22.9.18
CONSTITUIÇÃO 5º XXXI
Artigo 5º, INCISO XXXI [31]
Constituição
22 SET 2018
ARTIGO 5º, INCISO XXXI
... a sucessão de bens
de estrangeiros
situados no País
será regulada
pela lei brasileira
em benefício
do cônjuge
ou dos filhos brasileiros,
sempre que não lhes seja
mais favorável
a lei pessoal do "de cujus";
CONCEITOS
Estrangeiros
Sucessão de bens no Brasil
Direito de propriedade
Direito internacional privado
Lei brasileira X Lei pessoal
Mais favorável
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