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17.6.15

LENZA 003

    1 CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
  • Concepções
  • Acepções
  • Tipologia
  • Diferentes critérios e sentidos

    2 CONSTITUIÇÃO SOCIOLÓGICA: DIREITO E SOCIEDADE
  • Ferdinand Lassale
  • "O que é uma Constituição?"
  • Legitimidade social
  • Fatores e forças sociais de poder
  • Ilegitimidade = Constituição como mera "Folha de Papel"

    3 CONSTITUIÇÃO POLÍTICA: DIREITO E POLÍTICA
  • Carl Schmitt
  • Constituição X Lei constitucional
  • Decisão política fundamental
  • Decisão do titular/representante do poder constituinte

    4 CONSTITUIÇÃO MATERIAL: O QUE IMPORTA É A MATÉRIA!
  • Como definir o que ser/não ser norma jurídica constitucional?
  • Pelo conteúdo/matéria da norma jurídica
  • Normas jurídicas constitucionais podem estar fora do texto

    5 CONSTITUIÇÃO FORMAL: O QUE IMPORTA É A FORMA!
  • Como definir o que ser/não ser norma jurídica constitucional?
  • Pela forma/procedimento de introdução da norma jurídica
  • Modo que a norma nasceu para o ordenamento/sistema jurídico
  • Normas constitucionais apenas dentro do texto
  • Poder soberano estatal via processo legislativo
  • Procedimento mais difícil, diferenciado, solene

    6 BRASIL: MATERIAL OU FORMAL?
  • Mistura
  • Artigo 5º, §3º, CF/88
  • Matéria = Direitos Humanos
  • Forma = Procedimento
  • Parâmetro / Bloco de Constitucionalidade

    7 CONSTITUIÇÃO JURÍDICA: DIREITO É DIREITO!
  • Hans Kelsen
  • Dever ser X Ser
  • Vontade X Determinismo
  • Cultura X Natureza
  • Pureza X Sociedade, Ética, Política, Filosofia, História
  • Lógica X Política
  • Positividade X Justiça
  • Legalidade X Ética
  • Escalonamento hierárquico vertical
  • Validade normativa circular
  • Norma hipotética fundamental
  • Fundamento supremo de validade
  • Kelsen e Kant

    8 CONSTITUIÇÃO CULTURALISTA: CONSTITUIÇÃO E CULTURA
  • Constituição como um fato objetivo cultural
  • Condicionada e Condicionante
  • Produzida e Produtora
  • Vem da existência e Regula a existência
  • Formação objetiva de cultura
  • Cultura mistura vários elementos objetivos complexos...
  • Tais como: históricos, sociológicos, racionais, voluntaristas...
  • ...reais, espirituais, econômicos, jurídicos, filosóficos
  • Constituição total, suprema, unitária, sintética!
  • Influência do pensamento de Hegel

    9 OVO OU GALINHA? ESTADO OU CONSTITUIÇÃO
  • Constituição define os elementos do Estado?
  • Ou os elementos do Estado definem a Constituição?
    • ELEMENTOS DO ESTADO (MODERNIDADE JURÍDICA!)
      • ESPAÇO
        1. Área
        2. Fronteira
        3. Território
      • INCLUSÃO
        1. Elementos de dentro
        2. Eu | Nós | Amigos
        3. Cidadania
        4. Nacionalidade
        5. Povo | Soberania Popular
      • EXCLUSÃO
        1. Elementos de fora
        2. Tu | Eles | Outros | Inimigos
        3. Estranho, Bárbora, Selvagem, Canibal
        4. Estrangeiro, Migrações
      • RELAÇÃO
        1. Direito nacional
        2. Direito internacional
        3. Apátridas
        4. Refugiados
      • QUEM
        1. Governo
        2. Partidos
        3. Eleições
        4. Democracia
      • COMO
        1. Constituição!
        2. Sistema jurídico
      • POR QUE
        1. Paz, Ordem, Harmonia, Equilíbrio, Justiça
        2. Bem comum, Felicidade, Vida Digna
      • RESULTADO
        1. Estado Nação Nacional(ISMO)
        2. Soberania
        3. Identidade Pátria(OTISMO)
        4. Colônias (LISMO)
        5. Impérios (ALISMOS)
        6. Internacional (IZAÇÃO)
        7. Multinacional (IZAÇÃO)
        8. Global (IZAÇÃO)

    10 CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA: CONSTITUIÇÃO E SÍMBOLO
  • Marcelo Neves
  • Constitucionalização simbólica revisitada
  • Crise do constitucionalismo = Transconstitucionalismo
  • Crise da modernidade = Transmodernidade
  • Crise da razão = Transdiciplinaridade
  • Crise do ensino = Transversalidade
  • Texto X Norma OU Lei X Vida
  • Quao o significado social de textos normativamente ineficazes?
  • Qual o significado político de textos normativamente ineficazes?
  • Função real = jurídica (disposições textuais)
  • Função simbólica = efeitos sociais dos não efeitos jurídicos
  • Função simbólica = efeitos políticos dos não efeitos jurídicos
    • LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA
      • 10.1 Confirmação de grupos, valores e interesses sociais
      • 10.2 Demonstração de capacidade de ação estatal
      • 10.3 Adiar solução de conflitos sociais ou neutralizá-los por meio de compromisso dilatórios
      • 10.4 Efeitos sociais colaterais
      • 10.5 Direito e Política na periferia da modernidade

    10.1 CONFIRMAÇÃO DE GRUPOS, VALORES E INTERESSES SOCIAIS
  • Legislador <> Grupos sociais
  • Grupo prestigiado / glorificado
  • Vitória legislativa
  • Grupo adversário / degradado
  • Não intressa e é irrelevante se a lei será eficaz ou não
  • O que interessa e é rlevante é a vitória do grupo prestigiado
  • Respeito, prestígio e status do grupo social vencedor
  • Política simbólica de diferenciação de grupos, valores e interesses sociais
  • Exemplos: lei seca, aborto, estrangeiros, etc.

    10.2 DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE DE AÇÃO ESTATAL
  • Cabe ao Estado assegurar a confiança no direito e na política (simbólicos!)
  • Qualquer insatisfação social exige a (ilusão!) de uma resposta rápida e adequada do Estado
  • Resposta aparente que falseia, mascara a realidade; apenas criando dele uma imagem manipulada (sonho X realidade; ideologia X realidade; símbolo manifesto X símbolo latente)
  • Função manipuladora e ideológica do Estado com relação à política e ao Direito
  • Legislação-álibigera um sentimento (falso, ideológico) de bem-estar e lealdade das massas
  • Exemplos: leis penais e menoridade penal
  • Constitucionalização simbólica > legislação simbólica > política simbólica > legislação álibi = risco generalizado de descrença popular = povo se sente enganado e políticos hipócritas e cínicos!

    10.3 ADIAR/NEUTRALIZAR CONFLITOS POR CONSENSOS DILATÓRIOS
  • Grupos politicos diferentes divergem sobre os conflitos sociais
  • Mesmo assim, são capazes de chegar a um consenso ou compromisso
  • Porque sabem da ineficácia da função real da (do texto da) lei
  • Que, simplesmente, adia para um futuro indeterminado os conflitos sociais e as divergências políticas
  • Até mesmo os grupos sociais ficam satisfeitos com tais consensos dilatórios dos grupos políticos
  • Porque o gruposocial vulnerável se sente protegido
  • E o grupo social dominante sabe da ineficácia da lei (que não mudará nada!)
  • Exemplo: legislação trabalhista

    10.4 EFEITOS SOCIAIS COLATERAIS
  • Junto com o efeito jurídico manifesto de ineficácia ou inexistência da real e verdadeira função normativa, há uma série de outros efeitos latentes:
  • Efeito jurídico latente = legislação/constitucionalização simbólica
  • Efeito político latente = política simbólica
  • Efeito estatal latente = estado simbólico
  • Efeitos sociais latentes = consensos simbólicos

    10.5 DIREITO E POLÍTICA NA PERIFERIA DA MODERNIDADE
  • Fundamento jurídico do político OU
  • Fundamento político do jurídico
  • Direito X Política
  • Constitucionalismo X Democracia
  • Minorias X Maioria
  • Constituição jurídica (texto) X Constituição política (realidade)
  • Negativamente = sem concretização
  • Positivamente = simbólica, ideológica
  • Encobrir, esconder, velar transformações sociais adiadas e inexistentes!
  • Hipertrofia da função política, ideológica, simbólica, veladora em detrimento da jurídica e normativa desveladora
  • Sobreposição do político sobre o jurídico, bloqueado, suspenso!
  • Estado culpa a sociedade. Sociedade culpa o Estado. Jogo simbólico de caça às bruxas
  • O problema da relação simbólica entre direito e política se reproduz em outros campos do projeto civilizatório da modernidade, tais como: economia, educação, saúde, etc.

    11 CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS?
  • Movimentos sociais de ampliação da cidadania
  • Movimentos sociais de concretização da Constituição
  • Movimentos de ruptura com a ordem de poder estabelecida e excludente porque simbólica e ideológica
  • Judiciário e novos fenômenos:
    • Neoconstitucionalismo
    • Ativismo
    • Judicialização
    • Nova hermenêutica
    • Jurisprudencialização
    • Interpretativismo
    • Justiça constitucional
    • Pós-positivismo
    • Mutação constitucional
    • Novas teorias: normas, direito, linguagem,interpretação, estado, separação de poderes, federalismo, etc.


FONTE  LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.
18.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.85-96
CONTATO  Prof. Fabrício Carlos Zanin Email


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