20.9.18
CONSTITUIÇÃO 5º XV
Artigo 5º, INCISO XV [15]
Constituição
20 SET 2018
ARTIGO 5º, INCISO XV
... é livre
a locomoção
no território nacional
em tempo de paz,
podendo
qualquer pessoa,
nos termos da lei,
nele entrar,
permanecer
ou dele sair
com seus bens;
CONCEITOS
Liberdade de consciência (filosofia e política)
Liberdade de crença e culto
Liberdade de pensar e expressar (intelecto, ciência, arte, comunicação)
Liberdade de trabalhar
Liberdade de locomoção
Território nacional (entrada, permanência e saída)
Nacionais e estrangeiros
Tempo de paz X Tempo de guerra
Bens e patrimônio
Voltar
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web