27.11.18
CONSTITUIÇÃO 103
Artigo 103
Constituição
27 NOV 2018
ARTIGO 103
... Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
CONCEITOS
adin e adecon
propositura (legitimidade)
presidente
mesa senado
mesa câmara
mesa assembleia legislativa
governador
pgr
cf oab
partido
confederação sindical
entidade de classe nacional
pgr deverá ser previamente ouvido nas adins
pgr deverá ser previamente ouvido em todos os processos de competência do stf
adin por omissão
ciência ao poder competente
providências necessárias
se órgão administrativo
providências necessárias em 30 dias
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