- Concepções
- Acepções
- Tipologia
- Diferentes critérios e sentidos
- Ferdinand Lassale
- "O que é uma Constituição?"
- Legitimidade social
- Fatores e forças sociais de poder
- Ilegitimidade = Constituição como mera "Folha de Papel"
- Carl Schmitt
- Constituição X Lei constitucional
- Decisão política fundamental
- Decisão do titular/representante do poder constituinte
- Como definir o que ser/não ser norma jurídica constitucional?
- Pelo conteúdo/matéria da norma jurídica
- Normas jurídicas constitucionais podem estar fora do texto
- Como definir o que ser/não ser norma jurídica constitucional?
- Pela forma/procedimento de introdução da norma jurídica
- Modo que a norma nasceu para o ordenamento/sistema jurídico
- Normas constitucionais apenas dentro do texto
- Poder soberano estatal via processo legislativo
- Procedimento mais difícil, diferenciado, solene
- Mistura
- Artigo 5º, §3º, CF/88
- Matéria = Direitos Humanos
- Forma = Procedimento
- Parâmetro / Bloco de Constitucionalidade
- Hans Kelsen
- Dever ser X Ser
- Vontade X Determinismo
- Cultura X Natureza
- Pureza X Sociedade, Ética, Política, Filosofia, História
- Lógica X Política
- Positividade X Justiça
- Legalidade X Ética
- Escalonamento hierárquico vertical
- Validade normativa circular
- Norma hipotética fundamental
- Fundamento supremo de validade
- Kelsen e Kant
- Constituição como um fato objetivo cultural
- Condicionada e Condicionante
- Produzida e Produtora
- Vem da existência e Regula a existência
- Formação objetiva de cultura
- Cultura mistura vários elementos objetivos complexos...
- Tais como: históricos, sociológicos, racionais, voluntaristas...
- ...reais, espirituais, econômicos, jurídicos, filosóficos
- Constituição total, suprema, unitária, sintética!
- Influência do pensamento de Hegel
- Constituição define os elementos do Estado?
- Ou os elementos do Estado definem a Constituição?
- ELEMENTOS DO ESTADO (MODERNIDADE JURÍDICA!)
- ESPAÇO
- Área
- Fronteira
- Território
- INCLUSÃO
- Elementos de dentro
- Eu | Nós | Amigos
- Cidadania
- Nacionalidade
- Povo | Soberania Popular
- EXCLUSÃO
- Elementos de fora
- Tu | Eles | Outros | Inimigos
- Estranho, Bárbora, Selvagem, Canibal
- Estrangeiro, Migrações
- RELAÇÃO
- Direito nacional
- Direito internacional
- Apátridas
- Refugiados
- QUEM
- Governo
- Partidos
- Eleições
- Democracia
- COMO
- Constituição!
- Sistema jurídico
- POR QUE
- Paz, Ordem, Harmonia, Equilíbrio, Justiça
- Bem comum, Felicidade, Vida Digna
- RESULTADO
- Estado Nação Nacional(ISMO)
- Soberania
- Identidade Pátria(OTISMO)
- Colônias (LISMO)
- Impérios (ALISMOS)
- Internacional (IZAÇÃO)
- Multinacional (IZAÇÃO)
- Global (IZAÇÃO)
- ESPAÇO
- ELEMENTOS DO ESTADO (MODERNIDADE JURÍDICA!)
- Marcelo Neves
- Constitucionalização simbólica revisitada
- Crise do constitucionalismo = Transconstitucionalismo
- Crise da modernidade = Transmodernidade
- Crise da razão = Transdiciplinaridade
- Crise do ensino = Transversalidade
- Texto X Norma OU Lei X Vida
- Quao o significado social de textos normativamente ineficazes?
- Qual o significado político de textos normativamente ineficazes?
- Função real = jurídica (disposições textuais)
- Função simbólica = efeitos sociais dos não efeitos jurídicos
- Função simbólica = efeitos políticos dos não efeitos jurídicos
- LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA
- 10.1 Confirmação de grupos, valores e interesses sociais
- 10.2 Demonstração de capacidade de ação estatal
- 10.3 Adiar solução de conflitos sociais ou neutralizá-los por meio de compromisso dilatórios
- 10.4 Efeitos sociais colaterais
- 10.5 Direito e Política na periferia da modernidade
- LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA
- Legislador <> Grupos sociais
- Grupo prestigiado / glorificado
- Vitória legislativa
- Grupo adversário / degradado
- Não intressa e é irrelevante se a lei será eficaz ou não
- O que interessa e é rlevante é a vitória do grupo prestigiado
- Respeito, prestígio e status do grupo social vencedor
- Política simbólica de diferenciação de grupos, valores e interesses sociais
- Exemplos: lei seca, aborto, estrangeiros, etc.
- Cabe ao Estado assegurar a confiança no direito e na política (simbólicos!)
- Qualquer insatisfação social exige a (ilusão!) de uma resposta rápida e adequada do Estado
- Resposta aparente que falseia, mascara a realidade; apenas criando dele uma imagem manipulada (sonho X realidade; ideologia X realidade; símbolo manifesto X símbolo latente)
- Função manipuladora e ideológica do Estado com relação à política e ao Direito
- Legislação-álibigera um sentimento (falso, ideológico) de bem-estar e lealdade das massas
- Exemplos: leis penais e menoridade penal
- Constitucionalização simbólica > legislação simbólica > política simbólica > legislação álibi = risco generalizado de descrença popular = povo se sente enganado e políticos hipócritas e cínicos!
- Grupos politicos diferentes divergem sobre os conflitos sociais
- Mesmo assim, são capazes de chegar a um consenso ou compromisso
- Porque sabem da ineficácia da função real da (do texto da) lei
- Que, simplesmente, adia para um futuro indeterminado os conflitos sociais e as divergências políticas
- Até mesmo os grupos sociais ficam satisfeitos com tais consensos dilatórios dos grupos políticos
- Porque o gruposocial vulnerável se sente protegido
- E o grupo social dominante sabe da ineficácia da lei (que não mudará nada!)
- Exemplo: legislação trabalhista
- Junto com o efeito jurídico manifesto de ineficácia ou inexistência da real e verdadeira função normativa, há uma série de outros efeitos latentes:
- Efeito jurídico latente = legislação/constitucionalização simbólica
- Efeito político latente = política simbólica
- Efeito estatal latente = estado simbólico
- Efeitos sociais latentes = consensos simbólicos
- Fundamento jurídico do político OU
- Fundamento político do jurídico
- Direito X Política
- Constitucionalismo X Democracia
- Minorias X Maioria
- Constituição jurídica (texto) X Constituição política (realidade)
- Negativamente = sem concretização
- Positivamente = simbólica, ideológica
- Encobrir, esconder, velar transformações sociais adiadas e inexistentes!
- Hipertrofia da função política, ideológica, simbólica, veladora em detrimento da jurídica e normativa desveladora
- Sobreposição do político sobre o jurídico, bloqueado, suspenso!
- Estado culpa a sociedade. Sociedade culpa o Estado. Jogo simbólico de caça às bruxas
- O problema da relação simbólica entre direito e política se reproduz em outros campos do projeto civilizatório da modernidade, tais como: economia, educação, saúde, etc.
- Movimentos sociais de ampliação da cidadania
- Movimentos sociais de concretização da Constituição
- Movimentos de ruptura com a ordem de poder estabelecida e excludente porque simbólica e ideológica
- Judiciário e novos fenômenos:
- Neoconstitucionalismo
- Ativismo
- Judicialização
- Nova hermenêutica
- Jurisprudencialização
- Interpretativismo
- Justiça constitucional
- Pós-positivismo
- Mutação constitucional
- Novas teorias: normas, direito, linguagem,interpretação, estado, separação de poderes, federalismo, etc.
FONTE  | LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.85-96 |
CONTATO  | Prof. Fabrício Carlos Zanin Email |