AULA 005
02 DE MARÇO DE 2017
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
ÉTICA, ESTUDANTES E UNIVERSIDADE
DEVERES DO ESTUDANTE CONSIGMO MESMO
DEVERES DO ESTUDANTE COM COLEGAS
DEVERES DO ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIO
DEVERES ÉTICOS DO ESTUDANTE COM O PROFESSOR
DEVERES ÉTICOS DO ESTUDANTE COM A SOCIEDADE
DEVERES ÉTICOS DO PROFESSOR DE DIREITO
DEVERES ÉTICOS DA UNIVERSIDADE
- Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos já
formados. Assim como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem
previsão de termo final, assimilar conceitos éticos e empenhar-se em
vivenciá-los deve ser tarefa com a duração da vida.
- As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as
necessidades da convivência.
- Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo e
a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar
vantagem em tudo.
- Nem por isso se deve abandonar o projeto de tornar as novas gerações mais
sensíveis e solidárias.
- De um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve-
se partir para novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados,
como os sentimentos, as sensações e a intuição.
- A melhor lição é o exemplo! Temos falhado ao legar à juventude um modelo
pobre de convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta,
hedonista, imediatista e consumista.
- Não se pode esperar de escolares cujas mães quase se agridem fisicamente
na disputa de vaga para estacionar seu carro à saída da escola venham a se
portar eticamente quando adultos. Nem se aguarde que os filhos de pais que
lesam o fisco, seus empregados ou patrões, que se referem à honestidade
como um atributo dos tolos, venham no futuro a constituir modelos morais. Se
o pai resolve os seus problemas mediante arranjos de duvidosa moralidade, se
vem a se gabar de haver enganado outrem ou de não ser alguém que deixe de
tirar vantagem em tudo, está construindo os filhos com padrões idênticos.
- O universitário brasileiro precisaria ser dotado de uma ética especial. São
poucos os privilegiados que chegam aos bancos da universidade. Para
propiciar ensino superior a esses selecionados, o Brasil deixou de investir em
saneamento básico, saúde, moradia, educação de base, emprego. Cada vaga
numa universidade representa investimento que se deixou de fazer em outras
áreas.
- O exemplo ético mais intenso deveria provir de quem escolheu o direito como
curso universitário e como forma de subsistência. O estudante de direito
optou por uma carreira cujo núcleo é trabalhar com o certo e com o errado.
Ele tem responsabilidade mais intensificada, diante dos estudantes destinados
a outras carreiras, de conhecer o que é moralmente certo e o que vem a ser
eticamente reprovável.
- Alguma ética todo jovem possui. Mesmo que seja a ética do deboche, a
ética do acinte, ou a ética do desespero, a ética do resultado, a ética do estou
na minha ou a ética do deixa disso. O predomínio dessas éticas relativistas
pode ser explicação para o descalabro da vida pública brasileira nos últimos
anos.
- O ideal é fazer com que as éticas individuais encontrem um núcleo comum
baseado num princípio denso e que inspira todo o ordenamento jurídico
pátrio: o princípio da dignidade humana.
- Canotilho e a teoria de cinco componentes, para que se possa penetrar na
compreensão de dignidade da pessoa humana.
- 1. INDIVIDUALIDADE: afirmação da íntegridade física e espiritual do
homem como dimensão irrenunciável da sua individualidade autonomamente
responsável.
- 2. PERSONALIDADE: garantia da identidade e integridade da pessoa
através do livre desenvolvimento da personalidade.
- 3. EXISTÊNCIA: libertação da angústia da existência da pessoa mediante
mecanismos de socialidade, dentre os quais se incluem a possibilidade de
trabalho e a garantia de condições existenciais mínimas.
- 4. AUTONOMIA: garantia e defesa da autonomia individual através da
vinculação dos poderes públicos a conteúdos, formas e procedimentos do
Estado de direito.
- 5. IGUALDADE: igualdade dos cidadãos, expressa na mesma dignidade
social e na igualdade de tratamento normativo, isto é, igualdade perante a lei
- Em síntese, extraem-se da teoria de cinco componentes seus elementos
essenciais: individualidade, desenvolvimento da personalidade, libertação da
angústia da existência, autonomia individual e dignidade social decorrente da
igualdade perante a lei. É um ponto de partida adequado para que o
estudante adote sua ética responsável, conseqüente com o universo que
passará a dominar, que, para o direito, é o espaço ético por excelência.
- Na faculdade de direito o estudante precisa ser estimulado a desenvolver sua
formação ética inicial e, depois de cinco anos, queira-se ou não, estará ele
entregue a um mercado de trabalho com normativa ética bem definida. Os
advogados têm Código de Ética positivado e cada vez mais invocado; juízes e
promotores também dispõem de normatividade ética a partir da
Constituição. Todas as demais carreiras jurídicas não podem prescindir de
comandos éticos. E, até há pouco, nada ouvia o estudante quanto à ciência dos
deveres em seu curso.
- Os Tribunais de Ética da OAB enfrentam inúmeras denúncias de pessoas
prejudicadas por seus advogados. Avolumam-se as queixas, multiplicam-se as
apurações.
- Todo estudante de direito deveria se interessar pelo que ocorre no campo ético
profissional com os colegas já formados. Interessar-se pelas decisões, meditar
sobre o que leva profissionais ao cometimento de faltas às vezes
incompreensíveis e grosseiras, o auxiliará a evitar erros idênticos. Participar
de algumas sessões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é lição de que os
futuros advogados não se esquecerão.
- O ensino da ética não deveria se resumir a uma disciplina. Escolas há em que
a ética se resume a um semestre do curso. Ética deveria ser temática
transversal e impregnar toda a formação jurídica. Toda a graduação e a pós-
graduação, onde há também deslizes éticos.
- Seria ilusão pueril acreditar-se que o salto qualitativo nas carreiras jurídicas,
vinculado ao incremento ético de seus integrantes, decorra de um processo de
aperfeiçoamento espontâneo da comunidade.
- Todo professor experiente já ouviu indagações de seu alunado de direito que
chegam a chocar, tal o despreparo. Confunde-se a advocacia com a técnica de
lesar o próximo ou o fisco. Numa era de moral em frangalhos, direito é uma
estratégia de remover problemas, seja quais forem as técnicas utilizadas.
Idéias como as do "quebrar galho" ou "levar vantagem em tudo", ou fazer
prevalecer a esperteza, são costumeiras entre os acadêmicos.
- Ainda é tempo, embora se faça a cada dia mais urgente, de propiciar uma
reflexão crítica sobre a ética e de envolver a juventude nesse projeto digno de
reconstrução da credibilidade no direito e na justiça.
- A inclusão da disciplina Ética Geral e Profissional no currículo das
faculdades de direito surgiu do reconhecimento de que os patamares de
legitimidade das carreiras jurídicas, em virtude das denúncias disseminadas
e ampliadas pela mídia, chegaram a níveis intoleráveis.
- Não há estímulo das cúpulas. O comportamento lastimável das elites não
inspira bons propósitos nas novas gerações. Acreditar-se numa regeneração
espontânea é utopia. A degradação dos costumes profissionais e políticos
atingiu níveis que envilecem a tradição brasileira. Cumpre reagir.
- Reclama-se um investimento na formação de um profissional ético, em quem
se possa realmente confiar. Projeto que, se não começou antes, é inadiável
tenha início na faculdade de direito.
- Não seria impróprio elaborar-se Código de Ética do Estudante de Direito em
cada unidade de ensino. Nem promover disseminação do teor do Código de
Ética da OAB, para que sua observância tenha início já na fase quase
inconseqüente da faculdade, para que não haja qualquer estranhamento
quando ele se tornar cogente, após credenciamento na OAB.
- O estudante precisa também exigir que a OAB, hoje às voltas com denúncias
escabrosas de envolvimento de inúmeros advogados com a criminalidade,
imponha rigor cada vez maior na apuração das faltas éticas - que atingem ou
tangenciam a delinqüência comum - e também invista na preparação de
profissionais mais a tentos aos comandos morais. Ética não deve ser a menor
preocupação dos Exames de Ordem.
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- Os princípios que regem a conduta humana devem contemplar, em primeiro
lugar, os deveres postos em relação à própria pessoa.
- Assim o dever de subsistir, ínsito ao instinto de sobrevivência, o dever de se
manter corporal e espiritualmente hígido, o dever de higiene pessoal e o de se
apresentar em condições compatíveis com o local, momento e circunstãncias.
- A toga para o juiz, a beca para o advogado e para o promotor, quando atuam
nos Tribunais. Paletó e gravata são obrigatórios para o mister forense de
todos os operadores do direito. Trajes compatíveis para as mulheres.
- Todavia, mais importante do que a forma é o conteúdo. A criatura humana é
destinada à perfectibilidade. Todos podem tornar-se cada dia melhores.
Melhor seria dizer: uma vida só se justifica se o compromisso de se tornar
cada dia um pouco menos imperfeito vier a ser um projeto sério. Essa é uma
proposta individual que depende apenas de cada consciência.
- Ao se propor a estudar direito, o estudante assume um compromisso: o de
realmente estudar. Isso parece óbvio e realmente o é. Quem conhece o aluno
do bacharelado jurídico sabe que as obviedades precisam ser enfrentadas.
Exemplo disso é que continua a existir o uso da "cola" ou de outros artifícios
para obtenção de graus favoráveis nas avaliações periódicas.
- Em muitas regiões do país, há verdadeiras indústrias de trabalhos escolares
de graduação e pós-graduação. Esse é um mal que somente pode ser evitado
através de um acompanhamento sério e honesto por parte dos professores
orientadores e de bancas capacitadas e alertas para essa realidade.
- O resultado é que o número de advogados no Brasil vai logo chegar a dois
milhões, pois são mais de mil as faculdades em funcionamento. Todas a lançar
- dir-se-ia, até, a arremessar-, semestralmente, ao mercado de trabalho-ou à
rua da amargura - milhares de novos bacharéis.
- O resultado do baixo aproveitamento do ensino jurídico é o adensamento da
legião dos bacharéis desiludidos.
- Aqueles que não assumiram o compromisso de extrair do curso jurídico todas
as suas potencialidades encontrarão todas as portas cerradas.
- Quem são os responsáveis? Estado, educadores, empresários, estudantes...
- A resistência às transformações não é incomum. Engana-se o universitário
que só pretende facilidades, ao se opor às modificações, ao não exigi-las ou ao
deixar de lutar por elas, ao preferir a via singela da aprovação automática.
Partidário da obtenção do diploma sem maiores sacrifícios, o maior
prejudicado será ele próprio.
- A legião dos desempregados, dos que não conseguem aprovação no singelo
Exame da OAB e sequer ousariam acesso às carreiras jurídicas providas por
concurso público são testemunho nítido da falácia do diploma.
- O aluno precisa ser conscientizado de que a maior parte das escolas só lhe
dará um diploma. As faculdades cumprirão a sua promessa. Ingressa-se,
cumpre-se com as obrigações discentes - sobretudo os pagamentos - e obtém-
se um diploma ao final de cinco anos. O que fazer com o diploma não está na
cogitação das escolas. Elas encerram sua atividade na colação de grau. Não
podem ser chamadas a prestar contas da irrealização profissional do ex-
aluno. Depende deste conseguir extrair do grau de bacharel todas as
conseqüências esperadas.
- A dificuldade de acesso ao mercado de trabalho faz de muitos novos bacharéis
candidatos crônicos a qualquer carreira jurídica. Inscrevem-se para todos os
concursos. É rotineiro encontrar-se o mesmo concorrente igualmente
interessado a disputar as provas nas seleções para os quadros da
Magistratura, do Ministério Público, das Defensorias, das Procuradorias, das
Polícias, das Inspetorias Fiscais. Ele está à procura, na verdade, de um
emprego.
- Assim também ao se atentar para a realidade das mil escolas de direito no
Brasil, nenhuma delas a reagir aos desmandos, a juventude mais interessada
em baladas, cervejadas, luaus, raves e outras comemorações típicas à
alienação consumista. Impassível diante de corrupção, de violência crescente,
de desrespeito aos direitos humanos. Anestesiada pela propaganda mentirosa,
mais preocupada em gozar a vida do que investir no futuro. Talvez por
pressentir que o futuro não se vislumbra promissor.
- A realidade melancólica poderia vir a ser atenuada se o estudante de direito
soubesse exatamente o que pretende. Ao ingressar no primeiro ano da
faculdade, nada impede se auto-indague a respeito de suas expectativas. Se
for o caso, já terá condições de se encaminhar para uma das opções
profissionais abertas a quem se propõe a obter o grau de bacharel em direito.
- Por que não começar, desde o primeiro dia do curso, a tornar a própria vida e
a vida alheia menos injustas, menos infelizes, menos indignas?
- Tudo isso tem pertinência com a ética. Um estudante desprovido de ética
não será um bom profissional. Antes a ética, depois a técnica. Pois a ética
trará a preocupação com o estudo e propiciará a aquisição da técnica. O
contrário não ocorre. É por esse motivo que a ética reveste uma importância
absoluta neste início de milênio.
- Todo o sistema ético está centrado na sabedoria prática. As tendências,
apetites e desejos devem estar num justo meio-termo, no equilíbrio que deriva
da prudência. A idéia de moderação, ou do justo meio, consiste em fazer o que
se deve, quando se deve, nas devidas circunstâncias, em relação às pessoas às
quais se deve, para o fim devido e como é devido. O justo meio não é outra
coisa senão o dever.
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- O companheirismo acadêmico é sempre espontâneo e prazeroso. Mesmo
assim, a massificação do ensino fez com que algumas práticas fossem
relegadas. Cresce o show, reduz-se a fraternidade. Os efeitos especiais
substituem os afetos especiais. Aquele tempo destinado a um estreitamento de
convívio, às brincadeiras e ao lúdico, foi trocado pela contratação de uma
empresa esp ecializada em realizar a cerimônia da colação de grau e de
entrega do diploma.
- Compreende-se que tudo muda. Mas parece haver mudado para pior. Os
formandos se limitam a pagar mensalidades e a comparecer a uma festa que
não foi por eles programada, mas parece um grande happening, com
projeções, músicas e até fogos de artifício.
- A oferta do ensino jurídico massificado, objeto de consumo educacional e
colocado à disposição do aluno como verdadeira mercadoria, esmaeceu a
sensibilidade.
- Um dever ético para com o colega é conhecê-lo. Identificá-lo pelo nome.
Participar de sua vida. Ser solidário nas dores - quem não as sofre? - e nas
alegrias. Não se está por acaso na mesma turma.
- Interessar-se pelo colega leva também ao dever ético de solidariedade. A
ausência de um companheiro durante alguns dias deve motivar a indagação
da classe e a sua proposta de auxiliá-lo a enfrentar eventual problema.
- Outra postura ética a ser perseguida é respeitar as diferenças.No universo de
uma classe há muitas individualidades diversas. Pessoas que se distinguem
por raça, cor, aspecto físico, origem social, preferências sexuais. Todas elas
merecem respeito e compreensão.
- A tolerância é o dever do universitário. O convívio é fundamental para melhor
aproveitamento do curso. Ser paciente, amistoso, cordial e polido é dever do
estudante de direito. A formação natural de tribos e as afinidades e empatias
não podem impedir que a classe, em várias oportunidades, seja um todo coeso
e harmônico.
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- A figura do estagiário de direito costuma preocupar o estudante dos cursos
jurídicos. A sensação é polarizada entre a incessante busca de um estágio e a
angústia experimentada por aqueles que conseguem essa oportunidade.
- O estágio é essencial para o treino profissional. Só mediante a experimentação
prática, inexistente no curso, com escassas exceções, é que ele poderá provar
a realidade profissional e melhor decidir-se em relação ao seu futuro.
Antigamente era fácil conseguir estágios. O incomensurável número
- O estágio pode ser oferecido pela instituição de ensino superior credenciada
em convênio com a OAB e é possível a complementação da carga horária do
estágio curricular com atividades práticas típicas da advocacia e de estudo do
Estatuto e Código de Ética da OAB. Essas atividades devem ser
exclusivamente práticas, como tais consideradas a redação de atos
processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação
em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de
serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de
conciliação.
- O estagiário deve sentir-se privilegiado quando tem acesso a escritório de
renome e se vê assistido por profissionais bem sucedidos, respeitados e
capazes de treiná-lo a um futuro exercício com todos os requisitos para o
sucesso pretendido. Existe uma hierarquia entre o profissional que aceita
estagiário e o aprendiz.
- Interessante observar que o estagiário, muita vez, acredita que a liberalidade
hoje existente na faculdade - o respeito foi substituído pela camaradagem,
temor reverencial é desconhecido e a informalidade é a regra - também existe
na vida profissional. Porque não trata mais com a polidez de antigamente o
seu professor, crê poder tratar da mesma forma o chefe no escritório.
Certamente, alguns mal entendidos derivam disso.
- Há um evidente descompasso entre a inconseqüência da classe e a seriedade
do estágio. Aqui as coisas são para valer. Prazo é prazo, não é como ocorre
com as exigências dos mestres em relação aos trabalhos escolares. A leniência,
a prorrogação, o perdão, as escusas incomprovadas e as praxes reiteradas de
inconseqüência. A escola deveria treinar o aluno também para isso. A
fatalidade do prazo decadencial. A preclusão. A coisa julgada.Na verdade, a
flexibilização dos costumes acadêmicos atua em desfavor da formação de um
profissional mais atento a esses formalismos incontornáveis do mundo do
direito.
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- Recrutam-se professores para a faculdade de direito dentre os profissionais
exitosos em suas respectivas carreiras. Existe, portanto, contingente enorme
de potencial mão-de-obra disponível para a indústria do ensino jurídico.
Mercado cada vez mais amplificado, pois a cada semestre milhares de novos
bacharéis estão à procura de tarefas jurídicas ou assemelhadas. Não se
costumava indagar sobre seus pendores didático-pedagógicos.
- O que fazer em relação aos juízes e/ou promotores/docentes? Privilegiar o
conhecimento ou a capacidade pedagógica? Novamente se invoque o princípio
do justo-termo.
- Os alunos também precisam ter consciência de que o pluralismo é um valor.
Ele incide também para a aceitação de vários perfis de professores, na
multiplicidade própria à espécie humana.
- Em virtude da especialíssima situação do corpo docente da faculdade de
direito, nem sempre o convívio com o alunado é o ideal. Por um lado, as
turmas ainda são muito numerosas. Isso impede o contato pessoal entre
professor e aluno.
- Por outro lado, o fato de muitos professores terem outra carreira, que é a
responsável por seu sustento, faz com que as aulas sejam objeto de
preocupação secundária. A remuneração nas faculdades não estimula o
professor a uma dedicação mais intensa.
- São fatores de distanciamento para os quais o aluno deve atentar, pois os
mestres do direito sempre são estimulados quando o discente demonstra um
interesse genuíno por sua formação.
- Algumas regras há que nem se podem dizer éticas, mas se mostram
relevantes para a edificação de um clima de cordialidade e estima. São os
pequenos gestos denunciadores de respeito, como prestigiar a aula, atentar
para a exposição, indagar e contribuir para um debate fecundo.
- Os tempos são outros. Mas as pessoas continuam as mesmas. Suscetíveis de
se sensibilizarem com gestos singelos, mas que predispõem o professor a
conferir maior afinco à missão de ensinar.
- A relação professor/aluno deve ser franca, amistosa, cooperativa. Se assim
for, o ensino fluirá mais naturalmente, o aprendizado será um processo
espontâneo. O encontro entre estudantes de direito menos experientes e mais
experientes- outra coisa não é o professor - deve ser uma parcela prazenteira
do período regular de estudo.
- Por mais desprestigiada se encontre a função docente, aviltada em
reconhecimento, em respeito e em remuneração, o mestre é sempre alguém
que mergulha nessa aventura indizível de colaborar para que alguém
encontre a verdade. Ele já desvendou o universo do conhecimento. Pode ser
guia seguro para nele introduzir os seus alunos.
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- Todo estudante é um devedor, inicialmente insolvente, da comunidade por
ele integrada. Para assegurar-lhe vaga no sistema reconhecido de educação
regular, ela investiu consideravelmente. Num país de escassos recursos ante
inesgotáveis necessidades, outros bens da vida foram sacrificados para
garantir essa oportunidade de conclusão do ciclo normal de formação.
- O estudante precisa devolver à sociedade um pouco daquilo que ela investiu
nele, mediante participação efetiva no processo político, não deixando de se
interessar por eleições, votando e podendo ser eleito, e mediante
aproveitamento efetivo dos recursos postos à sua disposição.
- Todo estudante pode melhorar seu país, mesmo antes de se formar,
participando de projetos de promoção humana, integrando-se a serviços
voluntários tendentes ao resgate dos excluídos, atuando decisivamente na
fixação dos rumos da conduta dos titulares de funções públicas.
- O estudante de direito tem grande poder e a história está pontuada de
episódios heróicos em que a luta dos acadêmicos serviu à defesa da
democracia, da liberdade e da ordem jurídica. O Brasil está a viver uma
tênue experiência democrática, de futuro ainda condicionado ao êxito da
estabilização econõmica. Por isso toda atuação acadêmica tendente ao
fortalecimento democrático é bem-vinda.
- Freqüentar aulas, estudar, fazer trabalhos, pesquisar e se submeter a
avaliações é o mínimo ético reclamado ao universitário. Mais do que isso, ele
precisa ingressar na vida política.
- Inúmeros são os projetos que poderiam ser desenvolvidos pelo alunado, em
trabalho de verdadeira extensão, algo de que se descuida muito na
universidade brasileira. Basta mencionar as carências dos excluídos, da
educação de base, da vacinação, do meio ambiente, da educação ambiental,
do treino para a cidadania.
- Inúmeros são os projetos que poderiam ser desenvolvidos pelo alunado, em
trabalho de verdadeira extensão, algo de que se descuida muito na
universidade brasileira. Basta mencionar as carências dos excluídos, da
educação de base, da vacinação, do meio ambiente, da educação ambiental,
do treino para a cidadania.
- O importante é assumir o compromisso individual com o seu meio,
com a sua comunidade, com o futuro do seu país. O mais, virá por acréscimo.
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- O professor de Direito não é senão um estudante qualificado, mais experiente
e responsável pelo despertar de outros colegas para viver a paixão fascinante
pelas ciências jurídicas.
- O que leva uma pessoa a aceitar uma função de professor de Direito?
- As respostas podem ser múltiplas. A menos provável delas é a de que
pretende, com isso, sustentar-se e à família. Não se premia a cultura e a
erudição, mas o show e o circo. Pobre do docente que se vê obrigado ao ensino
como única fórmula de subsistência. Estará condenado a uma vida
considerada indigna, frente aos valores disseminados pela sociedade do
espetáculo e do consumo, em que a divindade é o mercado e seu acólito o
capital sem pudor.
- Existem ainda os professores vocacionados. Aqueles que acreditam que o
direito é instrumento realização da democracia. Estes fazem do magistério
um sacerdócio e nutrem a esperança de estar a construir o futuro. São poucos,
mas existem.
- Há os que pretendem conviver com a juventude e dela assimilar um pouco de
ânimo para vencer os embates existenciais. Ou os que nisso enxergam
oportunidade para atualizar os estudos, enfrentar o desafio de se colocar
diante da mocidade e ouvir suas cobranças, sua sinceridade cruel e até, muita
vez, insolente.
- Esta reflexão não serve a caracterizar o magistério em outras carreiras e a
sofrida classe do magistério do ensino básico e fundamental. Conseguiu-se,
em algumas décadas, proletarizar o professor, hoje mal remunerado, sem
perspectivas de carreira, sem possibilidade de continuar seus estudos e às
voltas com um alunado a cada dia mais rebelde, indisciplinado e sem limites.
- Também não existe ainda no Brasil um processo completo e real de formação
pedagógica do professor de direito. A pós-graduação em sentido estrito
contribui para a elaboração de dissertações e teses relevantes. Pouco investe,
porém, na preparação de educadores.
- Não são muitos os professores preocupados com isso. Raros aqueles que se
propõem a uma reciclagem ou a um aprendizado de tais saberes, sem os quais
grande parte da cultura jurídica do docente deixa de chegar ao discente. Um
pouco de técnica de ensino auxiliaria notáveis juristas a um salto qualitativo
no desempenho docente, com reflexos favoráveis no processo formativo das
novas gerações de estudantes do direito.
- Tornar-se cada vez melhor professor não é impossível. Quem gosta de ensinar
ou aprecia o convívio com a juventude não encontrará dificuldades em
desobstruir os canais impeditivos de uma eficiente transmissão do
conhecimento.
- Do autêntico mestre se aguarda transmita lições e prática do respeito, da
moral, da amizade, da tolerância e da compreensão.
- Para um compromisso de tamanha abrangência, não basta conhecer ética.
Antes, é preciso acreditar na ética e viver eticamente.
- O docente jurídico de imediato reconhecerá que a escola de direito deve
formar bons profissionais, tecnicamente preparados, mas, antes disso, deve
preocupar-se com a formação de cidadãos conscientes.
- Quem é que pode advertir o aluno desse quadro triste, mas verdadeiro da
realidade social brasileira? A função seria da instituição educacional. Mas a
escola, a mantenedora, a universidade, a reitoria, a direção constituem
realidades abstratas para o aluno. A pessoa que, concretamente, ocupa o seu
dia-a-dia é o professor.
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- Muitos falam que a universidade já morreu, ou vislumbram sua morte
próxima. Algo que nasceu há mais de mil anos deveria continuar a existir com
idêntica estrutura?
- A universidade vive uma crise. E em Estado-Nação de desenvolvimento
heterogêneo como o Brasil, uma crise angustiante. Entretanto, a universidade
é uma idéia-força de incomensurável importância.
- A universidade é o lugar onde, por concessão do Estado e da sociedade, uma
determinada época pode cultivar a mais lúcida consciência de si própria. Os
seus membros congregam-se nela com o único objetivo de procurar,
incondicionalmente, a verdade e apenas por amor à verdade.
- A sociedade não se mostra satisfeita com sua universidade. A própria
comunidade universitária também já não se aceita nos moldes como funciona.
- A educação é necessidade a mais premente para um país de terceiro mundo.
O terceiro milênio será a era do saber, erigida sobre o capital único do
conhecimento.
- A educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade. A coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino permite o desenvolvimento de significativo
número de iniciativas. Nem todas podem ser consideradas padrões éticos de
instituições educacionais.
- Não há perversão em se obter lucro com educação. Perverso é pensar apenas
em lucro, em detrimento da excelência nos sistemas de aprendizado e ensino.
- O novo currículo jurídico representa significativa intenção de avanço no
estudo do Direito. Ele também gerou uma cultura de qualidade total no
ensino, preocupando-se as mantenedoras em qualificar o pessoal docente, em
dotar as bibliotecas de elementos de consulta e em preparar os alunos para as
provas de avaliação. Ética e Filosofia integram o eixo de formação
fundamental e se preordenam a fazer o alunado refletir, pensar, meditar.
Operações mentais diversas da memorização, epicentro de todo o ensino
jurídico tradicional.
- A universidade foi chamada a uma contínua renovação, pois está em causa o
significado da investigação científica e da tecnologia, da convivência social, da
cultura, mas, mais profundamente ainda, está em causa o próprio significado
do homem.
- Para bem desempenhar sua tarefa, precisa de autonomia institucional e de
garantia de liberdade acadêmica preordenada à salvaguarda dos direitos do
indivíduo e da comunidade, no âmbito das exigências da verdade e do bem
comum.
- A consciência das finalidades de uma universidade que pretenda subsistir no
terceiro milênio conduzirá a uma coesão de princípios, com o trabalho em
comunhão dos dirigentes, dos professores, dos alunos e do pessoal
administrativo. E a universidade imbuída de sua responsabilidade ética é
solicitada a ser instrumento cada vez mais eficaz de desenvolvimento cultural
para os indivíduos e para a sociedade.
- Abandone-se a sua destinação episódica de legitimadora de requisitos para o
exercício profissional ou de mera mercadora de diplomas, para assumir-se
como instância privilegiada de repensamento do pacto social. Afinal, a
universidade é a fábrica da educação.
- A comunidade foi despertada para a reivindicação participativa e tem
adquirido treino social progressivo. A universidade poderá colher os frutos
dessa participação consciente da cidadania.
- A preocupação com uma educação mais consistente, otimizadora de seus
instrumentos e resultados, não é apenas brasileira. Mas o Brasil é um país
que necessita muito mais do que os outros de um tratamento sério para o
tema. Todos os males brasileiros residem na educação. Miséria, exclusão,
corrupção, maltrato da coisa pública, destruição da natureza, violência, nada
existe de ruim que não possa ser atribuível à falência do projeto educativo de
uma sociedade heterogênea.
- A educação para o presente século, o século XXI, se assenta sobre quatro
pilares: aprender a ser; aprender a fazer; aprender a viver juntos; e aprender
a conhecer. Uma educação só pode ser viável se for uma educação integral do
ser humano. Uma educação que se dirige à totalidade aberta do ser humano e
não apenas a um de seus componentes.
- A educação do futuro precisa ser interdisciplinar. Estão superadas as
compartimentalizações. Antes da multiplicação preservada de formulações
medievais - esse o modelo universitário ainda vigente e reproduzido sem
criatividade - é mister oferecer um novo paradigma de ensino neste século
- A educação ética é a alterna tiva mais eficaz de tornar cada indivíduo um
zeloso controlador da vida democrática. O melhor termômetro dos índices
democráticos é a vigilãncia ativa por parte de uma cidadania consciente. O
campo está aberto para tentar essa nova utopia. Há lugar para isso.
- A ética é muito mais importante do que o conhecimento jurídico, pois, se o
profissional tiver ética, sem dúvida cuidará de suprir suas deficiências
técnicas. Já o contrário assusta: a técnica desprovida de ética só o tornará
mais insensível, cruel, nocivo e realmente lesivo aos interesses do
desenvolvimento moral do Brasil.
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