19.10.18
CONSTITUIÇÃO 70
Artigo 70
Constituição
19 OUT 2018
ARTIGO 70
... A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
CONCEITOS
congresso nacional
controle externo da união
fiscalização da contabilidade
fiscalização das finanças
fiscalização do orçamento
fiscalização das operações
fiscalização do patrimônio (bens da união)
fiscalização da administração (direta e indireta)
critérios da fiscalização = legalidade
critérios da fiscalização = legitimidade
critérios da fiscalização = economicidade
critérios da fiscalização = aplicação das subvenções/incentivos
critérios da fiscalização = renúncia de receitas
prestação de contas (arrecadar, guardar, gerenciar, administrar, utilizar, contratar/obrigação)
prestação de contas (dinheiro, bem, valor)
prestação de contas = qualquer pessoa física
prestação de contas = qualquer pessoa jurídica
prestação de contas = qualquer pessoa pública
prestação de contas = qualquer pessoa privada
controle interno de cada poder
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