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18.10.18

CONSTITUIÇÃO 68




CF

Artigo 68

Constituição

18 OUT 2018



ARTIGO 68
... As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.





CONCEITOS


CF delegadas por alguém = congresso (resolução com conteúdo e condições de exercício)

CF delegadas para alguém = presidente, mediante solicitação

CF se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo congresso = votação única e sem emenda.

CF não será objeto de delegação = competência exclusiva do congresso

CF não será objeto de delegação = competência privativa da câmara

CF não será objeto de delegação = competência privativa do senado

CF não será objeto de delegação = matéria de lei complementar

CF não será objeto de delegação = judiciário (carreira e garantias)

CF não será objeto de delegação = mp (carreira e garantias)

CF não será objeto de delegação = nacionalidade

CF não será objeto de delegação = cidadania

CF não será objeto de delegação = direitos individuais

CF não será objeto de delegação = direitos políticos

CF não será objeto de delegação = direitos eleitorais

CF não será objeto de delegação = planos plurianuais

CF não será objeto de delegação = diretrizes orçamentárias

CF não será objeto de delegação = orçamentos




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