5.10.18
CONSTITUIÇÃO 35
Artigo 35, INCISOS I-IV
Constituição
04 OUT 2018
ARTIGO 35, INCISOS I-IV
... O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
CONCEITOS
Execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
Finanças (não pagar dívida por mais de dois anos consecutivos, salvo força maior)
Intervenção estadual em municípios
Intervenção federal em municípios
Princípios constitucionais sensíveis federais Saúde (aplicação da receita/transferência estadual na saúde conforme mínimo exigido)
Princípios constitucionais sensíveis estaduais (representação ao TJ)
Sem prestação de contas
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