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17.2.17

ÉTICA 002 LEITURAS




AULA 003
17 DE FEVEREIRO DE 2017
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL




SUMÁRIO

ÉTICA E FILOSOFIA
ÉTICA E MORAL
ÉTICA E PSICOLOGIA
ÉTICA E PSICANÁLISE
ÉTICA E SOCIOLOGIA
ÉTICA E ANTROPOLOGIA
ÉTICA E HISTÓRIA
ÉTICA E ECONOMIA
ÉTICA E DIREITO







-ética como parte da filosofia (filosofia moral)

-ética como justificativa o esforço da busca da sabedoria

-a filosofia não conforta; angustia

-jogar fora a filosofia significa jogar também a ética

-ética como ciência autônoma da filosofia X apenas juízos de valor sem objetividade científica (contra ética normativa)


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-moral (moralidade objetiva) como objeto da ética (teoria do comportamento)

-várias obras de arte > estética ou teoria da beleza > reflexão unitária

-vários direitos positivos > ciência e filosofia jurídicas > reflexão unitária

-várias morais > ética > refçexão unitária

-ética = moral semanticamente

-não existe área do conhecimento imune à atuação da ética


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-atos morais > psíquicos, motivação, impulso, consciência

-caráter e personalidade do agente moral

-condições subjetivas dos atos morais

-responsabilidade e culpabilidade antes de jurídicos são temas morais e psíquicos

-evitar reducionismos (psicologismo ético)

-evitar exageros (metapsicologia = teoria explicativa geral filosófica e antropológica)

-depressão, insegurança, aflição, angústia, mal-estar <> direito = psicologia judiciária

-tolerância no convívio das duas ciências


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-subjetividade que só pode viver a sua existência em crise permanente, como um conflito insolúvel entre a boa e a má consciência.

-a interpretação para o psicanalista não é idêntica à hermenêutica jurídica, mas confere ao ato interpretativoa natureza de um ato simbólico.

-ato psicanalítico como um ato simbólico que confronta o sujeito com a sua singularidade e a 'errância' do desejo.

-Para Lacan, é em referência ao vazio que adquirem forma a arte, a religião e a ciência. A arte, ao se organizar em torno ao vazio; a religião, ao evitar o vazio, e a ciência, ao recusar o vazio. Assim, só por referência a esse vazio(. .. ) pode ser concebida uma ética da psicanálise. Não no sentido dele ser preenchido por um objeto absoluto a nos ser oferecido como prêmio por amarmos o próximo como a nós mesmos, mas no sentido de entendermos que ele é o impossível, assim como o mandamento 'Ama o próximo como a ti mesmo' é incumprível. Daí Freud dizer que ou a virtude será recompensada aqui na Terra, ou é vão predicar-se uma ética.

-Freud, num texto sobre Dostoievsky e o parricídio, é claro ao afirmar que "a consciência moral nos torna covardes.

-psicanálise poderia oferecer uma alternativa para o delírio de autonomia do sujeito moderno e a angústia que ele acarreta, propiciando o desesquecimento da dupla dimensão que determina esse sujeito: de um lado, o discurso da origem - tradição, filiação, ideais parentais, o lugar do sujeito na história familiar etc.; de outro lado, a dimensão do desejo recalcado, que inclui o desejo do outro ao qual cada um tenta cegamente corresponder Um aspecto ético é detectável na psicanálise. O analista ouve. Precisa saber ouvir. Precisa ter paciência para ouvir. Ouvir é algo insitamente ético, no mundo que só quer falar.


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-ser humano nas sociedade

-ser humano gregário

-influências e exigências sociais

-expextativas sociais de comportamento

-no entanto, ação moral é individual

-evitar sociologismo ético

-Não é difícil concluir que nenhuma ciência é suficiente a abarcar toda a complexidade do ser humano


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-a Ética precisa responder: o que é o homem? Que coisa é o homem?

-Essa resposta só pode ser fornecida pela Antropologia

-Tanto é necessário estabelecer contato com a Antropologia Filosófica, fornecedora das respostas sobre a natureza humana, como com a Antropologia Social. Esta responde às indagações sobre os atos humanos no decorrer da experiência terrestre. Os pressupostos antropológicos serão essenciais para que a Ética possa atender às suas finalidades interesse relevante ao exame das origens e da natureza da moral nas sociedades primitivas

-Condutas hoje aparentemente imorais- sacrificar o recém-nascido portador de deficiência, o idoso ou o enfermo e matar o prisioneiro - constituíam deveres para com certa forma de vida social

-Conhecer a antropologia social facilita a distinção entre as normas morais permanentes ou absolutas, detectáveis em qualquer tipo de sociedade e em todos os contextos históricos, daquelas vinculadas a um modelo concreto e tendentes a desaparecer com ele


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-Moral sempre existiu desde que o homem vive gregariamente. As conclusões históricas devem contribuir para que a ética se desvincule de uma concepção absolutista ou supra-histórica da moral

-A falência moral do Brasil contemporãneo merece uma incursão histórica de que se extraiam lições no sentido da reversão. O fato de ter sido colônia sem caráter não confere ao País um destino macunaímico? Ou seja, é evidente, na colonização brasileira, o "caráter de extroversão da economia". Não houve preocupação maior com a edificação de um patrimônio moral, senão a externalidade da acumulação. O Brasil foi tratado como quintal de que tudo se extraiu - pau-brasil, índios, minérios-, razão pela qual o meio ambiente se destruiu, muito antes de se avaliarem suas potencialidades.

-A indefinição entre o público e o privado, o patrimonialismo, o nepotismo, o jeitinho, não advêm desse início canhestro? Se a visão comercial se projetava para a metrópole, se para cá vieram os degredados e os condenados, essa visão histórica não condiciona certa repulsa ao altruísmo e à ética? O Brasil era o "desterro", que Sérgio Buarque de Hollanda assinala na primeira página de Raízes do Brasil. E essa estrutura fundante "lastreia o por assim dizer sentimento dominante do viver em colônias, ou seja, essa sensação intensa e permanente de instabilidade, precariedade, provisoriedade, que se expressa por todos os poros de nossa vida de relações.


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-era de mercado tecnológica e consumista

-Tudo se faz em torno ao dinheiro. Isso não é recente. Há muito se notara que "o dinheiro, ao tornar-se cada vez mais a expressão absolutamente adequada e o equivalente de todos os valores, supera, numa altura meramente abstrata, toda variedade dos objetos. Ele se torna o centro no qual as coisas mais distintas, mais heterogêneas, mais remotas encontram o seu elemento comum e se tocam.

-Aquela segurança e tranqüilidade que a posse de dinheiro faz sentir, aquela convicção de possuir com ele o centro de valores, contém, de forma psicologicamente pura, quer dizer, de qualidade formal, o centro da equação que justifica, de maneira mais profunda, a queixa já mencionada, de que o dinheiro seja o Deus da época moderna

-a economia deveria ser ética; ela é a ciência destinada a prover a humanidade em suas necessidades materiais, e, por isso, também guarda pertinência com a ética

-Num regime em que o trabalho se vende como mercadoria, desvinculado de sua dignidade ínsita, em que o lucro é o maior objetivo, em que amealhar bens materiais é a suprema finalidade, a moral é egoísta e individualista

-A atividade do trabalhador, a divisão social do trabalho, as formas de propriedade dos meios de produção e a distribuição social dos produtos do trabalho humano são questões morais

-Em países pobres a conotação é ainda mais evidente. O trabalho escravo, o trabalho infantil, o preconceito no trabalho, o enriquecimento de uns poucos em detrimento da sobrevivência de muitos, são temas morais, antes que econômicos. A ética do neoliberalismo, ou do neocapitalismo, está sendo considerada por muitos uma ética de espoliação. É necessário que se a substitua pela ética da economia solidária.

-Acena-se com a ilusão de uma economia social de mercado, a ser implantada através do assistencialismo estatal, promessa que foi bem recebida. Tal sucesso decorre do fato de que, se administrado de uma forma razoável, o plano combina as vantagens da economia de mercado - e, de modo geral, o dinamismo inerente ao sistema capitalista - com os benefícios do socialismo democrático, proporcionando, além dos serviços fundamentais do Estado, educação, serviços médicos, facilidades de habitação e transporte, pensões, entretenimento popular, estabilidade no emprego, salários razoáveis, pleno emprego e, finalmente, o que não tem menos importãncia, uma redução significativa das desigualdades sociais". Relativamente poucos têm sido os resultados exitosos desse projeto de revivescência do ideal da liberdade, igualdade e fraternidade.

-As novas gerações terão aparentemente invencível desafio pela frente: fazer com que a economia se subordine à ética e seja considerada uma ciência ancilar, assim como todas as demais, a serviço da realização em plenitude do valor da dignidade humana


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-guarda maior intimidade com a moral.

-É com base na profunda vinculação moral/direito que se pode estabelecer o relacionamento ética/direito. Pois ética não é senão a ciência do comportamento moral do homem na sociedade. Comportamento que, ao ultrapassar certos limites morais, sofrerá as sançôes do direito

-Semelhanças entre direito e moral: normas; imperatividade; coesão social; transformações históricas

-Diferenças: exterior e interior; coação externa (prisão e indenização) e interna (remorso e reprovação social); moral abrange o direito (círculos concêntricos)

-o direito não pode ser imoral

-A moral interfere num domínio muito vasto das relações humanas. A esfera do direito é mais restrita. Relativamente pouco de um namoro, por exemplo, recai na esfera do direito. Quase todo ele é objeto da moral. O mesmo nas relações familiares, de solidariedade, de vizinhança ou de amizade. Mesmo a cidadania, como se verá, possui muito de moral

-A moral precedeu o direito. Voltada a permitir a coexistência entre as pessoas, passa a existir mesmo nas manifestações gregárias incipientes.Já o direito é manifestação de um estágio aprimorado de convivência

-O direito positivo é necessariamente estatal. A moral pode sê-lo ou não.

-As sociedades divididas não dispõem de mais de um direito, pois positivação da vontade dominante, do monopólio legítimo da força. Podem cultivar, porém, várias morais, coincidentes ou não com a moral oficial

-E critério de aferição do progresso moral é, exatamente, a ampliação da esfera da moral, com a conseqüente redução da esfera do direito. Se as pessoas cumprem com suas obrigações e reconhecem a dignidade do semelhante por nutrirem a convicção íntima da excelência dessa opção, estão se comportando de maneira moralmente mais elevada. Assim como é preferível a composição autõnoma dos conflitos, eticamente superior à composição heterônoma do processo judicial.

-A justiça é uma lei ética, mas há três diferenças entre moralidade e justiça:
1 justiça é bilateral e moralidade bilateral
2 direito exige exteriorização, heteronomia; moral, intencionalidade interna, autonomia
3 direito é coercitível; moral, espontaneidade

-Além da legalidade, reclama-se legitimidade ao sistema. E legitimidade é idéia bastante vinculada à fisionomia ética do ordenamento.

ÉTICA E DIREITO POSITIVO CONSTITUCIONAL

-um número elevado de normas éticas inseridas em normas jurídicas positivas constitucionalização do direito; ética fundante; brasil mais ética; constituição cidadã ética

-O pacto fundante abriga normatividade complexa. Não é mero conjunto de regras jurídicas. É também o núcleo ético, histórico, econômico, político e social

-princípio da moralidade como um dos pilares da administração pública

-preâmbulo e princípios fundamentais

-regras e princípios: dimensão ética

-princípio da dignidade da pessoa humana

-hermenêutica principiológica para conferir impregnação ética a todo o ordenamento

-direitos e garantias fundamentais guarda verdadeira identidade com os preceitos éticos

-direitos fundamentais, sua enunciação casuística e a cláusula aberta a permitir inclusão nesse elenco de quaisquer outros direitos, significa serem eles hoje, no Brasil, verdadeiros critérios morais para qualquer detentor de poder

-O fundamento último dos direitos humanos é o fundamento moral. Quando se postula algum direito fundamental desvinculado da moral, está-se apenas fazendo uso de palavras dotadas de prestígio simbólico para defender interesses que se não confundem com a dignidade humana

-A Ordem Social é outro título prenhe de deveres éticos. Assim a garantia do primado do trabalho e da justiça social, o dever de financiamento da seguridade social, a participação comunitária na saúde, a proteção à maternidade e à gestante, a atenção especial ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, o salário-família, a tutela dos interesses sociais do recluso, do idoso e do acidentado, a pensão por morte assegurada ao cônjuge ou companheiro e dependentes

-Mais especificamente, o constituinte contemplou a improbidade administrativa como causa de suspensão de direitos políticos, de perda da função pública e de indisponibilidade de bens, impondo o ressarcimento do erário sem prejuízo da ação penal cabível. Ser probo é obrigação moral

-A Constituição dirigente é sempre repositório ideal para formulações éticas, por significar um projeto de Nação, a cuja concretização deve concorrer um conjunto de fatores, dentre os quais a conduta ética do governante e do cidadão não é das menos relevantes

-A sociedade vem aprendendo a cobrar zelo e vigilãncia permanente sobre o dispêndio dos recursos públicos e sobre a conduta de qualquer pessoa investida de autoridade. E é justamente isso o que se pretende de uma cidadania esclarecida. A Constituição acenou com uma democracia participativa

ÉTICA E DIREITO POSITIVO PENAL

-princípio da proporcionalidade, entendido como um mandamento de otimização do respeito máximo a todo direito fundamental em situação de conflito com outro(s), na medida do jurídico e faticamente possível

-Os princípios constitucionais de natureza penal são todos imersos na moral e na ética. Além disso, constituem irradiações de direitos fundamentais ou de garantias desses direitos

-Por outra vertente, quase todo crime é também falta moral Existem, nada obstante, aqueles crimes em que a conotação moral é evidente: o homicídio. Tirar a vida de alguém não é apenas crime. É falta moral, é contra a natureza, é pecado em todas as religiões

-Os delitos contra os costumes são nitidamente infrações contra a moral

-O direito penal é área muito propícia à análise da adequação da teoria tridimensional do direito como explicação racional do fenômeno jurídico. À luz desse pensamento, tradicionalmente defendido no Brasil pelo jus-filósofo Miguel Reale, a compreensão do direito se daria mediante enfoque tríplice: fato, valor e norma. Diante de um fato a ser disciplinado pelo direito, a norma deveria corresponder ao valor conferido pela comunidade a esse fato. As mutações valorativas implicariam necessária modificação legislativa, embora o fato continuasse o mesmo.

-a pena em sentido jurídico tem uma precisa e forte relevância moral

-Impregna o direito penal uma indagação angustiante: com que direito alguns seres humanos julgam e condenam outros seres humanos? Essa é uma questão eminentemente moral

-O criminoso é considerado inimigo de todos, abandona o pacto, desqualifica-se como cidadão e representa o anormal. Parte considerável da sociedade legitima o abuso na repressão, como os maus-tratos, o tratamento desumano e degradante, a tortura etc. Como conciliar essa concepção com o princípio da dignidade da pessoa humana? Por sinal que a Constituição do Brasil tem preceito expresso a respeito do tratamento a ser conferido ao preso

ÉTICA E DIREITO POSITIVO CIVIL

-O direito privado é pródigo em normas morais. Elas têm início na Lei de Introdução ao Código Civil, em dispositivo que determina ao juiz que, na aplicação da lei, atenda aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, exigências que devem se subordinar à ética. Outro preceito veda a eficácia de leis, atos e sentenças estrangeiras no Brasil, quando ofenderem os bons costumes

-Assim a boa-fé, presente em inúmeros artigos do Código, os bons costumes, a eqüidade, o estado de casado, a fidelidade conjugal, a indignidade, a ingratidão, a má-fé, também chamada malícia, os maus-tratos, a ofensa física, a própria noção de solidariedade. Como desvincular o aspecto moral presente na fraude, na simulação, nos vícios dos atos jurídicos, nos vícios intrínsecos e ocultos, na violência e em tantas outras noções do Direito Privado?

-princípio da eticidade

-O Código Civil de 1916 servia a uma sociedade patriarcal, rural e machista. O Código Civil de 2002 veio encontrar outra família, com a emancipação da mulher e com uma sociedade predominantemente urbana, ou com todos os problemas de quem mora na cidade e abandonou, de há muito, os valores e os costumes campesinos.

-cláusulas gerais = normas orientadoras, sob a forma de diretrizes, destinadas ao juiz.

-princípios gerais do direito = são regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou negócio jurídico. Os princípios gerais de direito não se encontram positivados no sistema normativo. Têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento das lacunas

-conceitos jurídicos indeterminados = são palavras ou expressões indicadas na lei, de conteúdo e extensão altamente vagos, imprecisos e genéricos, e por isso mesmo esse conceito é abstrato e lacunoso. Sempre se relacionam com a hipótese do fato posta em causa. Cabe ao juiz, no momento de fazer a subsunção do fato à norma, preencher os claros e dizer se a norma atua ou não no caso concreto

-A plasticidade desses conceitos, conjugados à principiologia constitucional, permitem ao intérprete injetar ética em todas as relações disciplinadas pelo direito em que ele tenha de atuar. Acrescente-se que o juiz pode hoje fazer uso de sua experiência comum e da eqüidade para tentar ofertar a melhor prestação jurisdicional. Passa a inexistir motivo para que a ética não incida em todas as relações jurídicas, salvo se houver premeditada exclusão de sua incidência.

-a moral impregnou o direito positivo

-De resto, a moral continua a permear todo o direito civil, principalmente no direito de família e no direito das obrigações

-Hoje, a "Constituição do homem comum", que é como o Professor Miguel Reale chama o Código Civil, ajustou-se à contemporaneidade e está a suscitar a criatividade dos operadores do direito, para produzir os efeitos não apenas jurídicos, mas também éticos, de suas disposições

ÉTICA E DIREITO POSITIVO PROCESSUAL

-A opção por desistir de realizar justiça de mão própria e entregar ao Estado a missão de compor a lide já é uma alternativa ética. Quando surge a controvérsia, três soluções mostram-se possíveis: a autotutela, ou reação direta e pessoal de quem vai realizar justiça com as próprias mãos; a renúncia à defesa do direito, conformando-se o prejudicado por absorver o prejuízo; e o processo

-A idéia de processo é a de série concatenada de atos conducentes à solução do litígio. Há uma idéia teleológica no processo, "pois ele só se explica por seu fim. O processo pelo processo não existe

-Melhor seria, para prestígio da ética, que os litígios fossem resolvidos mediante negociação. A solução dialogada parece a melhor. No diálogo "se deve pressupor a intenção de chegar a um acordo livre e sincero sobre a questão debatida". Inviável a composição resultante do diálogo, a alternativa é a utilização do processo

-o processo virtual um instrumento revolucionário para que a justiça se torne mais rápida e, portanto, mais ética

-O princípio da segurança, subjacente e informador da codificação de 1973, foi substituído pela valorização da efetividade do processo, que, para ser alcançada, supõe a facilitação do acesso à justiça e a prestação de tutela jurisdicional específica e em tempo razoável

ÉTICA E DIREITO POSITIVO TRIBUTÁRIO

-O Direito Tributário no Brasil é um campo fértil para as reflexões éticas

-A cidadania tem o dever ético de fiscalizar a Administração Pública, para tentar impedir que o Erário seja dilapidado com dispêndio imoral

-O principal dever moral do Estado é a justiça na distribuição das cargas fiscais entre os cidadãos, através do exercício de suas potestades legislativa, executiva e judicial não pode existir verdadeiro Direito que se encontre em contradição com a lei natural e a lei moral natural. Quando uma lei é inconciliável com os fins existenciais do homem, encontra-se em contradição com a essência moral do Direito. Por isso a doutrina jusnaturalista manteve sempre, por exemplo, que o poder ditar o Direito é um poder usurpado, sempre que esteja em contradição com aqueles fins, carecendo então de toda fundamentação jurídica real, pelo que não existe a obrigação moral de obediência e a resistência está moralmente justificada

ÉTICA E JURISPRUDÊNCIA

-A reiteração dos julgamentos nos tribunais é sedimentada como fonte produtora do direito e nela também figura a moralidade humana como fundamento das decisões judiciais

NALINI, Ética geral e profissional, 2009, Caps. 3, p.107-147.

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