29.9.18
CONSTITUIÇÃO 18 §4º
Artigo 18, §4º
Constituição
29 SET 2018
ARTIGO 18, §4º
... A criação,
a incorporação,
a fusão
e o desmembramento de Municípios,
far-se-ão por lei estadual,
dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal,
e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito,
às populações dos Municípios envolvidos,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
CONCEITOS
Criação de municípios
Incorporação de municípios
Fusão de municípios
Desmembramento de municípios
Lei estadual
Lei complementar federal
Plebiscito às populações dos municípios envolvidos
Estudos de viabilidade municipal
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