22.9.18
CONSTITUIÇÃO 5º LXII
Artigo 5º, INCISO LXII [62]
Constituição
22 SET 2018
ARTIGO 5º, INCISO LXII
... a prisão
de qualquer pessoa
e o local onde se encontre
serão comunicados
imediatamente
ao juiz competente
e à família do preso
ou à pessoa por ele indicada;
CONCEITOS
Prisão
Comunicação
Imediata
Juiz competente
Família
Pessoa
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