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20.10.18

CONSTITUIÇÃO 86




CF

Artigo 86

Constituição

20 OUT 2018



ARTIGO 86
... Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.





CONCEITOS


CF acusação contra presidente

CF admissão pelo congresso (2/3)

CF infração penal comum = julgamento no stf (presidente suspenso de suas funções por 180 dias)

CF crimes de responsabilidade = julgamento no senado (presidente suspenso de suas funções por 180 dias)

CF se o julgamento não terminar em 180 dias, cessará o afastamento

CF sem sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

CF na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções




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