20.10.18
CONSTITUIÇÃO 91
Artigo 91
Constituição
20 OUT 2018
ARTIGO 91
... O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
CONCEITOS
conselho de defesa nacional
órgão de consulta do presidente
quanto à soberania nacional
quanto à defesa do estado democrático
participantes natos = vice
participantes natos = presidente da câmara
participantes natos = presidente senado
participantes natos = ministro da justiça
participantes natos = ministro da defesa
participantes natos = ministro das relações exteriores
participantes natos = ministro do planejamento
participantes natos = comandantes
competência do conselho de defesa = declaração de guerra
competência do conselho de defesa = celebração da paz
competência do conselho de defesa = estade de defesa
competência do conselho de defesa = estado de sítio
competência do conselho de defesa = internvenção federal
competência do conselho de defesa = utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional
competência do conselho de defesa = faixa de fronteira
competência do conselho de defesa = preservação de recursos naturais
competência do conselho de defesa = exploração de recursos naturais
competência do conselho de defesa = garantir a independência nacional
competência do conselho de defesa = garantir defesa do estado democrático
lei de organização e funcionamento do conselho
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