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11.10.18

CONSTITUIÇÃO 53




CF

Artigo 53

Constituição

11 OUT 2018



ARTIGO 53
... Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.





CONCEITOS


CF Deputados e Senadores

CF Inviolabilidade (opinião, palavra, voto)

CF Julgamento perante stf

CF Não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (casa resolve sobre a prisão)

CF Não serão obrigados a testemunhar sobre informações do mandato, nem sobre as pessoas fontes das informações

CF Stf dará ciência da denúncia recebida à casa, que poderá sustar o andamento da ação

CF Pedido de sustação apreciado pela casa após recebimento pela mesa (45 dias)

CF Sustação suspende a prescrição (durante mandato)

CF Incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores (prévia licença da casa)

CF Imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio (suspensa por 2/3 se ato fora da casa e incompatível com a medida excepcional)




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