4.10.18
CONSTITUIÇÃO 25
Artigo 25, §§ 1º-3º
Constituição
04 OUT 2018
ARTIGO 25, §§ 1º-3º
... Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
CONCEITOS
Aglomerações urbanas (estatuto da metrópole)
Agrupamento de municípios (estatuto da metrópole)
Competências estaduais
Constituições estaduais
Funções públicas de interesse comum
Gás
Leis estaduais
Microrregiões (estatuto da metrópole)
Obedecer princípios constitucionais
Regiões metropolitanas (estatuto da metrópole)
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