25.10.18
CONSTITUIÇÃO 95
Artigo 95
Constituição
25 OUT 2018
ARTIGO 95
... Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça);
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X (lei específica de remuneração) e XI (limites de remuneração), 39, § 4º (parcela única), 150, II (igualdade de contribuintes), 153, III (limitação tributária), e 153, § 2º, I (generalidade, universalidade e progressividade).
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
CONCEITOS
garantias dos juízes
vitaliciedade (após 2 anos de exercício)
perda do cargo nos 2 primeiros anos de exercício = deliberação do tribunal
perda do cargo depois dos 2 primeiros anos de exercício = sentença judicial transitada em julgado
inamovibilidade (salvo interesse público por decisão do tribunal ou do cnj)
irredutibilidade de subsídio (lei específica, limitado, parcela única, igualdade, generalidade, universalidade e progressividade tributárias)
vedações aos juízes
cumulação de cargo ou função (salvo uma de magistério)
receber custas processuais
atividade político-partidária
receber auxílios ou contribuições (salvo exceções)
exercer advocacia no lugar onde se afastou (por 3 anos do afastamento/aposentadoria/exoneração)
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