CURSO DE DIREITO / CEULJI-ULBRA
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES DO NOVO CPC
PROFESSOR FABRÍCIO CARLOS ZANIN
JI-PARANÁ, QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2015
- Tramitação
- 2009 até 2015
- Comissão de juristas
- Audiências públicas
- Senado e Câmara
- Sanção = Lei 13.105/15
- Vetos
- Polêmicas
- Efetividade
- Morosidade
- Segurança
- Celeridade
- Batalha de Sísifo contra o tempo
- Paradoxo do traficante = celeridade injusta
- Paradoxo do idoso = morosidade justa
- Conciliação, Mediação, Arbitragem
- Inibir recursos
- Valorizar primeiro grau
- Exclusão de recursos
- "Comonnlawlização"
- Coletivização | Massificação
- Constitucionalização
- Neoconstitucionalismo
- Neoprocessualismo
- Processo Civil Constitucional
- Ordem dos julgamento = Critério tempo
- Questões simples e complexas
- Liberdade do julgador
- Qual sanção?
- Internacionalização = Cooperação e reciprocidade
- Da LINDB ao NCPC
- Agravamento da briga entre CLT e CPC?
- Processos sem ação e administração da justiça
- Deslocamento para Justiça Federal = União
- Novidade do idoso na competência territorial
- Honorários advocatícios
- Conquista do OAB = fim da briga EOAB x CPC
- Gratuidade da justiça para pessoas jurídicas
- Advocacia pública e honorários
- Litisconsórcio
- Limitação em função do tempo
- Sentença sem contraditório
- Ampliação dos poderes do juiz
- Suspeição como preliminar
- Conciliadores e mediadores como auxiliares
- Fim dos prazos especiais
- Amicus Curiae
- Revolução eletrônica/virtual/digital (lei 11.419/06)
- Tribunais = saites
- Obrigação de criar endereços eletrônicos
- Atos processuais
- Comunicação de atos processuais
- Vídeoconferência
- Armazenamento/Arquivos
- Distribuição igualitária e eletrônica
- Documentos eletrônicos como prova documental
- Pronunciamentos do juiz = novas definições
- Carta arbitral
- Valor da causa
- Correção de ofício pelo juiz
- Preliminar de contestação
- Tutela provisória = Urgência e Evidência
- Tutela provisporia de Urgência = Cautelar ou Antecipada
- Antecedente ou Incidental = Cumprimento de sentença
- Testemunhas na petição inicial
- Aumeno das possibilidades de alterar pedido
- Indefertimento da inicial = formal
- Improcedência liminar do pedido = mérito
- Conversão de individual/coletivo
- Incidente de deamandas repetitivas
- Ata notarial como prova
- Intimação de testemunhas pelo advogado
- Novo conceito de sentença (lei 11.232/05)
- Sincretismo / Cumprimento de sentença / Tutela provisória
- "Limpeza" dos procedimentos especiais
- Uniformizar, estabilizar e dar coerência à jurisprudencia
- Simplificação dos recursos
- Inversão da lógica dos recursos quanto ao efeito suspensivo
- Recursos: mudar o CPC ou gerir e administrar?
- Constitucionalização
- Virtualização
- Tutelas provisórias
- Celeridade/Efetividade = Paradoxos? Críticas?
- Mudar a lei basta?
- A lei pode mudar a realidade judiciária?
FONTES  |
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CONTATO  | Prof. Fabrício Carlos Zanin Email |