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PLANO DE AULA
- AVISOS UNITINS
- REVISÃO
- CONTEÚDOS
- AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PRORROGADA
- LEITURA
#petição inicial
#pedidos
#defesas
REVISÃO
- AULA 1
- revisão tgp;
- jurisdição;
- ação;
- processo
- AULA 2
- procedimentos;
- ordinário;
- sumário;
- sumaríssimo;
- especial;
- princípios processuais;
- partes;
- capacidades
- AULA 3
- honorários;
- custas;
- gratuidade;
- TC
- AULA 4
- N1
- AULA 5
- litisconsórcio;
- intervenção de terceiros
- AULA 6
- INT.G1
- AULA 7
- poderes;
- garantias;
- impedimento;
- suspeição;
- ministério público, defensoria pública e advocacia pública;
- competência
- AULA 8
- teoria geral dos atosprocessuais;
- TC
- AULA 9
- N2
- AULA 10
- forma;
- lugar;
- tempo;
- modo dos atos processuais;
- partes, auxiliares, juízes;
- NCPC
- AULA 11
- G1
- AULA 12
- NETAULA VIAGEM
- AULA 13
- comunicação dos atos processuais;
- cartas;
- citação;
- intimação
COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO NCPC
- CITAÇÃO
- 01=>238 NCPC = réu, executado e interessado = demandado!
- 02=>239 NCPC = não é rquisito indispensável para validade do processo
- 03=>240 NCPC = efeitos da citação = litispendência e prevenção; prescrição e mora
- 04=>246, III, NCPC nova modalidade de citação = escrivão ou chefe de cartório no caso de comparecimento do citando
- 05=>248 NCPC = citação pelo correio = condomínios, loteamentos, pessoas jurídicas = princípio da aparência
- 06=>247 NCPC = citaçãopor oficial de justiça = opçõ pelo autor deve ser justificada
- 07=>252 NCPC = citação por hora certa = só duas vezes agora! Curadoria especial pela defensoria pública
- 08=>256 e 257 NCPC = condições para citação por edital e internet
- 09=>246 NCPC = citação por meio eletrônico; obrigatoriedade; endereços eletrônicos; cadastramento
- 10=>270 NCPC = forma eletrônica = mais rapidez; mais economia; meio será preferencial aos demais!
- CARTAS
- 01=>260 NCPC = carta arbitral
- 02=>261 NCPC = princípio da cooperação da parte a quem interessar cumprimento da carta
- 03=>267 NCPC = hipóteses de recusa = incompetência material e remessa
- 04=>67-69 NCPC = substituição das cartas de ordem e precatórias em pedido de cooperação jurisdicional nacional
- INTIMAÇÕES
- 01=>269 NCPC = intimação por advogados mediante carta via AR
- 02=>270 NCPC = forma eletrônica = mais rapidez; mais economia; meio será preferencial aos demais!
- 03=>272 NCPC = opção do advogado de figurar nome da sociedade; nomes de advogados e partes sem abreviaturas e completos; retirada dos autos implica intimação
- 04=>275 NCPC = Todas as formas de citação valem para intimação
TRABALHO COLETIVO = PESQUISA
- O QUE PESQUISAR?
- 01=>quais as condições da ação?
- 02=>quais os elementos da ação?
- 03=>o que é a teoria da asserção?
- 04=>o que é a teoria da congruência?
- 05=>o que é a teoria da substanciação?
- 06=>quais são os pressupostos ou condições de existência do processo?
- 07=>quais são os pressupostos ou condições de validade do processo?
- 08=>quais são os pressupostos ou condições de eficácia do processo?
- COMO FAZER?
- 01=>capa com nomes completos dos membros dos grupos presentes e número do grupo
- 02=>entregar o trabalho manuscrito e grampeado
- 03=>ao responder as perguntas, não apenas citar as respostas, mas fazer breves comentários
- 04=>numeras as respostas e destacar as ideias e conceitos fundamentais
- 05=>citar fontes e fazer referência completa delas [bibliográficas e virtuais]; procurem fontes com credibilidade e tenham cuidado na seleção das virtuais; fontes como "zé moleza" e "trabalhos feitos", por exemplo, se aparecerem, o grupo responsável já ganha zero de imediato, preliminarmente só no juízoi de admissibilidade e sem direito ao duplo grau de jurisdição!
- 06=>resultados serão publicados no blog
- 07=>entregar até 17h na sala 19b, prédio B