22.9.18
CONSTITUIÇÃO 5º LXI
Artigo 5º, INCISO LXI [61]
Constituição
22 SET 2018
ARTIGO 5º, INCISO LXI
... ninguém será preso
senão em flagrante delito
ou por ordem escrita
e fundamentada
de autoridade judiciária competente,
salvo nos casos de transgressão militar
ou crime propriamente militar,
definidos em lei;
CONCEITOS
Prisão
Prisão militar
Prisão civil
Flagrante
Autoridade judiciária competente
Devido processo legal
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