29.9.18
CONSTITUIÇÃO 17 §1º
Artigo 17, §1º
Constituição
29 SET 2018
ARTIGO 17, §1º
... É assegurada aos partidos políticos
autonomia para
definir sua estrutura interna
e estabelecer regras sobre escolha,
formação e duração
de seus órgãos permanentes e provisórios
e sobre sua organização e funcionamento
e para adotar os critérios de escolha
e o regime de suas coligações
nas eleições majoritárias,
vedada a sua celebração nas eleições proporcionais,
sem obrigatoriedade de vinculação
entre as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,
devendo seus estatutos estabelecer
normas de disciplina
e fidelidade partidária.
CONCEITOS
Autonomia partidária
Estrutura interna
Órgãos permanentes e provisórios
Regras de organização
Regras de funcionamento
Coligações majoritárias (vedada nas proporcionais) (sem vinculação nacional, estadual, municipal)
Estatutos partidários
Normas de disciplina
Normas de fidelidade partidária
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