- Imposta
- Unilateral
- Revolução
- Apelido de "Carta"
- Origem outorgada Brasil
- 1824 [Império]
- 1937 [Autoritarismo, Fascismo, Vargas]
- 1967 [Autoritarismo, Ditadura, Comando Militar da Revolução X Congresso]
- 1969 [EC n.1; revolução, poder constituinte originário, juntas militares]
1.2 ORIGEM PROMULGADA
- Democracia
- Votação
- Deliberação
- Popular = Direta
- Assembleia Nacional Constituinte (ANC) = Indireta
- "Em nome de..."
- Origem promulgada Brasil:
- 1891 [1ª da República]
- 1934 [Democracia social inspirada em Weimar]
- 1946
- 1988 [poder constituinte derivado reformador + EC n.45/2004 = tratados de direitos humanos]
1.3 ORIGEM CESARISTA
- Nem origem outorgada
- Nem origem promulgada
- Imperador + Plebiscto popular = Plebscitos napoleônicos
- Ditador + Plebiscto popular = Plebscito de Pinochet
- Participação não democrática porque cede à vontade do detentor do poder
- Falsos plebiscitos ou referendos
- Autocracia = Regime do chefe = Sem pluralismo e sem liberdade
1.4 ORIGEM PACTUADA
- Mais de um titular do poder constituinte originário
- Pacto entre tais titulares
- Contra a ideia de Constituição Moderna (unidade do poder constituinte)
- Monarquia estamental da Idade Média (sem unificação estatal, soberana e nacional)
- Duas forças titulares do poder constituinte originário
- Realeza absoluta + Nobreza e Burguesia = Monarquia Limitada
- O Direito encobre, de direito, que uma das forças é, de fato, sempre politicamente mais forte
1.1 ORIGEM OUTORGADA
- Instrumental
- Um único documento
- Escrito
- Dogmático
- Solene
- Codificado
- Forma escrita Brasil:
- 1988 ["Constituição Legal"; não em um único documento; esparsa, fragmentada]
2.2 FORMA NÃO ESCRITA
- Costumeira
- Consuetudinária
- Vários documentos esparsos e fragmentados
- Usos, costumes, convenções, jurisprudência e leis
- Inglaterra = Parcialmente não escrita
- EUA = Escrita complementada pelos costumes e judicial review [precedentes]
2.1 FORMA ESCRITA
- Concisa
- Breve
- Sumária
- Suscinta
- Básica
- Enxuta
- Estabilidade
- Duradoura
- Flexibilidade
- Interpretação adaptativa pela Suprema Corte
- Extensão sintética Brasil
- 1891
3.2 EXTENSÃO ANALÍTICA
- Ampla
- Extensa
- Larga
- Longa
- Prolixa
- Volumosas
- Inchadas
- Vários assuntos desenvolvidos
- Minúcias que deveriam ser infraconstitucionais
- Mais proteção e eficácia
- Mais estabilidade
- Contra autoritarismo e discricionariedade
- Extensão analítica Brasil:
- 1988
3.1 EXTENSÃO SINTÉTICA
- Fundamentos, elementos e estruturas do Estado
- Direitos e garantias fundamentais
- Conteúdo material Brasil
- 1824
4.2 CONTEÚDO FORMAL
- Processo e não conteúdo
- EC n.45/2004
- Matéria = Direitos humanos
- Forma = Aprovação [cada casa+dois turnos+3/5 votos]
- EC = norma formal constitucional
- Exemplos: DL n.186/08; D. n.6.949/09
4.1 CONTEÚDO MATERIAL
- Sistemáticas
- Sempre escritas
- Dogmas, fundamentos, estruturas, princípios e elementos do Estado
- Ideologias bem declaradas e explícitas
- Anc em um único ato
- Pode ser representada por um ponto final
5.2 ELABORAÇÃO HISTÓRICA
- Vários atos no tempo
- Processo histórico
- lantidão e continuidade
- Tradições do povo e de uma nação
- Pode ser representada por reticências
5.1 ELABORAÇÃO DOGMÁTICA
- Mutabilidade
- Estabilidade
- Consistência
- Processo legislativo árduo, difícil, solene para alteração constitucional
- Critério de comparação = Processo legislativo ordinário comum
- Mesmo dessa parte rígida, o STF admite mudanças desde que não tenham intenção de abolir
- Alteração rígida Brasil
- 1988 [Art.60, §2º X Art.47, 65 e 69; Art.60, I-III X Art.61]
6.2 ALTERAÇÃO FLEXÍVEL
- Plástica
- Processo constitucional = Procedimento ordinário
- Não existe diferença e nem hierarquia
6.3 ALTERAÇÃO SEMIFLEXÍVEL
- Semirrígida
- Parte rígida
- PArte flexível
- Alteração semiflexível Brasil
- 1824
6.4 ALTERAÇÃO FIXA
- Silenciosa quanto ao procedimento para alteração constitucional
- Só alteráveis por outro poder igual ao que a criou
- Poder constituinte originário
- Por isso o adjetivo "fixa"
6.5 ALTERAÇÃO TRANSITORIAMENTE FLEXÍVEL
- Alteração constitucional pelo mesmo procedimento ordinário comum legislativo
- Mas apenas por um tempo
- Binômio rigidez-flexibilidade não existe simultaneamente
6.6 ALTERAÇÃO IMUTÁVEL
- Permanentes
- Graníticas
- Intocáveis
- Inalteráveis
- Pretensão de eternidade
- Perpetuidade
6.7 ALTERAÇÃO SUPER-RÍGIDA
- Processo legislativo árduo, difícil, solene para alteração de normas rígidas
- Núcleo imutável intangível
- Cláusulas pétreas
6.1 ALTERAÇÃO RÍGIDA
- Reduzidas
- Unidade
- Um só código
- Codificadas
7.2 SISTEMÁTICA MÚLTIPLA
- Variadas
- Legais
- Escritas não formais
- Esparsas
- Fragmentadas
- Sistemática Unitária e Múltipla Brasil
- 1988 [unitária, mas art.5º, §3º]
- 1988 [tornando-se múltipla]
- 1988 [ideia de bloco de constitucionalidade]
- 1988 [EC's = não estão no "corpo", mas constitucionais]
7.1 SISTEMÁTICA UNITÁRIA
- Uma só e única ideologia
- URSS, 1977
8.2 DOGMÁTICA ECLÉTICA
- Várias ideologias
- Conciliação
- Compromisso, simbólica, pactuada
- BRA, 1988; PORT, 1976; IND, 1949
- Liberal X Social
- Capital X Trabalho
- Indivíduo X Sociedade
- Unidade X Autonomia Local e Regional
8.3 DOGMÁTICA LIBERAL
- Garantir liberdade
- Limitar poder
- Constituição-Garantia
- Liberais Burgueses Individualistas
- Estado Liberal (Mínimo-Negativo-Não Intervencionista-Absenteísta)
- Direitos humanos e fundamentais de 1ª geração-dimensão
- Ênfase no passado
8.4 DOGMÁTICA SOCIAL
- Constituição-Balanço
- Balanço = Transição para socialismo e para comunismo
- Inspiração marxista
- Socialista
- Doutrina sociética de inspiração em Lassale
- Fatores reais do poder
- Ênfase no presente
8.5 DOGMÁTICA DIRIGENTE
- Plano de evolução [transformação, mudança social, desenvolvimento, modernização...]
- Constituição-Programa
- Normas programáticas
- Inconstitucionalidade por omissão
- Implantação de um Estado socialista
- Implantação de um Estado comunista
- Direitos humanos e fundamentais de 2ª geração-dimensão
- Ênfase no futuro
8.1 DOGMÁTICA ORTODOXA
- Correspondência com a realidade
- Verdade como correspondência com a realidade
- Poder/Força/Violência/Revolução [X ou =] Constituição
- Constituição tem um caráter educativo, utópico e prospectivo na relação entre direito e poder
9.1 REALIDADE NORMATIVA
- Estado Democrático de Direito
- Relações de poder e agentes do poder subordinados aos limites e controles procedimentais das normas jurídicas constitucionais
- Realidade normativa Brasil
- 1988 [utopia da força normativa]
9.2 REALIDADE NOMINALISTA
- De um lado, o normativo abstrato, os limites e controles procedimentais das normas jurídicas constitucionais
- De outro lado, o social real, os processos, relações e agentes do poder completamente distantes e separados, como se não existissem os limites e controles do normativo abstrato
- Distância, abismo, fratura, separação, exceção, álibi, não concretização!
- Crises do Estado, do Direito, do Judiciário, da Modernidade, do Sujeito, da Metafísica, da Razão, etc.
- Realidade nominalista Brasil
- 1824
- 1891
- 1934
- 1946
- 1988 [realidade da fraqueza da inefetividade]
9.3 REALIDADE SEMÂNTICA
- Constituição como mero reflexo
- Mero instrumento
- Das forças, processos, das relações e dos agentes do poder.
- Os donos do poder e as elites manipulam e mandam na Constituição
- Autoritarismo explícito ou velado
- Realidade semântica Brasil
- Norma (tividade) = Regras + Princípios
- Norma-Regra = Positivismo = Direito X Ética, Filosofia, Justiça
- Norma-Princípio = Pós-Positivismo = Direito=Ética=Filosofia=Justiça
10.1 SISTEMA/NORMATIVIDADE PRINCIPIOLÓGICA
- Predominam princípios
- Normas jurídicas constitucionais com alto grau de abstração
- Suporte fático indeterminado, genérico
- Valores, ética, filosofia, justiça
- Mediação concretizadora dos princípios através das normas jurídicas
- Diferença ontológica entre regra-princípio (STRECK)
10.2 SISTEMA/NORMATIVIDADE PRECEITUAL
- Predominam as regras
- Normas jurídicas constitucionais com baixo grau de abstração
- Supote fático determinado, específico
- Regras concretizam princípios
- Regras tornam possível a aplicação coertcitiva dos princípios
- Revolucionária
- Antes e durante a revolução
- Normas que definem o novo regime
- E acabam com o velho regime
11.2 FUNÇÃO DEFINITIVA
- Pós-revolucionária
- Constituição como produto final do poder constituinte originário
- Duração indefinida
11.1 FUNÇÃO PROVISÓRIA
- De onde vem o ato instituinte?
- De onde vem o fundamento de validade?
- De onde vem a rgra de reconhecimento?
- O Estado e a Constituição tentam superar a violência irracional da animalidade natural, mas ela se encontra no próprio ato de fundação do Estado e da Constituição e, de vez em quando, o que era pra ser reprimido, retorna ainda com mais força (AGAMBEN + FREUD).
- Em outras palavras, a Constituição foi uma estratégia de controle do poder, mas para criá-la, exige-se um poder fundador, instituinte, constituinte que é incontrolável
e que, como tal, manifesta-se constantemente depois de instituída, constituída e fundada a Constituição (DECISÃO SOBERANA NA EXCEÇÃO).
12.1 ORIGEM DA DECRETAÇÃO AUTÔNOMA
- Poder / Força / Violência / Revolução / Soberania / Poder Constituinte Originário = constituição material
- Geralmente, a constituição material já vem acompanhada da constituição formal OU...
- ... constituição formal é estabelecida em momento seguinte
- A constituição formal é sempre derivada da constituição material
- Autônoma significa que um Estado gera para si próprio a constituição formal.
12.2 ORIGEM DA DECRETAÇÃO HETERÔNOMA
- Heterônoma significa que um Estado (ou organismo internacional) determina a constituição formal de outro Estado.
- Colonialismo (Inglaterra)
- Guerras Civis (Bósnia-Herzegovina)
- E o Brasil: autônomo ou heterônomo?
- Expansividade estrutural (títulos, capítulos, etc.)
- Expansividade interna = Comparação com passado constitucional
- Expansividade externa = Comparação com outras constituições
- Teoria comparativa
- Método comparativo
- Estado Constitucional Cooperativo (HABERLE)
13.1 COMPARAÇÃO EXPANSIVIDADE
- 1 = promulgada
- 2 = escrita
- 3 = analítica
- 4 = formal
- 5 = dogmática
- 6 = rígida
- 7 = unitária (múltipla?)
- 8 = eclética (liberal-social-dirigente tudo junto!)
- 9 = normativa (quer ser, mas...) (nominalista, semântica!)
- 10 = principiológica (e preceitual = diferença ontológica!)
- 11 = definitiva
- 12 = autônoma (será?)
- 13 = expansividade interna e externa
- Têm como objetivo organizar as normas jurídicas constitucionais
- De acordo com as suas finalidades
15.1 ELEMENTOS ORGÂNICOS DA CONSTITUIÇÃO
- Fundamentos e estruturas do Estado
- Fundamentos e estruturas do Poder
15.2 ELEMENTOS LIMITATIVOS DA CONSTITUIÇÃO
- Direitos fundamentais
- Garantias fundamentais
- Limitar o Estado e o Poder
15.3 ELEMENTOS SOCIAIS-IDEOLÓGICOS DA CONSTITUIÇÃO
- Eclética, compromissória, pactuada, simbólica
- Liberal X Social
- Capital X Trabalho
- Indivíduo X Sociedade
- Unidade X Autonomia Local e Regional
15.4 ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO-APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
- Ordem X Desordem = suspensão da ordem para protegera ordem
- Função X Disfunção = suspensão da função para proteger a função
- Equilíbrio X Desequilíbrio = suspensão do equilíbrio para proteger o equilíbrio
- Harmonia X Conflitos = suspensão da harmonia para proteger a harmonia
- Suspensão da constituição para proteger a constituição
- Suspensão da democracia para proteger a democracia
- Suspensão dos direitos humanos para proteção dos direitos humanos (AGAMBEN)
- Exemplos
- Segurança nacional
- Paz
- Ordem
- Moral e bons constumes
- Intervenção
- Estado de defesa e de sítio
- Hermenêutica constitucional (mutação constitucional)
FONTE  | LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.96-112 |
CONTATO  | Prof. Fabrício Carlos Zanin Email |