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DIREITOS HUMANOS
2024-1
HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
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20.9.22
QUESTÕES INICIAIS DE DIREITO CIVIL 1
₊
Trabalho de Direito Civil.
01
A relação entre LICC e LINDB corresponde, respectivamente, à relação entre o CC1916/velho e o CC2022/novo.
₊
V
02
É correto afirmar que, no Brasil, após o CC e a CPC novos, temos um sistema jurídico anglo-saxão.
₊
F
03
O sistema jurídico romano-germânico tem como fonte principal o juiz, e o da common law, a lei.
₊
F
04
A lei é um comando abstrato que autoriza ou proíbe condutas e que surge da autoridade competente e legítima estatal.
₊
V
05
O estado democrático de direito tem como característica não apenas a legalidade, mas também sua legitimidade, autorizando o uso da força e da violência contra os direitos hmanos e fundamentais
₊
F
06
Uma lei entra em vigência e passa a vigorar após a sua publicação e o período da vacância legal.
₊
V
07
No direito civil, é útil analisar o fenômeno jurídico a partir dos planos da existência, da validade e da eficácia.
₊
V
08
Em regra, a vigência da lei é descontínua e pode regular fatos passados, a depender da interpretação jurisdicional.
₊
F
09
A revogação é a relação entre duas leis no tempo, sendo uma posterior, a lei revogadora, e a alei anterior, a lei revogada.
₊
V
10
A revogação por cláusula revogadora é total, podendo ser aplicada também por incompatibilidade entre leis.
₊
F
11
A derrogação é a revogação parcial de uma lei, por exemplo, o que o novo CC fez com o Código Comercial.
₊
V
12
O sistema jurídico brasileiro aceita não apenas o efeito repristinatório, mas também, como regra, a repristinação.
₊
F
13
No controle de constitucionalidade, é possível que uma lei declarada inconstitucional tenha como efeito dar novamente vigência para uma lei revogada.
₊
V
14
A teoria da obrigatoriedade da lei que predomina no Brasil afirma que a lei deve ser obedecida sempre, em razão da segurança jurídica e da cidadania.
₊
F
15
A teoria da necessidade quanto à obrigatoriedade da lei afirma que ninguém pode descumprir a lei alegando desconhecê-la.
₊
F
16
A teoria da necessidade sobre a obrigatoriedade da lei protege o erro de boa-fé, dando a possibilidade de sua validação e não nulidade.
₊
V
17
Predomina no sistema jurídico brasileiro atual a visão pós-positivista de que não há lacunas na lei e nem no direito.
₊
F
18
Há uma equiparação prática entre os métodos de integração e os métodos de interpretação da lei.
₊
F
19
A aproximação entre duas leis (uma inexistente e outra similar) para solucionar uma lacuna tem como nome analogia legis ou legal.
₊
V
20
A analogia jurídica ou juris corresponde à interpretação extensiva e ao uso do método de interpretação da subsunção.
₊
F
21
A interpretação extensiva é aplicada quando o intérprete está diante de uma lei inexistente para solucionar um caso.
₊
F
22
Quando os costumes estão 'dentro' da lei, sem conflito entre eles e a lei, são chamados de 'secundum legem'.
₊
V
23
O jeitinho brasileiro é um exemplo de costumes 'contra legem', que são amplamente aceitos na sociedade e no direito.
₊
F
24
'Praeter legem' é o nome técnico dado aos costumes integrativos, os quais são aplicados para corrigir uma lacuna.
₊
V
25
Os princípios são atualmente sem consenso na doutrina nacional, unindo a velha com a nova hermenêutica.
₊
F
26
A lei trabalhista e consumerista são exemplos da aceitação da equidade no sistema jurídico brasileiro.
₊
V
27
Em regra no Brasil, a lei tem uma aplicação no tempo tanto presente e futuro, quanto passado.
₊
F
28
Os conflitos da lei no espaço são tratados pela LINDB e explicados em detalhes na disciplina de direito internacional privado.
₊
V
29
As antinomias são conflitos entre princípios solucionados pelos critérios da ponderação e do sopesamento.
₊
F
30
A chamada 'segurança hermenêutica' resume um conjunto de mudanças na INDB, relacionando-a com a área de direito administrativo.
₊
V
31
A unidade básica de articulação da lei no sistema jurídico brasileiro recebe o nome de parágrafo.
₊
F
32
A estrutura de toda e qualquer lei no Brasil tem três partes: início (parte preliminar), meio (parte normativa) e fim (parte final).
₊
V
33
O primeiro artigo da lei indica sempre seu obeto e âmbito de aplicação de forma específica, não podendo o mesmo assunto ser tratado em mais de uma lei e diferentes.
₊
V
34
A cláusula 'entra em vigor na data de sua publicação' é a regra no sistema jurídico brasileiro, sendo a vacância legal uma exceção.
₊
F
35
A parte normativa da lei pode se organizar por categorias de aglutinação, tais como: partes, livros, títulos, capítulos, seções e subseções.
₊
V
36
A utilização pela comunidade jurídica da linguagem técnica, o 'juridiquês', é justificada pela busca da clareza da lei e de sua interpretação.
₊
F
37
Em busca da precisão da lei, a linguagem técnica, a sinonímia, o duplo sentido e, sobretudo, as siglas são artifícios incentivados.
₊
F
38
Atualmente, na teoria do direito, predomina a definição de norma jurídica como sendo a união da regra mais o princípio.
₊
V
39
O conflito lógico entre duas regras é corrigido pelos critérios da cronologia, da especialidade e da hierarquia, além de ser conhecido como antinomia.
₊
V
40
As exceções e complementações de um artigo legal aparecem, preferencialmente, no 'caput' ou cabeça do artigo.
₊
F