28.9.18
CONSTITUIÇÃO 14 §10
Artigo 14, §10
Constituição
28 SET 2018
ARTIGO 14, §10
... O mandato eletivo
poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral
no prazo de quinze dias
contados da diplomação,
instruída a ação
com provas
de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude.
CONCEITOS
Ação de impugnação de mandato eletivo
Até 15 dias após diplomação
Provas
Abuso de poder econômico
Corrupção
Fraude
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