29.9.18
CONSTITUIÇÃO 19 I
Artigo 19, INCISO I
Constituição
29 SET 2018
ARTIGO 19, INCISO I
... É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público;
CONCEITOS
Vedado estabelecer/subvencionar cultos religiosos ou igrejas
Vedado embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas
Vedado manter relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas
Permitida colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas
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