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1.7.15

LENZA 004

    1 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: ORIGEM

    1.1 ORIGEM OUTORGADA

  • Imposta
  • Unilateral
  • Revolução
  • Apelido de "Carta"
  • Origem outorgada Brasil

    • 1824 [Império]
    • 1937 [Autoritarismo, Fascismo, Vargas]
    • 1967 [Autoritarismo, Ditadura, Comando Militar da Revolução X Congresso]
    • 1969 [EC n.1; revolução, poder constituinte originário, juntas militares]

    1.2 ORIGEM PROMULGADA

  • Democracia
  • Votação
  • Deliberação
  • Popular = Direta
  • Assembleia Nacional Constituinte (ANC) = Indireta
  • "Em nome de..."
  • Origem promulgada Brasil:

    • 1891 [1ª da República]
    • 1934 [Democracia social inspirada em Weimar]
    • 1946
    • 1988 [poder constituinte derivado reformador + EC n.45/2004 = tratados de direitos humanos]

    1.3 ORIGEM CESARISTA

  • Nem origem outorgada
  • Nem origem promulgada
  • Imperador + Plebiscto popular = Plebscitos napoleônicos
  • Ditador + Plebiscto popular = Plebscito de Pinochet
  • Participação não democrática porque cede à vontade do detentor do poder
  • Falsos plebiscitos ou referendos
  • Autocracia = Regime do chefe = Sem pluralismo e sem liberdade

    1.4 ORIGEM PACTUADA

  • Mais de um titular do poder constituinte originário
  • Pacto entre tais titulares
  • Contra a ideia de Constituição Moderna (unidade do poder constituinte)
  • Monarquia estamental da Idade Média (sem unificação estatal, soberana e nacional)
  • Duas forças titulares do poder constituinte originário
  • Realeza absoluta + Nobreza e Burguesia = Monarquia Limitada
  • O Direito encobre, de direito, que uma das forças é, de fato, sempre politicamente mais forte

    2 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: FORMA

    2.1 FORMA ESCRITA

  • Instrumental
  • Um único documento
  • Escrito
  • Dogmático
  • Solene
  • Codificado
  • Forma escrita Brasil:

    • 1988 ["Constituição Legal"; não em um único documento; esparsa, fragmentada]

    2.2 FORMA NÃO ESCRITA

  • Costumeira
  • Consuetudinária
  • Vários documentos esparsos e fragmentados
  • Usos, costumes, convenções, jurisprudência e leis
  • Inglaterra = Parcialmente não escrita
  • EUA = Escrita complementada pelos costumes e judicial review [precedentes]

    3 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: EXTENSÃO

    3.1 EXTENSÃO SINTÉTICA

  • Concisa
  • Breve
  • Sumária
  • Suscinta
  • Básica
  • Enxuta
  • Estabilidade
  • Duradoura
  • Flexibilidade
  • Interpretação adaptativa pela Suprema Corte
  • Extensão sintética Brasil

    • 1891

    3.2 EXTENSÃO ANALÍTICA

  • Ampla
  • Extensa
  • Larga
  • Longa
  • Prolixa
  • Volumosas
  • Inchadas
  • Vários assuntos desenvolvidos
  • Minúcias que deveriam ser infraconstitucionais
  • Mais proteção e eficácia
  • Mais estabilidade
  • Contra autoritarismo e discricionariedade
  • Extensão analítica Brasil:

    • 1988

    4 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: CONTEÚDO

    4.1 CONTEÚDO MATERIAL

  • Fundamentos, elementos e estruturas do Estado
  • Direitos e garantias fundamentais
  • Conteúdo material Brasil

    • 1824

    4.2 CONTEÚDO FORMAL

  • Processo e não conteúdo
  • EC n.45/2004
  • Matéria = Direitos humanos
  • Forma = Aprovação [cada casa+dois turnos+3/5 votos]
  • EC = norma formal constitucional
  • Exemplos: DL n.186/08; D. n.6.949/09


    5 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: ELABORAÇÃO

    5.1 ELABORAÇÃO DOGMÁTICA

  • Sistemáticas
  • Sempre escritas
  • Dogmas, fundamentos, estruturas, princípios e elementos do Estado
  • Ideologias bem declaradas e explícitas
  • Anc em um único ato
  • Pode ser representada por um ponto final

    5.2 ELABORAÇÃO HISTÓRICA

  • Vários atos no tempo
  • Processo histórico
  • lantidão e continuidade
  • Tradições do povo e de uma nação
  • Pode ser representada por reticências

    6 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: ALTERABILIDADE

  • Mutabilidade
  • Estabilidade
  • Consistência

    6.1 ALTERAÇÃO RÍGIDA

  • Processo legislativo árduo, difícil, solene para alteração constitucional
  • Critério de comparação = Processo legislativo ordinário comum
  • Mesmo dessa parte rígida, o STF admite mudanças desde que não tenham intenção de abolir
  • Alteração rígida Brasil

    • 1988 [Art.60, §2º X Art.47, 65 e 69; Art.60, I-III X Art.61]

    6.2 ALTERAÇÃO FLEXÍVEL

  • Plástica
  • Processo constitucional = Procedimento ordinário
  • Não existe diferença e nem hierarquia

    6.3 ALTERAÇÃO SEMIFLEXÍVEL

  • Semirrígida
  • Parte rígida
  • PArte flexível
  • Alteração semiflexível Brasil

    • 1824

    6.4 ALTERAÇÃO FIXA

  • Silenciosa quanto ao procedimento para alteração constitucional
  • Só alteráveis por outro poder igual ao que a criou
  • Poder constituinte originário
  • Por isso o adjetivo "fixa"

    6.5 ALTERAÇÃO TRANSITORIAMENTE FLEXÍVEL

  • Alteração constitucional pelo mesmo procedimento ordinário comum legislativo
  • Mas apenas por um tempo
  • Binômio rigidez-flexibilidade não existe simultaneamente

    6.6 ALTERAÇÃO IMUTÁVEL

  • Permanentes
  • Graníticas
  • Intocáveis
  • Inalteráveis
  • Pretensão de eternidade
  • Perpetuidade

    6.7 ALTERAÇÃO SUPER-RÍGIDA

  • Processo legislativo árduo, difícil, solene para alteração de normas rígidas
  • Núcleo imutável intangível
  • Cláusulas pétreas

    7 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: SISTEMÁTICA

    7.1 SISTEMÁTICA UNITÁRIA

  • Reduzidas
  • Unidade
  • Um só código
  • Codificadas

    7.2 SISTEMÁTICA MÚLTIPLA

  • Variadas
  • Legais
  • Escritas não formais
  • Esparsas
  • Fragmentadas
  • Sistemática Unitária e Múltipla Brasil

    • 1988 [unitária, mas art.5º, §3º]
    • 1988 [tornando-se múltipla]
    • 1988 [ideia de bloco de constitucionalidade]
    • 1988 [EC's = não estão no "corpo", mas constitucionais]

    8 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: DOGMÁTICA

    8.1 DOGMÁTICA ORTODOXA

  • Uma só e única ideologia
  • URSS, 1977

    8.2 DOGMÁTICA ECLÉTICA

  • Várias ideologias
  • Conciliação
  • Compromisso, simbólica, pactuada
  • BRA, 1988; PORT, 1976; IND, 1949
  • Liberal X Social
  • Capital X Trabalho
  • Indivíduo X Sociedade
  • Unidade X Autonomia Local e Regional

    8.3 DOGMÁTICA LIBERAL

  • Garantir liberdade
  • Limitar poder
  • Constituição-Garantia
  • Liberais Burgueses Individualistas
  • Estado Liberal (Mínimo-Negativo-Não Intervencionista-Absenteísta)
  • Direitos humanos e fundamentais de 1ª geração-dimensão
  • Ênfase no passado

    8.4 DOGMÁTICA SOCIAL

  • Constituição-Balanço
  • Balanço = Transição para socialismo e para comunismo
  • Inspiração marxista
  • Socialista
  • Doutrina sociética de inspiração em Lassale
  • Fatores reais do poder
  • Ênfase no presente

    8.5 DOGMÁTICA DIRIGENTE

  • Plano de evolução [transformação, mudança social, desenvolvimento, modernização...]
  • Constituição-Programa
  • Normas programáticas
  • Inconstitucionalidade por omissão
  • Implantação de um Estado socialista
  • Implantação de um Estado comunista
  • Direitos humanos e fundamentais de 2ª geração-dimensão
  • Ênfase no futuro

    9 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: REALIDADE

  • Correspondência com a realidade
  • Verdade como correspondência com a realidade
  • Poder/Força/Violência/Revolução [X ou =] Constituição
  • Constituição tem um caráter educativo, utópico e prospectivo na relação entre direito e poder

    9.1 REALIDADE NORMATIVA

  • Estado Democrático de Direito
  • Relações de poder e agentes do poder subordinados aos limites e controles procedimentais das normas jurídicas constitucionais
  • Realidade normativa Brasil

    • 1988 [utopia da força normativa]

    9.2 REALIDADE NOMINALISTA

  • De um lado, o normativo abstrato, os limites e controles procedimentais das normas jurídicas constitucionais
  • De outro lado, o social real, os processos, relações e agentes do poder completamente distantes e separados, como se não existissem os limites e controles do normativo abstrato
  • Distância, abismo, fratura, separação, exceção, álibi, não concretização!
  • Crises do Estado, do Direito, do Judiciário, da Modernidade, do Sujeito, da Metafísica, da Razão, etc.
  • Realidade nominalista Brasil

    • 1824
    • 1891
    • 1934
    • 1946
    • 1988 [realidade da fraqueza da inefetividade]

    9.3 REALIDADE SEMÂNTICA

  • Constituição como mero reflexo
  • Mero instrumento
  • Das forças, processos, das relações e dos agentes do poder.
  • Os donos do poder e as elites manipulam e mandam na Constituição
  • Autoritarismo explícito ou velado
  • Realidade semântica Brasil


    10 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: SISTEMA

  • Norma (tividade) = Regras + Princípios
  • Norma-Regra = Positivismo = Direito X Ética, Filosofia, Justiça
  • Norma-Princípio = Pós-Positivismo = Direito=Ética=Filosofia=Justiça

    10.1 SISTEMA/NORMATIVIDADE PRINCIPIOLÓGICA

  • Predominam princípios
  • Normas jurídicas constitucionais com alto grau de abstração
  • Suporte fático indeterminado, genérico
  • Valores, ética, filosofia, justiça
  • Mediação concretizadora dos princípios através das normas jurídicas
  • Diferença ontológica entre regra-princípio (STRECK)

    10.2 SISTEMA/NORMATIVIDADE PRECEITUAL

  • Predominam as regras
  • Normas jurídicas constitucionais com baixo grau de abstração
  • Supote fático determinado, específico
  • Regras concretizam princípios
  • Regras tornam possível a aplicação coertcitiva dos princípios

    11 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: FUNÇÃO

    11.1 FUNÇÃO PROVISÓRIA

  • Revolucionária
  • Antes e durante a revolução
  • Normas que definem o novo regime
  • E acabam com o velho regime

    11.2 FUNÇÃO DEFINITIVA

  • Pós-revolucionária
  • Constituição como produto final do poder constituinte originário
  • Duração indefinida

    12 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: ORIGEM DA DECRETAÇÃO

  • De onde vem o ato instituinte?
  • De onde vem o fundamento de validade?
  • De onde vem a rgra de reconhecimento?
  • O Estado e a Constituição tentam superar a violência irracional da animalidade natural, mas ela se encontra no próprio ato de fundação do Estado e da Constituição e, de vez em quando, o que era pra ser reprimido, retorna ainda com mais força (AGAMBEN + FREUD).
  • Em outras palavras, a Constituição foi uma estratégia de controle do poder, mas para criá-la, exige-se um poder fundador, instituinte, constituinte que é incontrolável e que, como tal, manifesta-se constantemente depois de instituída, constituída e fundada a Constituição (DECISÃO SOBERANA NA EXCEÇÃO).

    12.1 ORIGEM DA DECRETAÇÃO AUTÔNOMA

  • Poder / Força / Violência / Revolução / Soberania / Poder Constituinte Originário = constituição material
  • Geralmente, a constituição material já vem acompanhada da constituição formal OU...
  • ... constituição formal é estabelecida em momento seguinte
  • A constituição formal é sempre derivada da constituição material
  • Autônoma significa que um Estado gera para si próprio a constituição formal.

    12.2 ORIGEM DA DECRETAÇÃO HETERÔNOMA

  • Heterônoma significa que um Estado (ou organismo internacional) determina a constituição formal de outro Estado.
  • Colonialismo (Inglaterra)
  • Guerras Civis (Bósnia-Herzegovina)
  • E o Brasil: autônomo ou heterônomo?

    13 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: COMPARAÇÃO

    13.1 COMPARAÇÃO EXPANSIVIDADE

  • Expansividade estrutural (títulos, capítulos, etc.)
  • Expansividade interna = Comparação com passado constitucional
  • Expansividade externa = Comparação com outras constituições
  • Teoria comparativa
  • Método comparativo
  • Estado Constitucional Cooperativo (HABERLE)

    14 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
  • 1 = promulgada
  • 2 = escrita
  • 3 = analítica
  • 4 = formal
  • 5 = dogmática
  • 6 = rígida
  • 7 = unitária (múltipla?)
  • 8 = eclética (liberal-social-dirigente tudo junto!)
  • 9 = normativa (quer ser, mas...) (nominalista, semântica!)
  • 10 = principiológica (e preceitual = diferença ontológica!)
  • 11 = definitiva
  • 12 = autônoma (será?)
  • 13 = expansividade interna e externa

    15 ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

  • Têm como objetivo organizar as normas jurídicas constitucionais
  • De acordo com as suas finalidades

    15.1 ELEMENTOS ORGÂNICOS DA CONSTITUIÇÃO

  • Fundamentos e estruturas do Estado
  • Fundamentos e estruturas do Poder

    15.2 ELEMENTOS LIMITATIVOS DA CONSTITUIÇÃO

  • Direitos fundamentais
  • Garantias fundamentais
  • Limitar o Estado e o Poder

    15.3 ELEMENTOS SOCIAIS-IDEOLÓGICOS DA CONSTITUIÇÃO

  • Eclética, compromissória, pactuada, simbólica
  • Liberal X Social
  • Capital X Trabalho
  • Indivíduo X Sociedade
  • Unidade X Autonomia Local e Regional

    15.4 ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

  • Ordem X Desordem = suspensão da ordem para protegera ordem
  • Função X Disfunção = suspensão da função para proteger a função
  • Equilíbrio X Desequilíbrio = suspensão do equilíbrio para proteger o equilíbrio
  • Harmonia X Conflitos = suspensão da harmonia para proteger a harmonia
  • Suspensão da constituição para proteger a constituição
  • Suspensão da democracia para proteger a democracia
  • Suspensão dos direitos humanos para proteção dos direitos humanos (AGAMBEN)
  • Exemplos
    1. Segurança nacional
    2. Paz
    3. Ordem
    4. Moral e bons constumes
    5. Intervenção
    6. Estado de defesa e de sítio
    7. Hermenêutica constitucional (mutação constitucional)



FONTE  LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.
18.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.96-112
CONTATO  Prof. Fabrício Carlos Zanin Email


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