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20.10.15

PROCESSO CIVIL II AULA 015 TC 2015-2

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PLANO DE AULA

  1. AVISOS / MEC / CONGRESSO AUTÓGRAFOS / UNITINS
  2. REVISÃO
  3. CONTEÚDOS
  4. NETAULA 2

  5. LEITURA
    recurso ordinário
    recurso especial
    recurso extraordinário
    embargos de divergência

REVISÃO

  1. AULA 1
    • revisão tgp e pc1;
    • definição prova e recurso


  2. AULA 2
    • teoria geral das provas;
    • princípios;
    • meios;
    • prova documental;
    • depoimento pessoal


  3. AULA 3
      prova testemunhal;
    • quem;
    • quando;
    • onde;
    • como;
    • TC


  4. AULA 4
    • prova pericial;
    • inspeção judicial;
    • exibição de coisa;
    • confissão;
    • audiência de instrução;
    • sentença;
    • coisa julgada


  5. AULA 5
    • N1


  6. AULA 6
    • INT.G1


  7. AULA 7
    • teoria geral dos recursos;
    • definição;
    • decisão;
    • princípios;
    • classificação;
    • taxatividade;
    • não são, mas...;
    • quadro


  8. AULA 8
    • teoria geral dos recursos;
    • julgamento dos recursos;
    • objeto;
    • pressupostos;
    • juízo de admissibilidade;
    • juízo de mérito;
    • TC


  9. AULA 9
    • apelação no primeiro grau;
    • cabimento;
    • interposição;
    • recebimento;
    • decisão;
    • NCPC;
    • apelação no segundo grau;
    • organização do tribunal;
    • recebimento;
    • votos;
    • mérito;
    • apelação adesiva


  10. AULA 10
    • G1


  11. AULA 11
    • N2


  12. AULA 12
    • agravo de instrumento;
    • agravo retido;
    • agravo regimental ou interno;
    • agravo nos próprios autos


  13. AULA 13
    • netaula viagem


  14. AULA 14
    • N3 a ser postada em breve

EMBARGOS INFRINGENTES


  1. CABIMENTO

    • 01=>
      Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
    • QUANDO CABE?
      • 01=>não unânime [2x1] = total ["empate"]
      • 02=>parcial = restrito
      • 03=>apelação = reforma
      • 04=>rescisória = procedência
      • 05=>15 dias
      • 06=>fazer prevalecer o voto vencido
      • 07=>parte dispositiva
      • 08=>agravo retido = mérito
      • 09=>exemplo [desenho!]

    • QUANDO NÃO CABE?
        01=>unânime [3x0]
      • 02=>qualquer recurso [menos apelação]
      • 03=>sentença terminativa [sem mérito]
      • 04=>não reformar
      • 05=>improcedência da rescisória
      • 06=>mandado de segurança
      • 07=>falimentar
      • 08=>agravo retido = sem mérito





  2. PROCESSAMENTO
    • 01=>
      Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contrarrazões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.

      Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

      Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal.

      Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior.
    • 02=>interposição
    • 03=>vista
    • 04=>contrarrazões
    • 05=>admissibilidade
    • 06=>admitir > julgar
    • 07=>não admitir > recorrer [AReg = Relator!]





  3. EFEITOS
    • 01=>Sem devolutivo
    • 02=>Com suspensivo
    • 03=>Extinto no NCPC [simplificação e celeridade]
    • 04=>Nova técnica de julgamento [942NCPC]


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


  1. CABIMENTO

    • 01=>
      Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

      I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

      II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
    • 02=>Obscuridade = Retirar
    • 03=>Contradição = Retirar
    • 04=>Omissão = Suprir
    • 05=>qq decisão
    • 06=>qq grau
    • 07=>esclarecer e integrar
    • 08=>não é correção nem modificação
    • 09=>NCPC: relação com inovação do artigo 489, §1, quanto à fundamentação!





  2. EFEITOS
    • 01=>Sem devolutivo
    • 02=>Sem suspensivo
    • 03=>Eventualmente modificativo [omissão! atípico e necessidade do contraditório]
    • 04=>Onde? Parte dispositiva da sentença!





  3. PROCESSAMENTO
    • 01=>
      Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

      Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.

      Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

      Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
    • 02=>oposição
    • 03=>5 dias
    • 04=>indicar ponto obscuro, contraditório ou omisso
    • 05=>sem preparo e sem contrarrazões
    • 06=>julgamento
    • 07=>protelatórios = multa

TRABALHO COLETIVO

  1. (_____) Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa refere-se à definição de sentença de acordo com o critério do momento.
  2. (_____) No NCPC, a definição de interlocutória é definida pela resolução de toda e qualquer questão incidente e não pela exclusão do conceito de sentença.
  3. (_____) A distinção entre sentença e interlocutória é importante para a determinação do recurso cabível de acordo com o NCPC: apelação para sentença e agravo de instrumento para interlocutórias.
  4. (_____) É de menor importância o mérito para a distinção entre apelação ou interlocutória, já que não interessa se decidido no final (apelação) ou durante (interlocutória).
  5. (_____) Nos casos de lesão grave e de difícil reparação, bem como nos de inadmissão da apelação e também nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida caberá agravo de instrumento.
  6. (_____) É correto falar que o agravo retido é condicional e diferido.
  7. (_____) Único recurso que sobe direto para tribunal é a apelação.
  8. (_____) O agravo de instrumento é cabível nos casos de urgência, ou seja, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação.
  9. (_____) O recurso dos embargos infringentes é a possibilidade de fazer uma nova decisão do relator no caso de uma decisão não unânime colegiada que funciona como se fosse um empate.
  10. (_____) A teoria da causa madura rfere-se ao efeito devolutivo presente nos embargos de declaração.
  11. (_____) O agravo retido será recebido apenas no seu efeito suspensivo.
  12. (_____) Para que o agravo de instrumento tenha validade, o agravante deverá solicitar juntada, aos autos do processo [ORIGINÁRIO], de cópia da petição do agravo e do comprovante de sua interposição.
  13. (_____) A súmula impeditiva dos recursos refere-se à técnica de julgmaneot pelo relator no caso de apelação.
  14. (_____) A decisão da apelação em segundo grau será, após decisão de admissibilidade do relator, tomada de forma colegiada [turmas e câmaras].
  15. (_____) Ao recurso interposto por uma das partes a outra poderá aderir. O nome de tal fenômeno é litisconsórcio recursal.
  16. (_____) No agravo de instrumento é possível somente o efeito devolutivo, mas, em alguns casos o suspensivo.
  17. (_____) O agravo retido ficará retido nos autos até ser reapreciado pelo tribunal em recurso específico e deverá ser solicitado nos pedidos da petição recursal.
  18. (_____) O agravo retido foi excluído no NCPC.
  19. (_____) O julgamento dos recursos sempre dependerá dos perssupostos de validade, existência e eficácia dos recursos.
  20. (_____) A antecipação de tutela recusal é cabível nos casos de agravo de instrumento, nos quais a urgência se faz presente.
  21. (_____) O agravo de instrumento é sem sustentação oral e sua decisão é irrecorrível, salvo reconsideração.
  22. (_____) O nome do recurso que deve ser formado com cópias obrigatórias e facultativas é agravo nos próprios autos.
  23. (_____) A lei dá poder ao relator de converter um agravo em outro, nesse caso seria a conversão do cgravo retido em regimental.
  24. (_____) A diferença entre apelação e agravos é que, na primeira não tem sustentação oral e, na segunda, sim.
  25. (_____) Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
  26. (_____) O agravo regimental referir-se-á sempre às decisões de rlatores em rcursos em sede de tribunais.
  27. (_____) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma instrumental, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante
  28. (_____) O agravo nos próprios autos, previstos para o recurso especial e extraordinário, deixará de existir no NCPC.
  29. (_____) Juízo de admissibilidade e de mérito fazm parte do mesmo raciocícnio jurídico e, no caso dos recursos, são feitos pela mesma pessoa em qualuqer recurso.
  30. (_____) Os embargos infringentes foram mantidos no NCPC, mas apenas foi modificada sua forma de processamento.


GABARITO:
01V;02F;03V;04F;05V;
06V;07F;08V;09F;10F;
11F;12V;13V;14V;15F;
16V;17F;18V;19F;20V;
21V;22F;23F;24F;25V;
26V;27F;28V;29F;30F;


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