FUNDAÇÃO UNIV. DO TOCANTINS - UNITINS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - IED
PROF. FABRÍCIO CARLOS ZANIN
RESUMO 001, 20 DE DEZEMBRO DE 2016
DIREITO
# O mistério do direito na vida e sociabilidade humanas.
# Compreender o direito é compreender o ser humano.
# Compreender o direito exige uma abertura para o ser humano, para a história, para o social, para o econômico, para o cultural, para a religião...
# Por que obedecemos?
# Por que mandamos?
# Por que nos indignamos (revoltas, rebeliões e revoluções) diante de injustiças?
# Por que sentimos remorso de nossas ações erradas?
# Por que queremos mudar (revolução, rebelião e revolta) a sociedade?
# Por que queremos conservar (evolução) a sociedade?
# Por que o direito é sinônimo de liberdade e ordem, mas também de opressão e desordem?
# Por que o direito é sinônimo de sublimação, mas também de perversão?
# Por que o direito pode ser uma prática virtuosa, mas também de interesses ocultos e indizíveis?
# O encontro com o direito é conflitivo e incoerente, como o homem comum e vulgar percebe ao ver-se envolvido num processo judicial.
# Por que estudar direito?
# Como estudar direito?
# Como ensinar a estudar direito?
# Ação sempre por acabar. Nunca termina! Sempre em aberto!
# Razão (APOLO) e emoção (DIONÍSIO) no encontro e estudo do direito.
ABORDAGENS TRADICIONAIS DO DIREITO
# FILOSOFIA: Direito e Justiça.
# CIÊNCIA: Conceitos, divisões e classificações da ciência jurídica.
ABORDAGEM NOVA DO DIREITO
# ONTOLOGIA: O que é o direito?
# EPISTEMOLOGIA: Como o profissional conhece o direito?
# TECNOLOGIA: Direito como biopoder. A ciência jurídica como tecnologia.
# O direito tal como se manifesta, culturalmente, no mundo burocratizado e civilizado das sociedades ocidentais de massa e de consumo.
ANTIGUIDADE
HOMEM QUE LABUTA
# Oikia. (Oiko Nomos: economia)
# Casa ou "Domus". Família. "Pater Familias"
# Governo de um só. DESIGUALDADE (comando e obediência).
# Existência na vida privada como ser humano animal.
# Bios Oikos Zoe. ANIMALIDADE.
# Reino da necessidade da natureza e da sobrevivência (alimentação, repouso, procriação).
# Condição animal do ser humano.
# Coação do ambiente sobre o ser humano.
# Obrigação externa que obriga o ser humano a sobreviver.
# Privado = Ser privado de = Sem liberdade.
# Necessidade, sobrevivência, LABOR, labuta.
# Ser humano que labuta, que responde à necessidade, que sobrevive = OPERÁRIO ou "animal laborans".
# Labor.
# Processo ininterrupto de produção de bens de consumo (alimento).
# Bens de consumo integrados-readquiridos ao corpo (interno) após produção.
# Bens de consumo sem permanência no mundo.
# Fugacidade e Futilidade.
# Contínuo sem finalidade.
# Produção que exige instrumentos que se confundem com o corpo (externo).
# "Animal laborans" X Trabalho.
# Produtividade do labor não em produtos, mas na sua força (não se esgota)
# O que o labor produz é força de trabalho (condições de sobrevivência e de subsistência)
HOMEM QUE TRABALHA
# Polis ou Civitas.
# Rua.
# Governo de muitos que se governam. Comum! IGUALDADE.
# Existência na vida-esfera pública como ser humano cidadão.
# Bios Politicos. Politikon Zoon. POLÍTICA ou CIVILIDADE.
# Reino da liberdade enquanto libertação da coação da necessidade animal.
# Ação livre (ser humano) X Labor (natureza).
# Animal político X Animal que labora, labuta.
# Fugacidade e Futilidade.
# Contínuo sem finalidade.
# Ação livre, política, igual e comum = dignificação do ser humano.
# Ação livre. Ação política. Ação igual. Tudo isso = LINGUAGEM, palavra, discurso. Busca dos critérios do BEM (ÉTICA) governar (POLÍTICA).
# Sentido da ação (POLÍTICA) vinculada à virtude (ÉTICA).
# Ilimitação política.
# Espontaneidade política.
# Imprevisibilidade política.
# Instabilidade política.
# Única limitação e estabilidade imanente à ação é a virtude da prudência, do justo, a justiça (ÉTICA, POLÍTICA e DIREITO juntos = FILOSOFIA PRÁTICA) como limites da ação. Limites que o ser humano coloca ao próprio ser humano para a liberdade ser possível.
# Necessidade > Política > Ars > Techné (limites à ação).
# Condicionar-Limitar a ilimitação = TRABALHO (arquiteto e legislador).
# Trabalho = Fazer. HOMO FABER
# Utilidade
# Finalidade
# Relação Meio-Fim (partir de meios para se atingir um fim)
# Pragmática. Utilitarismo.
# Previsibilidade
# Bens de uso = produto (não de consumo) = produtividade (trabalho depende dos resultados)
# Produto de uso não se confunde com o corpo, com o produtor.
# Produto de uso com permanência no mundo.
# Trabalho, Fazer, Fabricar = VIOLÊNCIA que transforma-domina a natureza, as coisas
# Trabalho X Labor.
# Trabalho X Ação.
# Conclusão: Separação entre Legislação X Direito, Lex X Jus e Trabalho X Ação
MODERNIDADE
# Confusão entre ação e trabalho
# Ação = Fugacidade e Futilidade. Contínuo sem finalidade. Ilimitação. Espontaneidade. Imprevisibilidade. Instabilidade.
# Trabalho = Utilidade. Finalidade. Relação Meio-Fim. Previsibilidade. Produto. Uso. Permanência no mundo. Violência.
# Ação como atividade finalista.
# Ação tornada um fazer, trabalho, fabricar.
# Redução do jus à lex; do direito à norma; da ação ao trabalho.
# Direito como comando de uma vontade sobre outra vontade.
# Direito como meio para se atingir certos fins (quaisquer! aqui niilismo)
# Legitimidade reduzida à legalidade sem fins ou com quaisquer fins (niilismo)!
# Talvez por isso que os fins e ideais do direito contradizem tanto as condutas sociais (jeitinho!)
# Violência sobre coisas (natureza) e homens.
# O fabricar, o fazer, o trabalho invadiu o mundo político da ação livre
# Agir humano reduzido a produtor de bes de uso
# Direito como HOMO FABER, fazer, fabricar, usar, técnica!
# As coisas, o mundo, a natureza, os seres humanos, tudo se instrumentaliza
# Tudo coisificado, tudo objetificado, tudo sem sentido, tudo sem significado
# Tudo sem finalidade, tudo uso, tudo produto, tudo meio, sem fins, tudo vazio
# O significado, o sentido que deveria ser dado pela ação, pelo pensar, pela política, pelo agir conjunto, passa a ser dado por uma relação funcional, instrumental, pragmática e utilitária de meios e fins.
# Torna-se impossível descobrir que as coisas possam ser valiosas por elas mesmas e não simplesmente enquanto instrumentos, enquanto meios.
# A tragédia do significado é a tragédia do fim, da finalidade. A solução da tragédia está em encontrar um fim paradoxal em si mesmo: um fim que não seja mais um meio para outro fim. Kant resolveu. O ser humano é o fim em si mesmo! Mas não resolveu totalmente. Se o ser humano é a única coisa valiosa, todo o resto torna-se banal, a não ser que ganhe sentido e valor enquanto instrumentos
# Alguma coisa só terá sentido se contiver trabalho humano, instrumentalizando-se.
# Esfera pública = Esfera do mercador.
# O ser humano só consegue sentido para as coisas instrumentalizando-as; e só consegue relacionar-se com outros seres humanos a partir das trocas de produtos e coisas de uso (produtos) no mercado.
# Troca de produtos como ação política!
# Seres humanos julgados por seus produtos e pelo quê produzem
# Trabalho = Produção de bens de uso ou de troca!
# Direito como um bem que se produz (objeto de uso com valor de troca)
# Mercado = Produtos = Trocas = Alienação = Exclusão do ser humano em troca de produtos e mercadorias
# Linguagem e comunicação X Troca e mercado
# Direito como sistema de normas abstratas e direitos subjetivos independentes da realidade e das pessoas, mero instrumento de atuação do ser humano sobre outros seres humanos para obtenção de quaisquer fins!
# Ser humano mostra-se pelos seus produtos: coisas que fabrica ou máscaras que usa; mundo com exclusão do ser humano; despersonalização; ser humano como objeto, produto, coisa, meio, mercadoria, descartável, sem rosto, sem corpo, sem nada, nu, matável...
CONTEMPORANEIDADE OU PÓS-MODERNIDADE
# Depois da invasão do trabalho e do mercado no mundo político, o trabalho transforma-se em labor.
# Nova concepção de ser humano e de mundo: "animal laborans"
# Direito era ação; Direito era trabalho; Agora torna-se bem de consumo!
# Sociedade de operários = Sociedade de consumo = Centro é a vida! Centro é a sobrevivência!
# Operário indiferente ao mundo; não precisa do mundo; labor isolado; todos laboramos, mas não compartilhamos coisa nenhuma; a sobrevivência nos acossa a todos, mas nos isola uns dos outros; somos todos força de trabalho; somos todos produtos fungíveis.
# Tudo descartável; nada tem sentido senão para a sobrevivência pragmática, utilitária e instrumentalizada
#Na sociedade de consumo, todos somos julgados pela força de trabalho, pelas funções de trabalho e pela produção social (produtividade, resultados!)
# Força de trabalho = Máquina = Mentalidade do trabalho máquina eficaz!
# Uniformizar coisas e seres humanos (animalizar, barbarizar)
# Desvalorizar coisas e seres humanos enquanto bens de consumo para sobreviver
# Tudo isso na velocidade da era da técnica
# GENERALIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA PRODUÇÃO!
# O que for útil e pragmático para a sobrevivência é que tem valor
# Tudo é sobrevivência
# Tudo é meio
# Tudo é instrumento
# Tudo é produto
# Tudo é produtividade
# Tudo é consumo
# Tudo é processo vital, animal de sobrevivência
# Pensar = Calcular = Prever = Antecipar consequências
# Direito = Controle = Planejamento = Tecnologia
# Operários = Consumo = Empregos = FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO
# Vida afogada na animalidade da necessidade da sobrevivência
# Única decisão ativa do indivíduo é a de deixar-se levar pela necessidade
# Sem individualidade, sem decisão, sem responsabilidade
# Conduta de massa, da maioria da normalidade, entorpecida e tranquilizante
# Todos nós, ninguém!
# Direito = contingência de todo direito = vigência, validade, eficácia, tudo é decisão; tudo é exceção! Manipulação dos direitos e do direito;
# Direito, como bem de consumo, enorme variedade de conteúdos; muito embora aceito por todos como uniformidade
# O sentido, a congruência do direito passa a estar na própria indiferença de conteúdos e fins da vida social moderna
# Aceita-se qualquer mudança, idependente do fim!
# Tudo é normado!
# Tudo é consumo: direito, ciência, arte!
HOMEM VIRTUAL
# Sociedades em transformação
# Novas formas de manifestação do direito
# Direito instrumentlizado, uniformizado e generalizado sob a forma estatal X Manifestações mais espontâneas e locais e plurais do direito
# Revolução tecnológica
# Máquinas X Aparelhos eletrônicos miniaturizados
# Nova relação homem-mundo ou homem-aparelho eletrônico
# Minha atividade depende da atividade do outro na e em rede (internet)!
# Novo modo de ser do ser humano-aparelho em busca de informações
# HOMO LUDENS
# Nem coisas, nem mãos, nem drama (ação), mas show, espetáculo!
# Tudo é divertimento, show, espetáculo, performance, tudo é digitação!
# Tudo virtual (não como virtude, mas código)!
# Desintegração de tudo em bits!
# De sujeitos do mundo a projeções de vários mundos alternativos, paralelos e virtuais.
# Transformações nas relações humanas (individuais, sociais e estatais)
# Desafio: pensar direito; dar sentido ao direito; recuperar a vivência do direito com prudência (virtude e justiça)
FERRAZ JR, Introdução ao Direito, Apresentação, 2015, Introdução, p.1-9. |