26.9.18
CONSTITUIÇÃO 7º §ÚNICO
Artigo 7º, § ÚNICO
Constituição
26 SET 2018
ARTIGO 7º, § ÚNICO
... São assegurados
à categoria
dos trabalhadores domésticos
os direitos previstos
nos incisos
IV (salário mínimo),
VI (irredutibilidade),
VII (nunca menos),
VIII (13º),
X (proteção do salário),
XIII (jornada),
XV (repouso),
XVI (hora extra),
XVII (férias),
XVIII (licença), XIX (licença),
XXI (aviso),
XXII (sem riscos),
XXIV (aposentadoria),
XXVI (negociações coletivas),
XXX (sem diferenças),
XXXI (sem discriminações)
e XXXIII (limites etários)
e, atendidas as condições estabelecidas em lei
e observada a simplificação do cumprimento
das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho
e suas peculiaridades,
os previstos nos incisos
I (relação de emprego),
II (seguro-desemprego),
III (FGTS),
IX (trabalho noturno),
XII (salário-família),
XXV (assistência infantil)
e XXVIII (seguro contra acidentes de trabalho),
bem como a sua
integração à previdência social.
CONCEITOS
Trabalho doméstico
Relação de emprego protegida (simplificação tributária)
Seguro de emprego (simplificação tributária)
FGTS (simplificação tributária)
Salário mínimo
Irredutibilidade
Nunca inferior
13º
Remuneração do trabalho noturno
Proteção ao salário
Salário-família (simplificação tributária)
Jornada
Repouso semanal
Trabalho extraordinário
Férias
Licença maternidade-paternidade
Aviso prévio
Sem riscos
Aposentadoria
Assistência infantil (simplificação tributária)
Convenções e acordos
Seguro contra acidentes de trabalho (simplificação tributária)
Sem diferenças
Sem discriminação
Limite idades Integração à previdência social (simplificação tributária)
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