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21.12.16

IED 001 LEITURAS



FUNDAÇÃO UNIV. DO TOCANTINS - UNITINS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - IED
PROF. FABRÍCIO CARLOS ZANIN
RESUMO 001, 20 DE DEZEMBRO DE 2016



DIREITO




# O mistério do direito na vida e sociabilidade humanas.

# Compreender o direito é compreender o ser humano.

# Compreender o direito exige uma abertura para o ser humano, para a história, para o social, para o econômico, para o cultural, para a religião...

# Por que obedecemos?

# Por que mandamos?

# Por que nos indignamos (revoltas, rebeliões e revoluções) diante de injustiças?

# Por que sentimos remorso de nossas ações erradas?

# Por que queremos mudar (revolução, rebelião e revolta) a sociedade?

# Por que queremos conservar (evolução) a sociedade?

# Por que o direito é sinônimo de liberdade e ordem, mas também de opressão e desordem?

# Por que o direito é sinônimo de sublimação, mas também de perversão?

# Por que o direito pode ser uma prática virtuosa, mas também de interesses ocultos e indizíveis?

# O encontro com o direito é conflitivo e incoerente, como o homem comum e vulgar percebe ao ver-se envolvido num processo judicial.

# Por que estudar direito?

# Como estudar direito?

# Como ensinar a estudar direito?

# Ação sempre por acabar. Nunca termina! Sempre em aberto!

# Razão (APOLO) e emoção (DIONÍSIO) no encontro e estudo do direito.












ABORDAGENS TRADICIONAIS DO DIREITO




# FILOSOFIA: Direito e Justiça.

# CIÊNCIA: Conceitos, divisões e classificações da ciência jurídica.












ABORDAGEM NOVA DO DIREITO




# ONTOLOGIA: O que é o direito?

# EPISTEMOLOGIA: Como o profissional conhece o direito?

# TECNOLOGIA: Direito como biopoder. A ciência jurídica como tecnologia.

# O direito tal como se manifesta, culturalmente, no mundo burocratizado e civilizado das sociedades ocidentais de massa e de consumo.












ANTIGUIDADE




HOMEM QUE LABUTA


# Oikia. (Oiko Nomos: economia)

# Casa ou "Domus". Família. "Pater Familias"

# Governo de um só. DESIGUALDADE (comando e obediência).

# Existência na vida privada como ser humano animal.

# Bios Oikos Zoe. ANIMALIDADE.

# Reino da necessidade da natureza e da sobrevivência (alimentação, repouso, procriação).

# Condição animal do ser humano.

# Coação do ambiente sobre o ser humano.

# Obrigação externa que obriga o ser humano a sobreviver.

# Privado = Ser privado de = Sem liberdade.

# Necessidade, sobrevivência, LABOR, labuta.

# Ser humano que labuta, que responde à necessidade, que sobrevive = OPERÁRIO ou "animal laborans".



# Labor.

# Processo ininterrupto de produção de bens de consumo (alimento).

# Bens de consumo integrados-readquiridos ao corpo (interno) após produção.

# Bens de consumo sem permanência no mundo.

# Fugacidade e Futilidade.

# Contínuo sem finalidade.

# Produção que exige instrumentos que se confundem com o corpo (externo).

# "Animal laborans" X Trabalho.

# Produtividade do labor não em produtos, mas na sua força (não se esgota)

# O que o labor produz é força de trabalho (condições de sobrevivência e de subsistência)



HOMEM QUE TRABALHA


# Polis ou Civitas.

# Rua.

# Governo de muitos que se governam. Comum! IGUALDADE.

# Existência na vida-esfera pública como ser humano cidadão.

# Bios Politicos. Politikon Zoon. POLÍTICA ou CIVILIDADE.

# Reino da liberdade enquanto libertação da coação da necessidade animal.

# Ação livre (ser humano) X Labor (natureza).

# Animal político X Animal que labora, labuta.

# Fugacidade e Futilidade.

# Contínuo sem finalidade.

# Ação livre, política, igual e comum = dignificação do ser humano.

# Ação livre. Ação política. Ação igual. Tudo isso = LINGUAGEM, palavra, discurso. Busca dos critérios do BEM (ÉTICA) governar (POLÍTICA).

# Sentido da ação (POLÍTICA) vinculada à virtude (ÉTICA).

# Ilimitação política.

# Espontaneidade política.

# Imprevisibilidade política.

# Instabilidade política.

# Única limitação e estabilidade imanente à ação é a virtude da prudência, do justo, a justiça (ÉTICA, POLÍTICA e DIREITO juntos = FILOSOFIA PRÁTICA) como limites da ação. Limites que o ser humano coloca ao próprio ser humano para a liberdade ser possível.

# Necessidade > Política > Ars > Techné (limites à ação).



# Condicionar-Limitar a ilimitação = TRABALHO (arquiteto e legislador).

# Trabalho = Fazer. HOMO FABER

# Utilidade

# Finalidade

# Relação Meio-Fim (partir de meios para se atingir um fim)

# Pragmática. Utilitarismo.

# Previsibilidade

# Bens de uso = produto (não de consumo) = produtividade (trabalho depende dos resultados)

# Produto de uso não se confunde com o corpo, com o produtor.

# Produto de uso com permanência no mundo.

# Trabalho, Fazer, Fabricar = VIOLÊNCIA que transforma-domina a natureza, as coisas

# Trabalho X Labor.

# Trabalho X Ação.

# Conclusão: Separação entre Legislação X Direito, Lex X Jus e Trabalho X Ação












MODERNIDADE




# Confusão entre ação e trabalho

# Ação = Fugacidade e Futilidade. Contínuo sem finalidade. Ilimitação. Espontaneidade. Imprevisibilidade. Instabilidade.

# Trabalho = Utilidade. Finalidade. Relação Meio-Fim. Previsibilidade. Produto. Uso. Permanência no mundo. Violência.

# Ação como atividade finalista.

# Ação tornada um fazer, trabalho, fabricar.



# Redução do jus à lex; do direito à norma; da ação ao trabalho.

# Direito como comando de uma vontade sobre outra vontade.

# Direito como meio para se atingir certos fins (quaisquer! aqui niilismo)

# Legitimidade reduzida à legalidade sem fins ou com quaisquer fins (niilismo)!

# Talvez por isso que os fins e ideais do direito contradizem tanto as condutas sociais (jeitinho!)

# Violência sobre coisas (natureza) e homens.


# O fabricar, o fazer, o trabalho invadiu o mundo político da ação livre

# Agir humano reduzido a produtor de bes de uso

# Direito como HOMO FABER, fazer, fabricar, usar, técnica!



# As coisas, o mundo, a natureza, os seres humanos, tudo se instrumentaliza

# Tudo coisificado, tudo objetificado, tudo sem sentido, tudo sem significado

# Tudo sem finalidade, tudo uso, tudo produto, tudo meio, sem fins, tudo vazio

# O significado, o sentido que deveria ser dado pela ação, pelo pensar, pela política, pelo agir conjunto, passa a ser dado por uma relação funcional, instrumental, pragmática e utilitária de meios e fins.



# Torna-se impossível descobrir que as coisas possam ser valiosas por elas mesmas e não simplesmente enquanto instrumentos, enquanto meios.

# A tragédia do significado é a tragédia do fim, da finalidade. A solução da tragédia está em encontrar um fim paradoxal em si mesmo: um fim que não seja mais um meio para outro fim. Kant resolveu. O ser humano é o fim em si mesmo! Mas não resolveu totalmente. Se o ser humano é a única coisa valiosa, todo o resto torna-se banal, a não ser que ganhe sentido e valor enquanto instrumentos



# Alguma coisa só terá sentido se contiver trabalho humano, instrumentalizando-se.

# Esfera pública = Esfera do mercador.

# O ser humano só consegue sentido para as coisas instrumentalizando-as; e só consegue relacionar-se com outros seres humanos a partir das trocas de produtos e coisas de uso (produtos) no mercado.

# Troca de produtos como ação política!

# Seres humanos julgados por seus produtos e pelo quê produzem

# Trabalho = Produção de bens de uso ou de troca!



# Direito como um bem que se produz (objeto de uso com valor de troca)

# Mercado = Produtos = Trocas = Alienação = Exclusão do ser humano em troca de produtos e mercadorias

# Linguagem e comunicação X Troca e mercado

# Direito como sistema de normas abstratas e direitos subjetivos independentes da realidade e das pessoas, mero instrumento de atuação do ser humano sobre outros seres humanos para obtenção de quaisquer fins!



# Ser humano mostra-se pelos seus produtos: coisas que fabrica ou máscaras que usa; mundo com exclusão do ser humano; despersonalização; ser humano como objeto, produto, coisa, meio, mercadoria, descartável, sem rosto, sem corpo, sem nada, nu, matável...












CONTEMPORANEIDADE OU PÓS-MODERNIDADE




# Depois da invasão do trabalho e do mercado no mundo político, o trabalho transforma-se em labor.

# Nova concepção de ser humano e de mundo: "animal laborans"

# Direito era ação; Direito era trabalho; Agora torna-se bem de consumo!

# Sociedade de operários = Sociedade de consumo = Centro é a vida! Centro é a sobrevivência!

# Operário indiferente ao mundo; não precisa do mundo; labor isolado; todos laboramos, mas não compartilhamos coisa nenhuma; a sobrevivência nos acossa a todos, mas nos isola uns dos outros; somos todos força de trabalho; somos todos produtos fungíveis.

# Tudo descartável; nada tem sentido senão para a sobrevivência pragmática, utilitária e instrumentalizada

#Na sociedade de consumo, todos somos julgados pela força de trabalho, pelas funções de trabalho e pela produção social (produtividade, resultados!)



# Força de trabalho = Máquina = Mentalidade do trabalho máquina eficaz!

# Uniformizar coisas e seres humanos (animalizar, barbarizar)

# Desvalorizar coisas e seres humanos enquanto bens de consumo para sobreviver

# Tudo isso na velocidade da era da técnica



# GENERALIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA PRODUÇÃO!

# O que for útil e pragmático para a sobrevivência é que tem valor

# Tudo é sobrevivência

# Tudo é meio

# Tudo é instrumento

# Tudo é produto

# Tudo é produtividade

# Tudo é consumo

# Tudo é processo vital, animal de sobrevivência

# Pensar = Calcular = Prever = Antecipar consequências

# Direito = Controle = Planejamento = Tecnologia



# Operários = Consumo = Empregos = FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO

# Vida afogada na animalidade da necessidade da sobrevivência

# Única decisão ativa do indivíduo é a de deixar-se levar pela necessidade

# Sem individualidade, sem decisão, sem responsabilidade

# Conduta de massa, da maioria da normalidade, entorpecida e tranquilizante

# Todos nós, ninguém!

# Direito = contingência de todo direito = vigência, validade, eficácia, tudo é decisão; tudo é exceção! Manipulação dos direitos e do direito;

# Direito, como bem de consumo, enorme variedade de conteúdos; muito embora aceito por todos como uniformidade

# O sentido, a congruência do direito passa a estar na própria indiferença de conteúdos e fins da vida social moderna

# Aceita-se qualquer mudança, idependente do fim!

# Tudo é normado!

# Tudo é consumo: direito, ciência, arte!



HOMEM VIRTUAL


# Sociedades em transformação

# Novas formas de manifestação do direito

# Direito instrumentlizado, uniformizado e generalizado sob a forma estatal X Manifestações mais espontâneas e locais e plurais do direito



# Revolução tecnológica

# Máquinas X Aparelhos eletrônicos miniaturizados

# Nova relação homem-mundo ou homem-aparelho eletrônico

# Minha atividade depende da atividade do outro na e em rede (internet)!

# Novo modo de ser do ser humano-aparelho em busca de informações

# HOMO LUDENS

# Nem coisas, nem mãos, nem drama (ação), mas show, espetáculo!

# Tudo é divertimento, show, espetáculo, performance, tudo é digitação!

# Tudo virtual (não como virtude, mas código)!

# Desintegração de tudo em bits!

# De sujeitos do mundo a projeções de vários mundos alternativos, paralelos e virtuais.

# Transformações nas relações humanas (individuais, sociais e estatais)



# Desafio: pensar direito; dar sentido ao direito; recuperar a vivência do direito com prudência (virtude e justiça)








FERRAZ JR, Introdução ao Direito, Apresentação, 2015, Introdução, p.1-9.



























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