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17.1.19

CONSTITUIÇÃO 115




CF

Artigo 115

Constituição

17 JAN 2019



ARTIGO 115
... Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.





CONCEITOS


CF justiça do trabalho

CF trts

CF composição

CF mínimo 7 juízes

CF recrutados regionais

CF presidente nomeia

CF brasileiros

CF mais de 30 anos

CF menos de 65 anos

CF 1/5 advogados e mpt

CF promoção de juízes

CF anitiguidade e merecimento

CF justiça itinerante

CF limites territoriais jurisdicionais

CF descentralização

CF câmaras regionais

CF acesso à justiça




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