9.10.18
CONSTITUIÇÃO 45
Artigo 45
Constituição
09 OUT 2018
ARTIGO 45
... A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
CONCEITOS
câmara dos deputados
número de deputados (lei complementar; proporcional à população; mín 8; máx 70)
representantes do povo
sistema eleitoral proporcional (cada estado)
território (4 deputados)
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