░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░






░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░





░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░


2.3.17

ÉTICA 005.1 LEITURAS




AULA 005
02 DE MARÇO DE 2017
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL




SUMÁRIO

ÉTICA, ESTUDANTES E UNIVERSIDADE
DEVERES DO ESTUDANTE CONSIGMO MESMO
DEVERES DO ESTUDANTE COM COLEGAS
DEVERES DO ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIO
DEVERES ÉTICOS DO ESTUDANTE COM O PROFESSOR
DEVERES ÉTICOS DO ESTUDANTE COM A SOCIEDADE
DEVERES ÉTICOS DO PROFESSOR DE DIREITO
DEVERES ÉTICOS DA UNIVERSIDADE







- Preocupar-se com a conduta ética não é privativo dos idosos ou dos já formados. Assim como o aprendizado técnico é uma gradual evolução sem previsão de termo final, assimilar conceitos éticos e empenhar-se em vivenciá-los deve ser tarefa com a duração da vida.

- As crianças precisam receber noções de postura compatíveis com as necessidades da convivência.

- Não é fácil treinar para a verdade, para a lealdade, para o companheirismo e a solidariedade quem nasce numa era competitiva, onde se deve levar vantagem em tudo.

- Nem por isso se deve abandonar o projeto de tornar as novas gerações mais sensíveis e solidárias.

- De um ideal de formação em que a razão e a informação prevaleceram deve- se partir para novo paradigma. É hora de desobstruir canais pouco utilizados, como os sentimentos, as sensações e a intuição.

- A melhor lição é o exemplo! Temos falhado ao legar à juventude um modelo pobre de convivência. Estamos nos acostumando a uma sociedade egoísta, hedonista, imediatista e consumista.

- Não se pode esperar de escolares cujas mães quase se agridem fisicamente na disputa de vaga para estacionar seu carro à saída da escola venham a se portar eticamente quando adultos. Nem se aguarde que os filhos de pais que lesam o fisco, seus empregados ou patrões, que se referem à honestidade como um atributo dos tolos, venham no futuro a constituir modelos morais. Se o pai resolve os seus problemas mediante arranjos de duvidosa moralidade, se vem a se gabar de haver enganado outrem ou de não ser alguém que deixe de tirar vantagem em tudo, está construindo os filhos com padrões idênticos.

- O universitário brasileiro precisaria ser dotado de uma ética especial. São poucos os privilegiados que chegam aos bancos da universidade. Para propiciar ensino superior a esses selecionados, o Brasil deixou de investir em saneamento básico, saúde, moradia, educação de base, emprego. Cada vaga numa universidade representa investimento que se deixou de fazer em outras áreas.

- O exemplo ético mais intenso deveria provir de quem escolheu o direito como curso universitário e como forma de subsistência. O estudante de direito optou por uma carreira cujo núcleo é trabalhar com o certo e com o errado. Ele tem responsabilidade mais intensificada, diante dos estudantes destinados a outras carreiras, de conhecer o que é moralmente certo e o que vem a ser eticamente reprovável.

- Alguma ética todo jovem possui. Mesmo que seja a ética do deboche, a ética do acinte, ou a ética do desespero, a ética do resultado, a ética do estou na minha ou a ética do deixa disso. O predomínio dessas éticas relativistas pode ser explicação para o descalabro da vida pública brasileira nos últimos anos.

- O ideal é fazer com que as éticas individuais encontrem um núcleo comum baseado num princípio denso e que inspira todo o ordenamento jurídico pátrio: o princípio da dignidade humana.

- Canotilho e a teoria de cinco componentes, para que se possa penetrar na compreensão de dignidade da pessoa humana.

- 1. INDIVIDUALIDADE: afirmação da íntegridade física e espiritual do homem como dimensão irrenunciável da sua individualidade autonomamente responsável.

- 2. PERSONALIDADE: garantia da identidade e integridade da pessoa através do livre desenvolvimento da personalidade.

- 3. EXISTÊNCIA: libertação da angústia da existência da pessoa mediante mecanismos de socialidade, dentre os quais se incluem a possibilidade de trabalho e a garantia de condições existenciais mínimas.

- 4. AUTONOMIA: garantia e defesa da autonomia individual através da vinculação dos poderes públicos a conteúdos, formas e procedimentos do Estado de direito.

- 5. IGUALDADE: igualdade dos cidadãos, expressa na mesma dignidade social e na igualdade de tratamento normativo, isto é, igualdade perante a lei

- Em síntese, extraem-se da teoria de cinco componentes seus elementos essenciais: individualidade, desenvolvimento da personalidade, libertação da angústia da existência, autonomia individual e dignidade social decorrente da igualdade perante a lei. É um ponto de partida adequado para que o estudante adote sua ética responsável, conseqüente com o universo que passará a dominar, que, para o direito, é o espaço ético por excelência.

- Na faculdade de direito o estudante precisa ser estimulado a desenvolver sua formação ética inicial e, depois de cinco anos, queira-se ou não, estará ele entregue a um mercado de trabalho com normativa ética bem definida. Os advogados têm Código de Ética positivado e cada vez mais invocado; juízes e promotores também dispõem de normatividade ética a partir da Constituição. Todas as demais carreiras jurídicas não podem prescindir de comandos éticos. E, até há pouco, nada ouvia o estudante quanto à ciência dos deveres em seu curso.

- Os Tribunais de Ética da OAB enfrentam inúmeras denúncias de pessoas prejudicadas por seus advogados. Avolumam-se as queixas, multiplicam-se as apurações.

- Todo estudante de direito deveria se interessar pelo que ocorre no campo ético profissional com os colegas já formados. Interessar-se pelas decisões, meditar sobre o que leva profissionais ao cometimento de faltas às vezes incompreensíveis e grosseiras, o auxiliará a evitar erros idênticos. Participar de algumas sessões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é lição de que os futuros advogados não se esquecerão.

- O ensino da ética não deveria se resumir a uma disciplina. Escolas há em que a ética se resume a um semestre do curso. Ética deveria ser temática transversal e impregnar toda a formação jurídica. Toda a graduação e a pós- graduação, onde há também deslizes éticos.

- Seria ilusão pueril acreditar-se que o salto qualitativo nas carreiras jurídicas, vinculado ao incremento ético de seus integrantes, decorra de um processo de aperfeiçoamento espontâneo da comunidade.

- Todo professor experiente já ouviu indagações de seu alunado de direito que chegam a chocar, tal o despreparo. Confunde-se a advocacia com a técnica de lesar o próximo ou o fisco. Numa era de moral em frangalhos, direito é uma estratégia de remover problemas, seja quais forem as técnicas utilizadas. Idéias como as do "quebrar galho" ou "levar vantagem em tudo", ou fazer prevalecer a esperteza, são costumeiras entre os acadêmicos.

- Ainda é tempo, embora se faça a cada dia mais urgente, de propiciar uma reflexão crítica sobre a ética e de envolver a juventude nesse projeto digno de reconstrução da credibilidade no direito e na justiça.

- A inclusão da disciplina Ética Geral e Profissional no currículo das faculdades de direito surgiu do reconhecimento de que os patamares de legitimidade das carreiras jurídicas, em virtude das denúncias disseminadas e ampliadas pela mídia, chegaram a níveis intoleráveis.

- Não há estímulo das cúpulas. O comportamento lastimável das elites não inspira bons propósitos nas novas gerações. Acreditar-se numa regeneração espontânea é utopia. A degradação dos costumes profissionais e políticos atingiu níveis que envilecem a tradição brasileira. Cumpre reagir.

- Reclama-se um investimento na formação de um profissional ético, em quem se possa realmente confiar. Projeto que, se não começou antes, é inadiável tenha início na faculdade de direito.

- Não seria impróprio elaborar-se Código de Ética do Estudante de Direito em cada unidade de ensino. Nem promover disseminação do teor do Código de Ética da OAB, para que sua observância tenha início já na fase quase inconseqüente da faculdade, para que não haja qualquer estranhamento quando ele se tornar cogente, após credenciamento na OAB.

- O estudante precisa também exigir que a OAB, hoje às voltas com denúncias escabrosas de envolvimento de inúmeros advogados com a criminalidade, imponha rigor cada vez maior na apuração das faltas éticas - que atingem ou tangenciam a delinqüência comum - e também invista na preparação de profissionais mais a tentos aos comandos morais. Ética não deve ser a menor preocupação dos Exames de Ordem.





Voltar













- Os princípios que regem a conduta humana devem contemplar, em primeiro lugar, os deveres postos em relação à própria pessoa.

- Assim o dever de subsistir, ínsito ao instinto de sobrevivência, o dever de se manter corporal e espiritualmente hígido, o dever de higiene pessoal e o de se apresentar em condições compatíveis com o local, momento e circunstãncias.

- A toga para o juiz, a beca para o advogado e para o promotor, quando atuam nos Tribunais. Paletó e gravata são obrigatórios para o mister forense de todos os operadores do direito. Trajes compatíveis para as mulheres.

- Todavia, mais importante do que a forma é o conteúdo. A criatura humana é destinada à perfectibilidade. Todos podem tornar-se cada dia melhores. Melhor seria dizer: uma vida só se justifica se o compromisso de se tornar cada dia um pouco menos imperfeito vier a ser um projeto sério. Essa é uma proposta individual que depende apenas de cada consciência.

- Ao se propor a estudar direito, o estudante assume um compromisso: o de realmente estudar. Isso parece óbvio e realmente o é. Quem conhece o aluno do bacharelado jurídico sabe que as obviedades precisam ser enfrentadas. Exemplo disso é que continua a existir o uso da "cola" ou de outros artifícios para obtenção de graus favoráveis nas avaliações periódicas.

- Em muitas regiões do país, há verdadeiras indústrias de trabalhos escolares de graduação e pós-graduação. Esse é um mal que somente pode ser evitado através de um acompanhamento sério e honesto por parte dos professores orientadores e de bancas capacitadas e alertas para essa realidade.

- O resultado é que o número de advogados no Brasil vai logo chegar a dois milhões, pois são mais de mil as faculdades em funcionamento. Todas a lançar - dir-se-ia, até, a arremessar-, semestralmente, ao mercado de trabalho-ou à rua da amargura - milhares de novos bacharéis.

- O resultado do baixo aproveitamento do ensino jurídico é o adensamento da legião dos bacharéis desiludidos.

- Aqueles que não assumiram o compromisso de extrair do curso jurídico todas as suas potencialidades encontrarão todas as portas cerradas.

- Quem são os responsáveis? Estado, educadores, empresários, estudantes...

- A resistência às transformações não é incomum. Engana-se o universitário que só pretende facilidades, ao se opor às modificações, ao não exigi-las ou ao deixar de lutar por elas, ao preferir a via singela da aprovação automática. Partidário da obtenção do diploma sem maiores sacrifícios, o maior prejudicado será ele próprio.

- A legião dos desempregados, dos que não conseguem aprovação no singelo Exame da OAB e sequer ousariam acesso às carreiras jurídicas providas por concurso público são testemunho nítido da falácia do diploma.

- O aluno precisa ser conscientizado de que a maior parte das escolas só lhe dará um diploma. As faculdades cumprirão a sua promessa. Ingressa-se, cumpre-se com as obrigações discentes - sobretudo os pagamentos - e obtém- se um diploma ao final de cinco anos. O que fazer com o diploma não está na cogitação das escolas. Elas encerram sua atividade na colação de grau. Não podem ser chamadas a prestar contas da irrealização profissional do ex- aluno. Depende deste conseguir extrair do grau de bacharel todas as conseqüências esperadas.

- A dificuldade de acesso ao mercado de trabalho faz de muitos novos bacharéis candidatos crônicos a qualquer carreira jurídica. Inscrevem-se para todos os concursos. É rotineiro encontrar-se o mesmo concorrente igualmente interessado a disputar as provas nas seleções para os quadros da Magistratura, do Ministério Público, das Defensorias, das Procuradorias, das Polícias, das Inspetorias Fiscais. Ele está à procura, na verdade, de um emprego.

- Assim também ao se atentar para a realidade das mil escolas de direito no Brasil, nenhuma delas a reagir aos desmandos, a juventude mais interessada em baladas, cervejadas, luaus, raves e outras comemorações típicas à alienação consumista. Impassível diante de corrupção, de violência crescente, de desrespeito aos direitos humanos. Anestesiada pela propaganda mentirosa, mais preocupada em gozar a vida do que investir no futuro. Talvez por pressentir que o futuro não se vislumbra promissor.

- A realidade melancólica poderia vir a ser atenuada se o estudante de direito soubesse exatamente o que pretende. Ao ingressar no primeiro ano da faculdade, nada impede se auto-indague a respeito de suas expectativas. Se for o caso, já terá condições de se encaminhar para uma das opções profissionais abertas a quem se propõe a obter o grau de bacharel em direito.

- Por que não começar, desde o primeiro dia do curso, a tornar a própria vida e a vida alheia menos injustas, menos infelizes, menos indignas?

- Tudo isso tem pertinência com a ética. Um estudante desprovido de ética não será um bom profissional. Antes a ética, depois a técnica. Pois a ética trará a preocupação com o estudo e propiciará a aquisição da técnica. O contrário não ocorre. É por esse motivo que a ética reveste uma importância absoluta neste início de milênio.

- Todo o sistema ético está centrado na sabedoria prática. As tendências, apetites e desejos devem estar num justo meio-termo, no equilíbrio que deriva da prudência. A idéia de moderação, ou do justo meio, consiste em fazer o que se deve, quando se deve, nas devidas circunstâncias, em relação às pessoas às quais se deve, para o fim devido e como é devido. O justo meio não é outra coisa senão o dever.





Voltar













- O companheirismo acadêmico é sempre espontâneo e prazeroso. Mesmo assim, a massificação do ensino fez com que algumas práticas fossem relegadas. Cresce o show, reduz-se a fraternidade. Os efeitos especiais substituem os afetos especiais. Aquele tempo destinado a um estreitamento de convívio, às brincadeiras e ao lúdico, foi trocado pela contratação de uma empresa esp ecializada em realizar a cerimônia da colação de grau e de entrega do diploma.

- Compreende-se que tudo muda. Mas parece haver mudado para pior. Os formandos se limitam a pagar mensalidades e a comparecer a uma festa que não foi por eles programada, mas parece um grande happening, com projeções, músicas e até fogos de artifício.

- A oferta do ensino jurídico massificado, objeto de consumo educacional e colocado à disposição do aluno como verdadeira mercadoria, esmaeceu a sensibilidade.

- Um dever ético para com o colega é conhecê-lo. Identificá-lo pelo nome. Participar de sua vida. Ser solidário nas dores - quem não as sofre? - e nas alegrias. Não se está por acaso na mesma turma.

- Interessar-se pelo colega leva também ao dever ético de solidariedade. A ausência de um companheiro durante alguns dias deve motivar a indagação da classe e a sua proposta de auxiliá-lo a enfrentar eventual problema.

- Outra postura ética a ser perseguida é respeitar as diferenças.No universo de uma classe há muitas individualidades diversas. Pessoas que se distinguem por raça, cor, aspecto físico, origem social, preferências sexuais. Todas elas merecem respeito e compreensão.

- A tolerância é o dever do universitário. O convívio é fundamental para melhor aproveitamento do curso. Ser paciente, amistoso, cordial e polido é dever do estudante de direito. A formação natural de tribos e as afinidades e empatias não podem impedir que a classe, em várias oportunidades, seja um todo coeso e harmônico.





Voltar













- A figura do estagiário de direito costuma preocupar o estudante dos cursos jurídicos. A sensação é polarizada entre a incessante busca de um estágio e a angústia experimentada por aqueles que conseguem essa oportunidade.

- O estágio é essencial para o treino profissional. Só mediante a experimentação prática, inexistente no curso, com escassas exceções, é que ele poderá provar a realidade profissional e melhor decidir-se em relação ao seu futuro. Antigamente era fácil conseguir estágios. O incomensurável número

- O estágio pode ser oferecido pela instituição de ensino superior credenciada em convênio com a OAB e é possível a complementação da carga horária do estágio curricular com atividades práticas típicas da advocacia e de estudo do Estatuto e Código de Ética da OAB. Essas atividades devem ser exclusivamente práticas, como tais consideradas a redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação.

- O estagiário deve sentir-se privilegiado quando tem acesso a escritório de renome e se vê assistido por profissionais bem sucedidos, respeitados e capazes de treiná-lo a um futuro exercício com todos os requisitos para o sucesso pretendido. Existe uma hierarquia entre o profissional que aceita estagiário e o aprendiz.

- Interessante observar que o estagiário, muita vez, acredita que a liberalidade hoje existente na faculdade - o respeito foi substituído pela camaradagem, temor reverencial é desconhecido e a informalidade é a regra - também existe na vida profissional. Porque não trata mais com a polidez de antigamente o seu professor, crê poder tratar da mesma forma o chefe no escritório. Certamente, alguns mal entendidos derivam disso.

- Há um evidente descompasso entre a inconseqüência da classe e a seriedade do estágio. Aqui as coisas são para valer. Prazo é prazo, não é como ocorre com as exigências dos mestres em relação aos trabalhos escolares. A leniência, a prorrogação, o perdão, as escusas incomprovadas e as praxes reiteradas de inconseqüência. A escola deveria treinar o aluno também para isso. A fatalidade do prazo decadencial. A preclusão. A coisa julgada.Na verdade, a flexibilização dos costumes acadêmicos atua em desfavor da formação de um profissional mais atento a esses formalismos incontornáveis do mundo do direito.





Voltar













- Recrutam-se professores para a faculdade de direito dentre os profissionais exitosos em suas respectivas carreiras. Existe, portanto, contingente enorme de potencial mão-de-obra disponível para a indústria do ensino jurídico. Mercado cada vez mais amplificado, pois a cada semestre milhares de novos bacharéis estão à procura de tarefas jurídicas ou assemelhadas. Não se costumava indagar sobre seus pendores didático-pedagógicos.

- O que fazer em relação aos juízes e/ou promotores/docentes? Privilegiar o conhecimento ou a capacidade pedagógica? Novamente se invoque o princípio do justo-termo.

- Os alunos também precisam ter consciência de que o pluralismo é um valor. Ele incide também para a aceitação de vários perfis de professores, na multiplicidade própria à espécie humana.

- Em virtude da especialíssima situação do corpo docente da faculdade de direito, nem sempre o convívio com o alunado é o ideal. Por um lado, as turmas ainda são muito numerosas. Isso impede o contato pessoal entre professor e aluno.

- Por outro lado, o fato de muitos professores terem outra carreira, que é a responsável por seu sustento, faz com que as aulas sejam objeto de preocupação secundária. A remuneração nas faculdades não estimula o professor a uma dedicação mais intensa.

- São fatores de distanciamento para os quais o aluno deve atentar, pois os mestres do direito sempre são estimulados quando o discente demonstra um interesse genuíno por sua formação.

- Algumas regras há que nem se podem dizer éticas, mas se mostram relevantes para a edificação de um clima de cordialidade e estima. São os pequenos gestos denunciadores de respeito, como prestigiar a aula, atentar para a exposição, indagar e contribuir para um debate fecundo.

- Os tempos são outros. Mas as pessoas continuam as mesmas. Suscetíveis de se sensibilizarem com gestos singelos, mas que predispõem o professor a conferir maior afinco à missão de ensinar.

- A relação professor/aluno deve ser franca, amistosa, cooperativa. Se assim for, o ensino fluirá mais naturalmente, o aprendizado será um processo espontâneo. O encontro entre estudantes de direito menos experientes e mais experientes- outra coisa não é o professor - deve ser uma parcela prazenteira do período regular de estudo.

- Por mais desprestigiada se encontre a função docente, aviltada em reconhecimento, em respeito e em remuneração, o mestre é sempre alguém que mergulha nessa aventura indizível de colaborar para que alguém encontre a verdade. Ele já desvendou o universo do conhecimento. Pode ser guia seguro para nele introduzir os seus alunos.





Voltar













- Todo estudante é um devedor, inicialmente insolvente, da comunidade por ele integrada. Para assegurar-lhe vaga no sistema reconhecido de educação regular, ela investiu consideravelmente. Num país de escassos recursos ante inesgotáveis necessidades, outros bens da vida foram sacrificados para garantir essa oportunidade de conclusão do ciclo normal de formação.

- O estudante precisa devolver à sociedade um pouco daquilo que ela investiu nele, mediante participação efetiva no processo político, não deixando de se interessar por eleições, votando e podendo ser eleito, e mediante aproveitamento efetivo dos recursos postos à sua disposição.

- Todo estudante pode melhorar seu país, mesmo antes de se formar, participando de projetos de promoção humana, integrando-se a serviços voluntários tendentes ao resgate dos excluídos, atuando decisivamente na fixação dos rumos da conduta dos titulares de funções públicas.

- O estudante de direito tem grande poder e a história está pontuada de episódios heróicos em que a luta dos acadêmicos serviu à defesa da democracia, da liberdade e da ordem jurídica. O Brasil está a viver uma tênue experiência democrática, de futuro ainda condicionado ao êxito da estabilização econõmica. Por isso toda atuação acadêmica tendente ao fortalecimento democrático é bem-vinda.

- Freqüentar aulas, estudar, fazer trabalhos, pesquisar e se submeter a avaliações é o mínimo ético reclamado ao universitário. Mais do que isso, ele precisa ingressar na vida política.

- Inúmeros são os projetos que poderiam ser desenvolvidos pelo alunado, em trabalho de verdadeira extensão, algo de que se descuida muito na universidade brasileira. Basta mencionar as carências dos excluídos, da educação de base, da vacinação, do meio ambiente, da educação ambiental, do treino para a cidadania.

- Inúmeros são os projetos que poderiam ser desenvolvidos pelo alunado, em trabalho de verdadeira extensão, algo de que se descuida muito na universidade brasileira. Basta mencionar as carências dos excluídos, da educação de base, da vacinação, do meio ambiente, da educação ambiental, do treino para a cidadania.

- O importante é assumir o compromisso individual com o seu meio, com a sua comunidade, com o futuro do seu país. O mais, virá por acréscimo.





Voltar













- O professor de Direito não é senão um estudante qualificado, mais experiente e responsável pelo despertar de outros colegas para viver a paixão fascinante pelas ciências jurídicas.

- O que leva uma pessoa a aceitar uma função de professor de Direito?

- As respostas podem ser múltiplas. A menos provável delas é a de que pretende, com isso, sustentar-se e à família. Não se premia a cultura e a erudição, mas o show e o circo. Pobre do docente que se vê obrigado ao ensino como única fórmula de subsistência. Estará condenado a uma vida considerada indigna, frente aos valores disseminados pela sociedade do espetáculo e do consumo, em que a divindade é o mercado e seu acólito o capital sem pudor.

- Existem ainda os professores vocacionados. Aqueles que acreditam que o direito é instrumento realização da democracia. Estes fazem do magistério um sacerdócio e nutrem a esperança de estar a construir o futuro. São poucos, mas existem.

- Há os que pretendem conviver com a juventude e dela assimilar um pouco de ânimo para vencer os embates existenciais. Ou os que nisso enxergam oportunidade para atualizar os estudos, enfrentar o desafio de se colocar diante da mocidade e ouvir suas cobranças, sua sinceridade cruel e até, muita vez, insolente.

- Esta reflexão não serve a caracterizar o magistério em outras carreiras e a sofrida classe do magistério do ensino básico e fundamental. Conseguiu-se, em algumas décadas, proletarizar o professor, hoje mal remunerado, sem perspectivas de carreira, sem possibilidade de continuar seus estudos e às voltas com um alunado a cada dia mais rebelde, indisciplinado e sem limites.

- Também não existe ainda no Brasil um processo completo e real de formação pedagógica do professor de direito. A pós-graduação em sentido estrito contribui para a elaboração de dissertações e teses relevantes. Pouco investe, porém, na preparação de educadores.

- Não são muitos os professores preocupados com isso. Raros aqueles que se propõem a uma reciclagem ou a um aprendizado de tais saberes, sem os quais grande parte da cultura jurídica do docente deixa de chegar ao discente. Um pouco de técnica de ensino auxiliaria notáveis juristas a um salto qualitativo no desempenho docente, com reflexos favoráveis no processo formativo das novas gerações de estudantes do direito.

- Tornar-se cada vez melhor professor não é impossível. Quem gosta de ensinar ou aprecia o convívio com a juventude não encontrará dificuldades em desobstruir os canais impeditivos de uma eficiente transmissão do conhecimento.

- Do autêntico mestre se aguarda transmita lições e prática do respeito, da moral, da amizade, da tolerância e da compreensão.

- Para um compromisso de tamanha abrangência, não basta conhecer ética. Antes, é preciso acreditar na ética e viver eticamente.

- O docente jurídico de imediato reconhecerá que a escola de direito deve formar bons profissionais, tecnicamente preparados, mas, antes disso, deve preocupar-se com a formação de cidadãos conscientes.

- Quem é que pode advertir o aluno desse quadro triste, mas verdadeiro da realidade social brasileira? A função seria da instituição educacional. Mas a escola, a mantenedora, a universidade, a reitoria, a direção constituem realidades abstratas para o aluno. A pessoa que, concretamente, ocupa o seu dia-a-dia é o professor.





Voltar













- Muitos falam que a universidade já morreu, ou vislumbram sua morte próxima. Algo que nasceu há mais de mil anos deveria continuar a existir com idêntica estrutura?

- A universidade vive uma crise. E em Estado-Nação de desenvolvimento heterogêneo como o Brasil, uma crise angustiante. Entretanto, a universidade é uma idéia-força de incomensurável importância.

- A universidade é o lugar onde, por concessão do Estado e da sociedade, uma determinada época pode cultivar a mais lúcida consciência de si própria. Os seus membros congregam-se nela com o único objetivo de procurar, incondicionalmente, a verdade e apenas por amor à verdade.

- A sociedade não se mostra satisfeita com sua universidade. A própria comunidade universitária também já não se aceita nos moldes como funciona.

- A educação é necessidade a mais premente para um país de terceiro mundo. O terceiro milênio será a era do saber, erigida sobre o capital único do conhecimento.

- A educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino permite o desenvolvimento de significativo número de iniciativas. Nem todas podem ser consideradas padrões éticos de instituições educacionais.

- Não há perversão em se obter lucro com educação. Perverso é pensar apenas em lucro, em detrimento da excelência nos sistemas de aprendizado e ensino.

- O novo currículo jurídico representa significativa intenção de avanço no estudo do Direito. Ele também gerou uma cultura de qualidade total no ensino, preocupando-se as mantenedoras em qualificar o pessoal docente, em dotar as bibliotecas de elementos de consulta e em preparar os alunos para as provas de avaliação. Ética e Filosofia integram o eixo de formação fundamental e se preordenam a fazer o alunado refletir, pensar, meditar. Operações mentais diversas da memorização, epicentro de todo o ensino jurídico tradicional.

- A universidade foi chamada a uma contínua renovação, pois está em causa o significado da investigação científica e da tecnologia, da convivência social, da cultura, mas, mais profundamente ainda, está em causa o próprio significado do homem.

- Para bem desempenhar sua tarefa, precisa de autonomia institucional e de garantia de liberdade acadêmica preordenada à salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade, no âmbito das exigências da verdade e do bem comum.

- A consciência das finalidades de uma universidade que pretenda subsistir no terceiro milênio conduzirá a uma coesão de princípios, com o trabalho em comunhão dos dirigentes, dos professores, dos alunos e do pessoal administrativo. E a universidade imbuída de sua responsabilidade ética é solicitada a ser instrumento cada vez mais eficaz de desenvolvimento cultural para os indivíduos e para a sociedade.

- Abandone-se a sua destinação episódica de legitimadora de requisitos para o exercício profissional ou de mera mercadora de diplomas, para assumir-se como instância privilegiada de repensamento do pacto social. Afinal, a universidade é a fábrica da educação.

- A comunidade foi despertada para a reivindicação participativa e tem adquirido treino social progressivo. A universidade poderá colher os frutos dessa participação consciente da cidadania.

- A preocupação com uma educação mais consistente, otimizadora de seus instrumentos e resultados, não é apenas brasileira. Mas o Brasil é um país que necessita muito mais do que os outros de um tratamento sério para o tema. Todos os males brasileiros residem na educação. Miséria, exclusão, corrupção, maltrato da coisa pública, destruição da natureza, violência, nada existe de ruim que não possa ser atribuível à falência do projeto educativo de uma sociedade heterogênea.

- A educação para o presente século, o século XXI, se assenta sobre quatro pilares: aprender a ser; aprender a fazer; aprender a viver juntos; e aprender a conhecer. Uma educação só pode ser viável se for uma educação integral do ser humano. Uma educação que se dirige à totalidade aberta do ser humano e não apenas a um de seus componentes.

- A educação do futuro precisa ser interdisciplinar. Estão superadas as compartimentalizações. Antes da multiplicação preservada de formulações medievais - esse o modelo universitário ainda vigente e reproduzido sem criatividade - é mister oferecer um novo paradigma de ensino neste século

- A educação ética é a alterna tiva mais eficaz de tornar cada indivíduo um zeloso controlador da vida democrática. O melhor termômetro dos índices democráticos é a vigilãncia ativa por parte de uma cidadania consciente. O campo está aberto para tentar essa nova utopia. Há lugar para isso.

- A ética é muito mais importante do que o conhecimento jurídico, pois, se o profissional tiver ética, sem dúvida cuidará de suprir suas deficiências técnicas. Já o contrário assusta: a técnica desprovida de ética só o tornará mais insensível, cruel, nocivo e realmente lesivo aos interesses do desenvolvimento moral do Brasil.





Voltar










Creative Commons License