19.10.18
CONSTITUIÇÃO 74
Artigo 74
Constituição
19 OUT 2018
ARTIGO 74
... Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
CONCEITOS
controle interno de cada poder
poder legislativo = sistema de controle interno
poder executivo = sistema de controle interno
poder judiciário = sistema de controle interno
metas do plano plurianual
execução dos programas de governo
execução dos orçamentos da união
legalidade dos resultados
avaliação dos resultados da gestão do orçamento
avaliação dos resultados da gestão das finanças
avaliação dos resultados da gestão do patrimônio
eficácia dos resultados
eficiência dos resultados
nos órgãos e entidades da administração federal
nas entidades de direito privado (com aplicação de recursos públicos)
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da união
apoiar o controle externo
responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao tcu, sob pena de responsabilidade solidária
qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tcu
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