) e ouvidos bem abertos (prudência)
- Sapientia precede a prudência
- Dizer. Declarar solenemente a existência do justo quando equilíbrio!
- O direito justo é o que manifesta pelo dizer (dikaion) a igualdade (ison)

SIMBOLOGIA DOS ROMANOS
- Balança
- Dois pratos
- Mesmo nível
- Fiel no meio
- Iustitia segura com as duas mãos (atitude firme)
- Em pé
- Olhos vendados (prioridade à prudentia)
- Dizer. Declarar solenemente o direito (jus = dikaion)
- Quod Iustitia Dicit
- Quando o fiel está vertical, reto, de cima a baixo
- Jus perfeitamente vertical, reto (rectum = ison), de cima a baixo (de-rectum)
- Lex = Legere = Ler em voz alta = Oralidade
- Sem espada = jusdicere
- Judex > Judicare


Voltar













- Direito = Jus, Justiça, Virtude máxima moral + Derectum, Ato da justiça, Retidão da balança

- Sentidos: "ciência do direito" (ciência), "direito brasileiro" (objetivo), "direito de alguém" (subjetivo), "eu tenho direito, mas a lei não reconhece" (moral).

- O problema da dificuldade da definição do direito mas apenas aproximações tem uma origem.


Voltar













- Em busca da definição, do sentido, do significado, da compreensão, da interpretação, da essência, da natureza, da verdade jurídica universal, geral. Sinônimo de segurança e domínio do objeto de estudo.

- Juristas, filósofos e cientistas sociais são os buscadores!

- A busca da universalidade por eles tem algo de cultural e humano! Europa, Ocidente, modernidade.

- Definição universal = Língua e relação com a realidade

- Teoria essencialista da relação entre língua e realidade. Língua como instrumento que designa a realidade. Conceitos refletem a essência das coisas. Palavras são veículos dos conceitos. Dizer "mesa" é referir-se à essência universal e constante que permite o conceito de mesa. Deve haver apenas uma única definição válida obtida por abstração. Realismo da língua. Criticado por não dar conta dos múltiplos sentidos das palavras e suas referências. Das críticas adveio o relativismo (não podemos conhecer e muito menos conhecemos a verdade).

- Teoria essencialista no direito. Teoria conservadora da língua. Possibilidade de definições reais. Definições que refletem pelas palavras as coisas e sua essência una e única. Admite-se a vagueza, mas busca-se a universalidade geral.

- Resultado da teoria essencialista no direito: por um lado, definições do direito demasiado universais, abstratas e genéricas (dar a cada um o que é seu, não lesar outros, realizar a justiça) e, por outro, definições do direito demasiado singulares, concretas e específicas (conjunto de regras coativas emanadas do poder soberano estatal).


Voltar













- Filosofia analítica.

- Língua = Signos = Relação arbitrária com a realidade = Usos = Comunidades

- Investigação dos critérios do uso comum, tradicional e constante (não o que é mesa?, mas sim como se usa, se utiliza mesa?)

- Toda e qualquer definição do direito será nominal e não real.

- Os seres humanos se comunicam com várias linguagens. A realidade depende da linguagem e não o contrário! A descrição da realidade depende dos usos da linguagem.

- Não significa relativismo. A essência não existe nem na realidade nem nas coisas. É apenas mais uma palavra, mais um nome, mais um signo, cujo significado depende do uso.

- Uso comum = lexical = V/F = usos comuns
Uso estipulativo = novo = arbitrário = técnico
Uso técnico pode se tornar comum
Uso redefinitório = sem novidade = estipulações = funcional ou não

- Sintática = S-S = direito é impreciso!
Semântica = S-O = conotação e denotação = ambíguo, vago = impreciso! (é impossível enunciar uniformemente as propriedades universais que devem estar presentes em todos os casos)
Pragmática = S-U = grande carga emotiva (por isso nenhuma definição é neutra)

- Definição lexical, estipulativa ou redefinitória do direito é muito difícil porque todas têm falhas. Nunca é definição neutra. Toda definição será persuasiva. Questão da ideologia!


Voltar













- Redefinição: natureza teórica e prática; conhecimento que sempre tem repercussão na vida jurídica; não há uma história da ciência do direito separada do próprio direito; as teorias jurídicas se ultrapassam apenas num sentido figurado; objeto de estudo do jurista é, por assim dizer, um resultado que só existe e se realiza numa prática interpretativa.

- Re-definições do jurista: sentido informativo (descritivo) e diretivo (dirigir o comportamento; orientar a ação; como deve ser); re-definições jurídicas informam e conformam; definições teóricas jurídicas superam-se quando deixam de ser guia para a ação;

- Direito = tanto dogmático quanto zetético; por isso faz contato com várias outras ciências; com diferentes predominâncias das abordagens; objeto do direito é dogmático, mas sua abordagem é zetética!

ENFOQUE TEÓRICO ZETÉTICO

- significados duvidosos e questionados

- orientado à especulação

- acentuação da pergunta

- problematicidade

- zetein = perguntar

- dissolve opiniões

- problemas infinitos

- ser (o que é algo)

- Sociologia, Antropologia, Psicologia, História, Filosofia, Ciência Política, Metodologia jurídica, Teoria Geral do Direito...

- Delimitação do campo jurídico

- Saber o que é o direito

- Disciplinas que tomam o direito como um dos seus objetos precípuos

- Disciplinas complementares e auxiliares

- jurista é especialista dogmático, mas também zetético

ENFOQUE TEÓRICO DOGMÁTICO

- significado já pré-definido; premissas arbitrárias decisionistas; princípio da proibição da negação; não negação dos pontos de partida; ex. princípio da legalidade; determinação operacional dos comportamentos juridicamente possíveis

- orientado à ação

- acentuação da resposta

- insubstituível

- dokein = ensinar, doutrinar

- assume opiniões, dogmas

- problemas finitos

- dever ser (como deve ser algo)

- ciência do direito como um saber dogmático

- tendência técnica e profissional das faculdades de direito (modo como o direito é conhecido e ensinado)

- exageros: legalista, especialização, sem realidade, sem sociedade, formalismo, fechamento

- dupla abstração como explicação do caráter dgmático da ciência do direito: primeira abstração são as normas; segunda, as suas regras de interpretação; isolamento de questionamentos zetéticos! risco de distanciamento progressivo e intensivo da realidade!

- disciplinas dogmáticas (direito e teologia) devem assumir seus dogmas não como prisão, mas como aumento de liberdade, pois parte deles, mas vai além, por meio de inerpretação (manipulação?); interpretar a vinculação dogmática é liberar-se dela; a função dogmática deriva da vinculação a sua própria liberdade (ex. princípio da legalidade: serve de ponto de partida, mas qual o significado de lei? se alguém pergunta isso, libera-se do dogma, mas o tem como parâmetro)

- funções da dogmática: suportabilidade social das incertezas, vinculação às normas e decidibilidade dos conflitos

- O saber dogmático torna a questionabilidade e as incertezas controláveis, regulando a argumentação dentro dos parâmetros dogmáticos!



"Uma introdução ao estudo do direito é uma análise zetética de como a dogmática jurídica conhece, interpreta e aplica o direito, mostrando-lhe as limitações" (FERRAZ JR., 2015, p.28)














FERRAZ JR, Introdução ao Direito, 2015, Universalidade do fenômeno jurídico, p.11-29.












Creative Commons License