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17.1.19

CONSTITUIÇÃO 111A




CF

Artigo 111 A

Constituição

17 JAN 2019



ARTIGO 111 A
... O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.





CONCEITOS


CF tst

CF composição

CF 27 ministros

CF brasileiros

CF mais de 35 anos

CF menos de 65

CF saber jurídico

CF reputação

CF presidente nomeia

CF senado aprova

CF maioria absoluta

CF 1/5 advogados e mpt

CF juízes do trt



CF competência legal

CF competência processual

CF competência decisória (julgamentos)

CF reclamação



CF enfam

CF cursos de ingresso

CF cursos de promoção



CF conselho superior

CF órgão central

CF supervisão administrativa

CF supervisão orçamentária

CF supervisão financeira

CF supervisão patrimonial

CF decisões com efeito vinculante




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