20.10.18
CONSTITUIÇÃO 86
Artigo 86
Constituição
20 OUT 2018
ARTIGO 86
... Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
CONCEITOS
acusação contra presidente
admissão pelo congresso (2/3)
infração penal comum = julgamento no stf (presidente suspenso de suas funções por 180 dias)
crimes de responsabilidade = julgamento no senado (presidente suspenso de suas funções por 180 dias)
se o julgamento não terminar em 180 dias, cessará o afastamento
sem sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão
na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Voltar
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web