29.9.18
CONSTITUIÇÃO 18 §3º
Artigo 18, §3º
Constituição
29 SET 2018
ARTIGO 18, §3º
... Os Estados podem
incorporar-se entre si,
subdividir-se
ou desmembrar-se
para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados
ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito,
e do Congresso Nacional,
por lei complementar.
CONCEITOS
Estados entre si
Incorporação
Divisão
Desmembramento
Anexar / Formar novos estados ou territórios
Plebiscito
Aprovação da população diretamente interessada
Aprovação do Congresso Nacional
Lei complementar
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