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19.10.18

CONSTITUIÇÃO 72




CF

Artigo 72

Constituição

19 OUT 2018



ARTIGO 72
... A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.





CONCEITOS


CF competência do tcu = prestação de contas anual do presidente

CF comissão mista permanente de senadores e deputados

CF emitirá parecer da prestação de contas anual do presidente

CF indícios de despesas não autorizadas (investimentos não programados ou subsídios não aprovados)

CF solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários (5 dias)

CF não prestados ou insuficientes, comissão solicita ao tcu pronunciamento conclusivo (30 dias)

CF despesa irregular = dano irreparável = lesão à economia pública = propor ao congresso sustação




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