17.1.19
CONSTITUIÇÃO 115
Artigo 115
Constituição
17 JAN 2019
ARTIGO 115
... Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
CONCEITOS
justiça do trabalho
trts
composição
mínimo 7 juízes
recrutados regionais
presidente nomeia
brasileiros
mais de 30 anos
menos de 65 anos
1/5 advogados e mpt
promoção de juízes
anitiguidade e merecimento
justiça itinerante
limites territoriais jurisdicionais
descentralização
câmaras regionais
acesso à justiça
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