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PLANO DE AULA
- AVISOS / MEC / CONGRESSO AUTÓGRAFOS / UNITINS
- REVISÃO
- CONTEÚDOS
- NETAULA 2
- LEITURA
recurso ordinário
recurso especial
recurso extraordinário
embargos de divergência
REVISÃO
- AULA 1
- revisão tgp e pc1;
- definição prova e recurso
- AULA 2
- teoria geral das provas;
- princípios;
- meios;
- prova documental;
- depoimento pessoal
- AULA 3
- prova testemunhal;
- quem;
- quando;
- onde;
- como;
- TC
- AULA 4
- prova pericial;
- inspeção judicial;
- exibição de coisa;
- confissão;
- audiência de instrução;
- sentença;
- coisa julgada
- AULA 5
- N1
- AULA 6
- INT.G1
- AULA 7
- teoria geral dos recursos;
- definição;
- decisão;
- princípios;
- classificação;
- taxatividade;
- não são, mas...;
- quadro
- AULA 8
- teoria geral dos recursos;
- julgamento dos recursos;
- objeto;
- pressupostos;
- juízo de admissibilidade;
- juízo de mérito;
- TC
- AULA 9
- apelação no primeiro grau;
- cabimento;
- interposição;
- recebimento;
- decisão;
- NCPC;
- apelação no segundo grau;
- organização do tribunal;
- recebimento;
- votos;
- mérito;
- apelação adesiva
- AULA 10
- G1
- AULA 11
- N2
- AULA 12
- agravo de instrumento;
- agravo retido;
- agravo regimental ou interno;
- agravo nos próprios autos
- AULA 13
- netaula viagem
- AULA 14
- N3 a ser postada em breve
EMBARGOS INFRINGENTES
- CABIMENTO
- 01=>
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
- QUANDO CABE?
- 01=>não unânime [2x1] = total ["empate"]
- 02=>parcial = restrito
- 03=>apelação = reforma
- 04=>rescisória = procedência
- 05=>15 dias
- 06=>fazer prevalecer o voto vencido
- 07=>parte dispositiva
- 08=>agravo retido = mérito
- 09=>exemplo [desenho!]
- QUANDO NÃO CABE?
- 01=>unânime [3x0]
- 02=>qualquer recurso [menos apelação]
- 03=>sentença terminativa [sem mérito]
- 04=>não reformar
- 05=>improcedência da rescisória
- 06=>mandado de segurança
- 07=>falimentar
- 08=>agravo retido = sem mérito
- 01=>
- PROCESSAMENTO
- 01=>
Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contrarrazões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.
Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal.
Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. - 02=>interposição
- 03=>vista
- 04=>contrarrazões
- 05=>admissibilidade
- 06=>admitir > julgar
- 07=>não admitir > recorrer [AReg = Relator!]
- 01=>
- EFEITOS
- 01=>Sem devolutivo
- 02=>Com suspensivo
- 03=>Extinto no NCPC [simplificação e celeridade]
- 04=>Nova técnica de julgamento [942NCPC]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CABIMENTO
- 01=>
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. - 02=>Obscuridade = Retirar
- 03=>Contradição = Retirar
- 04=>Omissão = Suprir
- 05=>qq decisão
- 06=>qq grau
- 07=>esclarecer e integrar
- 08=>não é correção nem modificação
- 09=>NCPC: relação com inovação do artigo 489, §1, quanto à fundamentação!
- 01=>
- EFEITOS
- 01=>Sem devolutivo
- 02=>Sem suspensivo
- 03=>Eventualmente modificativo [omissão! atípico e necessidade do contraditório]
- 04=>Onde? Parte dispositiva da sentença!
- PROCESSAMENTO
- 01=>
Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. - 02=>oposição
- 03=>5 dias
- 04=>indicar ponto obscuro, contraditório ou omisso
- 05=>sem preparo e sem contrarrazões
- 06=>julgamento
- 07=>protelatórios = multa
- 01=>
TRABALHO COLETIVO
- (_____) Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa refere-se à definição de sentença de acordo com o critério do momento.
- (_____) No NCPC, a definição de interlocutória é definida pela resolução de toda e qualquer questão incidente e não pela exclusão do conceito de sentença.
- (_____) A distinção entre sentença e interlocutória é importante para a determinação do recurso cabível de acordo com o NCPC: apelação para sentença e agravo de instrumento para interlocutórias.
- (_____) É de menor importância o mérito para a distinção entre apelação ou interlocutória, já que não interessa se decidido no final (apelação) ou durante (interlocutória).
- (_____) Nos casos de lesão grave e de difícil reparação, bem como nos de inadmissão da apelação e também nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida caberá agravo de instrumento.
- (_____) É correto falar que o agravo retido é condicional e diferido.
- (_____) Único recurso que sobe direto para tribunal é a apelação.
- (_____) O agravo de instrumento é cabível nos casos de urgência, ou seja, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação.
- (_____) O recurso dos embargos infringentes é a possibilidade de fazer uma nova decisão do relator no caso de uma decisão não unânime colegiada que funciona como se fosse um empate.
- (_____) A teoria da causa madura rfere-se ao efeito devolutivo presente nos embargos de declaração.
- (_____) O agravo retido será recebido apenas no seu efeito suspensivo.
- (_____) Para que o agravo de instrumento tenha validade, o agravante deverá solicitar juntada, aos autos do processo [ORIGINÁRIO], de cópia da petição do agravo e do comprovante de sua interposição.
- (_____) A súmula impeditiva dos recursos refere-se à técnica de julgmaneot pelo relator no caso de apelação.
- (_____) A decisão da apelação em segundo grau será, após decisão de admissibilidade do relator, tomada de forma colegiada [turmas e câmaras].
- (_____) Ao recurso interposto por uma das partes a outra poderá aderir. O nome de tal fenômeno é litisconsórcio recursal.
- (_____) No agravo de instrumento é possível somente o efeito devolutivo, mas, em alguns casos o suspensivo.
- (_____) O agravo retido ficará retido nos autos até ser reapreciado pelo tribunal em recurso específico e deverá ser solicitado nos pedidos da petição recursal.
- (_____) O agravo retido foi excluído no NCPC.
- (_____) O julgamento dos recursos sempre dependerá dos perssupostos de validade, existência e eficácia dos recursos.
- (_____) A antecipação de tutela recusal é cabível nos casos de agravo de instrumento, nos quais a urgência se faz presente.
- (_____) O agravo de instrumento é sem sustentação oral e sua decisão é irrecorrível, salvo reconsideração.
- (_____) O nome do recurso que deve ser formado com cópias obrigatórias e facultativas é agravo nos próprios autos.
- (_____) A lei dá poder ao relator de converter um agravo em outro, nesse caso seria a conversão do cgravo retido em regimental.
- (_____) A diferença entre apelação e agravos é que, na primeira não tem sustentação oral e, na segunda, sim.
- (_____) Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
- (_____) O agravo regimental referir-se-á sempre às decisões de rlatores em rcursos em sede de tribunais.
- (_____) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma instrumental, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante
- (_____) O agravo nos próprios autos, previstos para o recurso especial e extraordinário, deixará de existir no NCPC.
- (_____) Juízo de admissibilidade e de mérito fazm parte do mesmo raciocícnio jurídico e, no caso dos recursos, são feitos pela mesma pessoa em qualuqer recurso.
- (_____) Os embargos infringentes foram mantidos no NCPC, mas apenas foi modificada sua forma de processamento.
GABARITO:
01V;02F;03V;04F;05V;
06V;07F;08V;09F;10F;
11F;12V;13V;14V;15F;
16V;17F;18V;19F;20V;
21V;22F;23F;24F;25V;
26V;27F;28V;29F;30F;