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7.5.15

ULBRA INTERAÇÃO TOTAL 2015



CURSO DE DIREITO / CEULJI-ULBRA

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES DO NOVO CPC

PROFESSOR FABRÍCIO CARLOS ZANIN

JI-PARANÁ, QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2015




    INTRODUÇÃO
  • Tramitação
    • 2009 até 2015
    • Comissão de juristas
    • Audiências públicas
    • Senado e Câmara
    • Sanção = Lei 13.105/15
    • Vetos
  • Polêmicas
    • Efetividade
    • Morosidade
    • Segurança
    • Celeridade
  • Batalha de Sísifo contra o tempo
  • Paradoxo do traficante = celeridade injusta
  • Paradoxo do idoso = morosidade justa

    NOVIDADES 1
  • Conciliação, Mediação, Arbitragem
  • Inibir recursos
  • Valorizar primeiro grau
  • Exclusão de recursos
  • "Comonnlawlização"
  • Coletivização | Massificação
  • Constitucionalização
  • Neoconstitucionalismo
  • Neoprocessualismo
  • Processo Civil Constitucional

    NOVIDADES 2
  • Ordem dos julgamento = Critério tempo
  • Questões simples e complexas
  • Liberdade do julgador
  • Qual sanção?
  • Internacionalização = Cooperação e reciprocidade
  • Da LINDB ao NCPC
  • Agravamento da briga entre CLT e CPC?
  • Processos sem ação e administração da justiça
  • Deslocamento para Justiça Federal = União
  • Novidade do idoso na competência territorial

    NOVIDADES 3
  • Honorários advocatícios
  • Conquista do OAB = fim da briga EOAB x CPC
  • Gratuidade da justiça para pessoas jurídicas
  • Advocacia pública e honorários
  • Litisconsórcio
    • Limitação em função do tempo
    • Sentença sem contraditório
  • Ampliação dos poderes do juiz
  • Suspeição como preliminar
  • Conciliadores e mediadores como auxiliares
  • Fim dos prazos especiais
  • Amicus Curiae

    NOVIDADES 4
  • Revolução eletrônica/virtual/digital (lei 11.419/06)
    • Tribunais = saites
    • Obrigação de criar endereços eletrônicos
    • Atos processuais
    • Comunicação de atos processuais
    • Vídeoconferência
    • Armazenamento/Arquivos
    • Distribuição igualitária e eletrônica
    • Documentos eletrônicos como prova documental
  • Pronunciamentos do juiz = novas definições
  • Carta arbitral
  • Valor da causa
  • Correção de ofício pelo juiz
  • Preliminar de contestação

    NOVIDADES 5
  • Tutela provisória = Urgência e Evidência
  • Tutela provisporia de Urgência = Cautelar ou Antecipada
  • Antecedente ou Incidental = Cumprimento de sentença
  • Testemunhas na petição inicial
  • Aumeno das possibilidades de alterar pedido
  • Indefertimento da inicial = formal
  • Improcedência liminar do pedido = mérito
  • Conversão de individual/coletivo
  • Incidente de deamandas repetitivas

    NOVIDADES 6
  • Ata notarial como prova
  • Intimação de testemunhas pelo advogado
  • Novo conceito de sentença (lei 11.232/05)
  • Sincretismo / Cumprimento de sentença / Tutela provisória
  • "Limpeza" dos procedimentos especiais
  • Uniformizar, estabilizar e dar coerência à jurisprudencia
  • Simplificação dos recursos
  • Inversão da lógica dos recursos quanto ao efeito suspensivo
  • Recursos: mudar o CPC ou gerir e administrar?

    CONCLUSÃO
  • Constitucionalização
  • Virtualização
  • Tutelas provisórias
  • Celeridade/Efetividade = Paradoxos? Críticas?
  • Mudar a lei basta?
  • A lei pode mudar a realidade judiciária?

FONTES 
  1. MACEDO, Elaine Harzheim (Org.).
    Comentários ao projeto de lei n.8.046/2010: proposta de um novo código de processo civil.
    Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.
    Disponível em: www.pucrs.br
  2. BRASIL. Presidência da República.
    Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos.
    Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.
    Código de Processo Civil.
    Disponível em: www.planalto.gov.br
CONTATO  Prof. Fabrício Carlos Zanin Email
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