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21.10.15

ANTROPOLOGIA AULA 015 TC 2015-2

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PLANO DE AULA

  1. AVISOS
  2. REVISÃO
  3. CONTEÚDOS
  4. CONGRESSO

  5. LEITURA
    #estatuto da criança e do adolescente [8.069/90]
    #estatuto da juventude [12.852/13]

REVISÃO

  1. AULA 1
    1. conceitos de antropologia


  2. AULA 2
    1. fases da antropologia;
    2. história da antropologia;
    3. estatuto do índio


  3. AULA 3
    1. estatuto do índio;
    2. todo brasileiro é...
    3. conclusão estatuto do índio;
    4. TC


  4. AULA 4
    1. visões do índio;
    2. divisões da antropologia;
    3. como explicar a cultura e a sociedade? escolas da antropologia;
    4. paradigmas da antropologia;
    5. antropologia nas diretrizes curriculares nacionais do curso de direito;
    6. estatuto da igualdade racial


  5. AULA 5
    1. INT.G1


  6. AULA 6
    1. estatuto da igualdade racial;
    2. homem médio entre inclusão e exclusão;
    3. papel do direito e da antropologia;
    4. dinâmica das desigualdades


  7. AULA 7
    1. sujeito normal, único, universal e normativo do ocidente;
    2. ocidente como modelo normal, único, universal e normativo;
    3. modelo de desenvolvimento e modernização normal, único, universal e normativo;
    4. expansão global do modelo de desenvolvimento;
    5. antropologia aplicada;
    6. antropologiae sociologia: diferenças


  8. AULA 8
    1. N1


  9. AULA 9
    1. raça;
    2. etnia;
    3. preconceito;
    4. discriminação;
    5. TC


  10. AULA 10
    1. Netaula da palestra em Ouro Preto [UNEOURO]


  11. AULA 11
    1. G1


  12. AULA 12
    1. Netaula viagem lançamento livro


  13. AULA 13
    1. N2 [será postada em breve]


  14. AULA 14
    1. lei maria da penha


  15. AULA 15
    1. estatuto do idoso;
    2. TC


ESTATUTO DO IDOSO [10.741/03]


  1. OBJETIVO [1]
    • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  2. QUAIS DIREITOS? [3, 8-42]
    • vida
    • alimentos
    • saúde
    • educação
    • cultura
    • esporte
    • lazer
    • profissionalização
    • trabalho
    • previdência
    • assistência
    • habitação
    • transporte


  3. PROTEÇÃO E PRIORIDADE [2-3]
    • Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

      Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.



  4. O QUE É PRIORIDADE? [3,§ÚNICO]
    • Art. 3. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

      III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

      IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.



  5. VIOLAÇÃO DE DIREITOS
    • Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de
      • negligência
      • discriminação
      • violência
      • crueldade
      • opressão
      , e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.



  6. MEDIDAS

    • PREVENÇÃO [educação e convivência = atitudinal!]
    • PROTEÇÃO [43-45]
    • ATENDIMENTO [46-68]
    • PENAIS [95-108]
    • PROCESSO [69-92]



  7. PARTES
    • estado
    • família
    • comunidade
    • sociedade
    • mp
    • atendimento




  8. CONCLUSÕES
    • paradoxos da integração
    • paradoxos das gerações
    • educação e convivência
    • burocracia e "cultura brasileira"
    • qual o papel da antropologia e do direito?


TRABALHO COLETIVO

  1. (_____) O objetivo da lei maria da penha é estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
  2. (_____) Âmbito doméstico, para os fins da lei maria da penha, é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
  3. (_____) Toda mulher é livre a respeito de sua sexualidade, sendo titular de direitos sexuais e reprodutivos.
  4. (_____) Idoso, para os fins legais, é todo pessoa que tem entre 50 e 70 anos.
  5. (_____) A efetividade da lei do índio, das mulheres e do idoso nada tem a ver com a estrutura organizacional do estado brasileiro, mas sim com a cultural comportamental da população brasileira.
  6. (_____) É correto afirmar que a questão de gênero é compreendida e melhor combatida, primeiro, com o ponto de vista da ciência jurídica e, segundo, com exclusão de outras ciências, formando o que convencionou-se chamar de "multidisciplinaridade".
  7. (_____) Tanto a lei sobre as mulheres quanto a do idoso asseguram medidas de prevenção a respeito dos respectivos direitos.
  8. (_____) A violência patrimonial com relação às mulheres significa calúnia, difamação ou injúria sobre suas propriedade.
  9. (_____) As medidas de proteção do índio e do idoso são muito comuns, inclusive com a exclusão de crimes contra eles em função do incentivo de meios alternativos de solução de conflitos.
  10. (_____) O atendimento familiar ao idoso é preferível ao asilar.
  11. (_____) Tanto os direitos da mulher como os do idoso podem ser exercitados com o auxílio não apenas do estado, mas também da sociedade e das famílias.
  12. (_____) A lei maria da penha defende apenas violências praticadas em espaços domésticos e familiares, sendo o critério relevante o da coabitação.
  13. (_____) Uma das principais falhas e obstáculo à efetividade da lei maria da penha diz respeito à ausência de atendimento policial especializado.
  14. (_____) É correto afirmar que a lógica da lei dos índios, dos negros, da mulher e do idoso é, ao detectar as formas de violência contra esses grupos, acabar aumentando e estimulando novos tipos de violência.
  15. (_____) Paradoxo da integração significa que "quem tá fora quer entrar" e "quem está dentro quer sair", ou em outras palavras, um incentivo à exclusão de uns para manter a inclusão de outros.
  16. (_____) É correto que a lei maria da penha, por ser uma lei voltada para um grupo social minoritário, deve visar sua finalidade social de vitimização das mulheres e das demais minorias como forma de conscientização social.
  17. (_____) A violência física contra a mulher ataca sua saúde corporal.
  18. (_____) Uma das formas de conscientização sobre os direitos das mulheres diz respeito à implantação das questões de gênero, de raça, de etnia e da violência doméstica e familiar noscurriculos escolares da educação infantil.
  19. (_____) O objetivo da lei do idoso é incentivar não apenas o convívio, mas também o conflito enrte as gerações.
  20. (_____) As principais medidas de assistência à mulher dizem respeito à remoção e manutenção do vínbculo empregatício.
  21. (_____) A lei maria da penha trata de dois gêneros de violência: familiar e doméstica, dentro dos quais há outros vários tipos de violência.
  22. (_____) A violação aos direitos das mulheres constitui apenas violação aos direitos da personalidade.
  23. (_____) As medidas de proteção à mulher diferencial aproximação e contato do agressor com relação à vítima.
  24. (_____) A burocracia e falta de integração operacional entre os órgãos do estado não constituem obstáculos à efetivação das leis sobre as minorias.
  25. (_____) A educação, conscientização, prevenção e convivência não devem ser, pelo menos inicialmente, medidas para coibir a discriminação e exclusão das minorias.
  26. (_____) A lei maria da penha define violência como sendo qualquer ação ou omissão que tenha como finalidade o ataque ao sexo feminino, excluindo questões de gênero e de orientação sexual.
  27. (_____) A violência psicológica contra a mulher ataca sua auto-estima, ações, comportamentos, crenças e decisões.
  28. (_____) As medidas de proteção à mulher referem-se somente ao agressor, com exclusão de outras sobre a própria mulher.
  29. (_____) A antropologia e o direito não podem contribuir para a inclusão das minorias. Pelo contrário,porque, em certo sentido, reforçam preconceitos.
  30. (_____) O principal desafio com relação à lei das mulheres e à lei dos idosos diz repeito às atitudes de preconceito e discriminação que temos a respeito delas e deles.


GABARITO:
01V;02F;03V;04F;05F;
06F;07V;08F;09F;10V;
11V;12F;13V;14F;15F;
16F;17V;18F;19F;20V;
21V;22F;23V;24F;25F;
26F;27F;28F;29F;30V;


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