28.11.18
CONSTITUIÇÃO 108
Artigo 108
Constituição
28 NOV 2018
ARTIGO 108
... Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
CONCEITOS
justiça federal
trfs
competência originária
crimes comuns e de responsabilidade (juízes federais)
crimes comuns e de responsabilidade (juízes militares)
crimes comuns e de responsabilidade (juízes do trabalho)
crimes comuns e de responsabilidade (membros mpu)
revisões criminais (próprias)
ações rescisórias (próprias)
ms, hd (próprias)
conflitos de competência (juízes federais)
justiça federal
trfs
competência recursal
causas decididas (juízes federais)
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